O Congresso Nacional discute ao menos 14 propostas regulatórias relacionadas ao sistema financeiro com alguma possibilidade de avanço. Os textos tratam da segurança do setor, do funcionamento de autarquias públicas e da regulação de temas mais recentes, como criptomoedas e Pix.
A tramitação é acompanhada de perto pelo governo, pelo Banco Central e por instituições financeiras, que atuam para impulsionar ou conter o avanço das matérias. A lista foi elaborada pelo JOTA com base em consultas a lideranças políticas e a interlocutores de entidades envolvidas na articulação em torno das propostas. Confira:
PEC da autonomia financeira do BC (PEC 65/2023)
O relatório mais recente da PEC 65/2023 mantém o Banco Central como uma instituição pública, mas amplia sua autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira. O texto prevê que a autoridade monetária tenha orçamento próprio, custeado por receitas próprias, sem depender de repasses do Tesouro Nacional.
A proposta também leva o Pix à Constituição ao atribuir ao Banco Central competência exclusiva para regular e operar o sistema, além de assegurar sua gratuidade para pessoas físicas.
Tramitação: A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 10 de junho. Agora, a pauta aguarda para ser votada no Plenário do Senado e ainda precisa ser votada na Câmara. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) chegou a anunciar que definiria o calendário de votação em Plenário ainda em junho, o que não aconteceu.
Cenário político: O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, pediu apoio do Congresso Nacional à aprovação da proposta, sob o argumento de que a instituição precisa de mais recursos para cumprir suas funções de regulação e fiscalização. O governo, porém, resiste ao texto, entre outros motivos, por dúvidas sobre os efeitos da mudança na relação financeira entre o Banco Central e o Tesouro Nacional.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em entrevista ao JOTA que não pretende “frear” a PEC no Senado, mas quer “apresentar um texto que tenha acordo”, e que buscaria diálogo com Galípolo e com Lula.
Do outro lado, o mercado financeiro apoia a PEC. Entidades do setor assinaram uma carta em respaldo a Galípolo, na qual reconhecem a “urgente necessidade” de reforço orçamentário e de pessoal na autoridade monetária. A discussão ganhou novo fôlego depois que os Estados Unidos incluíram o Pix entre as críticas feitas ao Brasil na investigação que embasa a proposta de tarifa de 25% sobre produtos brasileiros.
Infraestruturas de mercado financeiro (PL 2926/2023)
O PL 2926/2023 busca modernizar o marco legal das infraestruturas do mercado financeiro e aproximá-lo dos padrões internacionais. A proposta consolida em lei regras sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), incluindo atividades de custódia, registro, processamento e liquidação de ativos financeiros e valores mobiliários.
Sob supervisão do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a medida pretende reduzir riscos sistêmicos, ampliar a segurança jurídica e reforçar a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Tramitação: A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e enviada ao Senado. Em dezembro de 2025, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O parlamentar também relata a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde o projeto chegou a ser incluído na pauta de 4 de maio, mas não foi apreciado.
Cenário político: O projeto foi enviado pelo governo federal e integra a agenda de modernização do mercado financeiro. A exposição de motivos é assinada por Rogério Ceron, secretário do Ministério da Fazenda, e por Roberto Campos Neto, então presidente do Banco Central. A proposta conta com apoio do mercado, mas enfrenta resistência no trecho que trata da relação entre as infraestruturas do mercado financeiro e os cartórios.
PL de resolução bancária (PLP 281/2019)
O projeto atualiza o regime de resolução do Banco Central, baseado em instrumentos criados entre os anos 1970 e 1980. O texto segue princípios internacionais elaborados após a crise financeira de 2008 e prevê que o uso de recursos públicos para socorrer instituições em crise só poderá ocorrer como último recurso, depois de esgotadas alternativas privadas.
Hoje, o Banco Central dispõe de três instrumentos para lidar com esses casos: intervenção, liquidação extrajudicial e Regime de Administração Especial Temporária (Raet). Pelo PLP, eles seriam substituídos por dois novos mecanismos: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC).
