Garcia Pereira Advogados Associados

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), órgão vinculado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), impôs um regime de correição permanente ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), do Espírito Santo. A determinação é um mecanismo excepcional de fiscalização contínua que submete o tribunal a um monitoramento mais rigoroso da gestão interna. A decisão, tomada em março, foi motivada pela análise de que a atual administração do TRT17 estaria resistindo a cumprir recomendações de controle e governança feitas após inspeção em janeiro. Para especialistas, a medida é rara e pode representar um novo precedente para os tribunais.

Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina. É grátis!

O regime de teletrabalho adotado pelo tribunal foi um dos pontos que embasaram a decisão da Corregedoria. Regras internas do TRT17 permitem que servidores em modelo híbrido compareçam ao tribunal apenas uma vez por semana – o que contraria a exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de, no mínimo, três dias úteis presenciais.

A Corregedoria ainda identificou o uso de inteligência artificial sem autorização do CSJT e a ausência de controle biométrico de frequência. Também fez ressalvas a um projeto de reestruturação administrativa em andamento no tribunal, que, de acordo com a ata de correição, reduz o peso de áreas estratégicas e pode comprometer unidades essenciais ao suporte da atividade jurisdicional e administrativa.

A correição permanente foi determinada em 5 de março pelo corregedor-geral, ministro José Roberto Freire Pimenta. A medida prevê o acompanhamento “in loco, contínuo e destacado” da gestão administrativa do tribunal até nova deliberação.

O advogado Marcus Brumano, sócio e head trabalhista do Castro Barros Advogados, explica que o caso foge ao padrão e pode sinalizar um endurecimento na atuação da Corregedoria. “Não é comum. Trata-se de medida excepcional e mais gravosa, adotada quando há percepção de resistência institucional ou necessidade de monitoramento contínuo”, afirma.

Segundo especialistas ouvidos pelo JOTA, a determinação de correição permanente a um tribunal inteiro, e não só a varas específicas, é uma medida extraordinária. Questionado sobre a frequência do tipo de inspeção, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que “a correição permanente não ocorre de forma inédita” e que “já foi realizada em outros TRTs, como no da 16ª Região (MA)”.

Na prática, o tipo de correição funciona como um alerta. Se as recomendações não forem cumpridas, o próximo passo será a adoção de medidas mais duras, com a abertura de procedimento para apuração de responsabilidades ou eventual aplicação de sanções.

Embora a decisão não imponha sanções imediatas, há impacto institucional relevante, considera o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e especialista em Direito Processual e Material do Trabalho. “Há um desgaste institucional”, diz. “É uma decisão que não muda o direito, mas muda o nível de cobrança e risco dentro do tribunal”, completa.

Quando a correição vira permanente

Antes da correição permanente, o TRT17 passou por uma inspeção ordinária, realizada pela corregedoria da Justiça do Trabalho entre 26 e 30 de janeiro deste ano. O procedimento é padrão. Ocorre periodicamente em todos os tribunais regionais e avalia desde a eficiência dos serviços judiciais até o cumprimento de normas do CSJT e do CNJ.

O relatório final da avaliação detalhou uma série de irregularidades no TRT17. A ata cita dados do e-Gestão que mostram que o tribunal capixaba tem a maior taxa de congestionamento e o maior estoque de processos entre os 11 tribunais de pequeno porte, em patamar próximo ao dobro da média. No 1º grau, uma ação leva, em média, mais de mil dias para ser encerrada.

Nos últimos três anos, houve uma sequência de quedas na taxa de produtividade do TRT capixaba. O percentual mede a relação entre processos que entram e os que são efetivamente solucionados. A taxa passou de 100,79%, em 2023, para 99,72% em 2024. Em 2025, caiu para 93,73%.

O mínimo ideal da taxa de produtividade é de 100%. Isso significa que o tribunal consegue julgar exatamente o que recebe. Acima desse valor, a corte reduz o estoque. Abaixo, como nos índices dos dois últimos anos, a demanda nova supera a capacidade de julgamento, aumentando o passivo.

Outro dado avaliado foi a taxa de congestionamento, que mostra o quanto desse volume total permanece pendente. Quanto menor a taxa, maior é a fluidez do tribunal. O percentual caiu de 34,22%, em 2023, para 31%, em 2024, mas voltou a subir em 2025, alcançando 39,83%. Ou seja, ao final do período mais recente de avaliação, de cada 100 processos que tramitaram no tribunal, somando o estoque antigo e os casos novos, cerca de 40 deles permaneceram pendentes.

Teletrabalho

O documento também aponta que, atualmente, cinco servidores trabalham fora do Brasil, sendo quatro para acompanhamento de cônjuge e um para tratamento de saúde. A Corregedoria determinou que todos esses casos deveriam ser reavaliados em 60 dias para verificar se atendem ao interesse público, sob pena de retorno presencial.

Nos gabinetes de 2º grau, 59 servidores atuam em teletrabalho, enquanto mais de 20 unidades, incluindo varas do Trabalho da capital e do interior, operam com a maior parte ou toda a equipe em casa, configurando esvaziamento das atividades presenciais. O relatório também indica que o TRT17 manipulava a contagem do limite máximo de 30% de servidores em teletrabalho, excluindo indevidamente ocupantes de funções comissionadas de assistente de gabinete, e permitia excesso para criar rodízios de forma irregular.

Na ata, o corregedor afirma que o esforço da magistratura e dos servidores não tem sido suficiente e alerta para o risco de o TRT17 se tornar um “tribunal de passagem” para instâncias superiores.

Como solução, a Corregedoria determinou, na correição ordinária de janeiro, que o TRT17 deveria prestar contas contínuas à corregedoria do TST sobre a execução de um plano de metas. O tribunal também foi obrigado a suspender imediatamente iniciativas de inteligência artificial e recebeu prazo de 180 dias para implementar o controle eletrônico de frequência, substituindo a atual prática de declaração da chefia.

As determinações da Corregedoria foram contestadas pela Presidência da Corte regional e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra17), que apresentaram pedidos de reconsideração e agravos internos na tentativa de suspender ou reformar as medidas impostas.

A Corregedoria-Geral rejeitou os recursos. O ministro José Roberto Freire Pimenta considerou o pedido “inusitado e despropositado”, por se tratar de ata de correição com natureza administrativa, não sujeita a pedido de revisão. Para o corregedor, a reação do tribunal capixaba revelou uma “resistência em acatar legítimas determinações”. Isso motivou a decretação do estado de correição permanente para assegurar o monitoramento presencial e contínuo.