Os produtos à base de tabaco, especialmente o cigarro, em razão de suas características físico-químicas, podem transformar o hábito em dependência química.
A externalidade negativa decorrente desse contexto reside no fato de que a dependência do cigarro provoca diversos tipos de doenças, de natureza cardiovascular e respiratória, além de diferentes tipos de câncer que, sobrecarregando o sistema de saúde, reduz a produtividade e a longevidade de seus consumidores. Tal situação engendra impactos negativos não apenas para o fumante, mas para a sociedade como um todo, pois reduz a vida útil do trabalhador e sobrecarrega o sistema previdenciário.
Diante do quadro exposto, emerge a discussão acerca das políticas públicas que o Estado pode implementar, por meio de tributação elevada e/ou da fixação de preços mínimos na comercialização de cigarros, tanto para desestimular o consumo quanto para arrecadar recursos destinados a mitigar os custos sociais do tabagismo.
O Brasil é signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (OMS) e busca dissuadir o consumo presente e futuro de produtos derivados do tabaco, especialmente do cigarro, por meio de uma carga tributária estimada em cerca de 80% do preço final do produto, considerando-se os impostos federais e estaduais, além da política de preços mínimos.
Ademais, campanhas educacionais e restrições às áreas para fumantes, inclusão de imagens e mensagens de impacto nos maços, proibição de publicidade e patrocínio, bem como combate ao comércio ilícito reforçam o caráter dissuasório da política antitabagista.
Ocorre que, no Brasil, a realidade prática dessa política mostrou-se bastante distinta. Com os aumentos sistemáticos dos preços do cigarro desde 2012, o país abriu espaço para a atuação de outros agentes econômicos no mercado nacional, notadamente o cigarro contrabandeado.
O Paraguai, que faz fronteira com o Brasil nas regiões Centro-Oeste e Sul ao longo de 1.365,4 km, além de ser um grande produtor de cigarros, apresenta uma carga tributária muito inferior à praticada em território brasileiro, algo entre 13% e 18% do preço final do produto. Isso o torna um dos principais fornecedores de cigarros, tanto legais quanto ilegais, para o mercado latino-americano, com destaque para o mercado consumidor brasileiro. A diferença entre as cargas tributárias brasileira e paraguaia, refletida no preço final, criou incentivos para a busca de alternativas ilícitas mais baratas, como o produto contrabandeado.
Contudo, o cigarro que chega ao país de forma ilegal tem trazido externalidades negativas tão nevrálgicas quanto os problemas que a dependência pode levar aos fumantes, como: a evasão fiscal em larga escala; o domínio territorial pelas organizações criminosas, sobretudo em regiões de fronteira; e a precarização das relações de trabalho ao longo dessa cadeia, inclusive com o uso de mão-de-obra infantil na logística de transporte. Tudo isso alimenta um ciclo perverso em que a política desenhada para desencorajar o consumo de cigarros acaba por gerar efeitos colaterais indesejados.
Como se não bastasse, um efeito igualmente iníquo e pouco estudado vem ocorrendo no mercado do cigarro ilegal, notadamente nas regiões de fronteira com o Paraguai, qual seja, a cooptação de indígenas, maiores e menores de idade, para o contrabando não apenas de cigarros, mas também de outros tipos de ilícitos.
Essa cooptação, promovida mormente por organizações criminosas, recai sobre populações vulneráveis em regiões de fronteira, inclusive comunidades indígenas, explorando fatores como: a vulnerabilidade socioeconômica; a baixa presença estatal em áreas de concentração indígena, que por vezes servem de base para armazenamento de produtos ilícitos; o conhecimento territorial estratégico que os indígenas detêm sobre seu espaço, cujas estradas são utilizadas como rotas alternativas por traficantes e contrabandistas para burlar a fiscalização policial nas rodovias; e a complexidade jurídica e institucional que caracteriza essas comunidades.
O ainda pouco analisado envolvimento de indígenas no contrabando de cigarros levanta preocupações quanto à vulnerabilidade dessas comunidades às redes criminosas. Matérias policiais são, até o momento, as principais fontes que ressaltam a cooptação de indígenas para o contrabando de cigarros e outros delitos, denotando um traço da dinâmica criminal que não prescinde sequer da exploração de populações fragilizadas e socialmente invisíveis. Cumpre dizer que terras indígenas já entraram na rota do tráfico internacional de drogas, especialmente no norte do Brasil.
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Se o escopo da política de Estado era desestimular o consumo de cigarros e reduzir danos à sociedade, suas externalidades negativas revelam que a estratégia operou em uma contramão. Ao alterar substancialmente os preços dos cigarros nacionais em cotejo com o de outros países, como o do Paraguai, abriu-se um amplo espaço para dinâmicas ilícitas que extrapolam a questão fiscal, alcançando dimensões sociais sensíveis, como o das comunidades indígenas.
Paradoxalmente, uma estratégia política concebida para proteger a saúde pública, na esperança de conter a “fumaça” que adoece, acabou por não poupar nem mesmo aqueles que aqui estavam antes da formação do próprio Estado brasileiro, os indígenas.