A proposta também amplia o alcance dos regimes de resolução. Além do Banco Central, passam a ser reconhecidas como autoridades de resolução a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, os novos instrumentos, desenhados para preservar a estabilidade do sistema financeiro em momentos de crise, também poderão alcançar o mercado de seguros, previdência aberta, capitalização e valores mobiliários.
Tramitação: A discussão avançou neste ano, e o relatório do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) chegou perto de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados em meio à repercussão do caso do conglomerado Master. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional em 2019 e, se aprovado pelos deputados, ainda precisará ser analisado pelo Senado.
Cenário político: Embora tenha ganhado tração com o caso do Master, alvo de liquidação extrajudicial e de Raet pelo Banco Central, a tramitação esbarrou em resistência do governo a dispositivos sobre o uso de recursos públicos para socorrer instituições em crise. Para técnicos que acompanham o tema, o projeto segue diretrizes internacionais ao admitir essa possibilidade apenas como última alternativa, depois do esgotamento de fontes privadas. A proposta tem apoio do Banco Central e do mercado.
Execução extrajudicial (PL 6.204/2019)
A CCJ do Senado analisa o PL 6.204/2019, que transfere o procedimento de cobrança, hoje concentrado no Judiciário, para os Tabelionatos de Protesto de Títulos. Em seu parecer ao PL 6.204/2019, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), argumenta que as execuções civis são apontadas como o maior obstáculo para a celeridade e a eficiência da Justiça. “Juízes lidam com decisões simples, porém numerosas, em casos de execução, quando poderiam estar resolvendo outras lides mais complexas”, defende o parlamentar.
Tramitação: Apresentado no Senado em 2019, o projeto chegou a entrar na pauta da CCJ duas vezes, mas acabou retirado por divergências entre o mercado e setores da sociedade civil. Além disso, mesmo dentro do governo há o entendimento de que a matéria ainda precisa de maior discussão e aprofundamento.
Cenário político: A desjudicialização é vista pelo mercado financeiro como uma forma de reduzir o custo do crédito no Brasil, já que facilitaria a execução de dívidas de inadimplentes. Além disso, o tema constou na lista de 25 projetos prioritários apresentados pelo então ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), no início de 2025, sendo descrito como um instrumento para a melhoria do ambiente de negócios.
O texto é uma espécie de desmembramento do novo Marco de Garantias (Lei 14.711/2023), que chegou a prever a execução extrajudicial de títulos executivos em sua tramitação original. O trecho, contudo, acabou sendo retirado após forte resistência no Parlamento. O PL conta com a oposição ferrenha de entidades ligadas à advocacia e ao Judiciário, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e entidades representativas de trabalhadores, como a Fenajufe e a Fenassojaf.
Atualização da Lei das S.A. (PL 1874/2022)
A Câmara dos Deputados aprovou em outubro de 2025 um projeto de lei que cria novas regras de proteção aos acionistas minoritários (PL 3.899/12). O PL trata, originalmente, de benefícios para a reciclagem e economia circular, mas foi enxertado com regras que alteram a Lei das S.A. facilitando que os majoritários sejam denunciados e responsabilizados por prejuízos em companhias abertas.
É reduzido de 5% para 2,5% o percentual mínimo de ações para que acionistas proponham ação de responsabilidade contra administradores e pedido de reparação contra o acionista controlador por danos causados à companhia. Para companhias fechadas, o percentual continua em 5%. Esses percentuais mínimos poderão ser alterados pela CVM. Além disso, pelo texto, os procedimentos arbitrais que tratarem da responsabilização de administradores, membros do conselho fiscal ou acionistas por prejuízos causados à companhia deverão ser públicos.
Nas companhias abertas, passa a ser competência da assembleia geral deliberar sobre deliberar sobre a celebração de transações com partes relacionadas ou a alienação/contribuição de ativos cujo valor corresponda a percentual superior a 50% dos ativos totais.
Tramitação: O tema segue uma trajetória um tanto errática. Além de ter sido incluído em um projeto sem relação temática, no Senado, o texto mudou de número. Foi transformado no PL 1874/2022, com a justificativa de que a Casa já tinha aprovado projeto sobre tema correlato. Na prática, isso significa que a palavra final é dos senadores. O projeto foi enviado para a CCJ, onde será relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
Cenário político: A inclusão dos dispositivos sobre governança corporativa no projeto gerou reação da indústria. Para a CNI, os dispositivos aumentam o poder de intervenção da CVM e ampliam a exposição dos administradores das empresas.
Regulação do FGC (PLP 30/2026)
O projeto regulamenta o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e trata do combate à alavancagem excessiva e captação predatória garantida pelo fundo. Pelo texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer regras para que as instituições financeiras precisem de ativos de alta liquidez e baixo risco para volumes de captação que excedam limites prudenciais. Instituições com indicadores de solidez ou governança incompatíveis com o mercado poderão sofrer restrições. O texto também prevê cobrança de contribuições adicionais e progressivas ao FGC para instituições que ofereçam mais risco ao sistema.
Tramitação: O texto foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) em 19 de fevereiro e é resultado do grupo de trabalho criado na esteira do caso Master na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto ainda não teve nenhum andamento, nem relator apontado.
Cenário político: O projeto perdeu força após o próprio Conselho Monetário Nacional publicar regulamentações que endurecem as regras de liquidez das instituições financeiras. Foram três resoluções: a Resolução CMN nº 5.238, de 1º de agosto de 2025, a Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026 e a Resolução CMN nº 5.296, de 23 de abril de 2026. Os textos infralegais incorporam um novo indicador baseado na composição e na qualidade dos ativos das instituições como gatilhos para a obrigatoriedade da alocação no FGC. De forma geral, o setor financeiro é contrário ao projeto. O entendimento é que, por ser um fundo privado, o FGC não deve ser regulado por lei. O posicionamento é acompanhado pelo Banco Central.
FGC para fundos de previdência (PL 2502/2026)
O texto define que o FGC deve ter cobertura integral aos depósitos dos regimes próprios de previdência e de previdência complementar no conglomerado do Banco Master.
Tramitação: A proposta foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) no dia 20 de maio e desde então não teve andamento.
Cenário político: O senador Renan Calheiros, presidente da CAE, vem apresentando uma série de projetos relacionados ao caso Master e que ainda não tiveram avanço na tramitação. Neste caso, o foco foi nos investimentos feitos no Master por fundos de previdência de Estados e Municípios. Questionado sobre o projeto na coletiva do último Relatório de Estabilidade Financeira, Galípolo disse que não cabe ao BC comentar propostas legislativas, mas que valeria a pena lembrar qual é a função do FGC, de seguro para o investidor de varejo, que é diferente de um investidor profissional, como um gestor de fundo de pensão.
O projeto também tem a oposição do setor financeiro. Na avaliação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), “o projeto busca aplicar uma nova cobertura a fatos já ocorridos, criando uma excepcionalidade voltada a um caso específico”. Para os bancos, “trata-se de uma iniciativa que gera insegurança jurídica e compromete a previsibilidade das regras do sistema financeiro”.
Além disso, o projeto já virou arma política na disputa entre Renan e outros clãs alagoanos.
Marco Legal das Stablecoins (PL 4308/2024)
O texto define o que caracteriza um stablecoin, o que é uma emissão e até regras para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), que são as empresas autorizadas a operar neste mercado.
Tramitação: O PL foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e enviado para a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) em fevereiro. O relator é o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Para chegar ao plenário da Câmara, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda será analisado pelo Senado Federal.
Cenário político: O tema dos ativos virtuais já foi alvo de regulação do BC em novembro do ano passado, com regras para a seleção das stablecoins que podem ser ofertadas no mercado, por exemplo. O BC é contrário ao projeto.
O BC e entidades privadas divergem sobre a definição legal das stablecoins. O BC defende a ideia de que elas devem ser consideradas “Ativos do Mundo Real Tokenizados (RWAs)” ou “instrumentos monetários tokenizados”, por se assemelharem a ativos financeiros tradicionais. Já entidades do setor privado defenderam que essas criptomoedas devem ser tratadas simplesmente como “ativos virtuais”, como define a Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais).
Segregação patrimonial de ativos virtuais (PL 4932/2023)
O texto propõe a segregação patrimonial dos ativos virtuais detidos por clientes e pelas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs).
Tramitação: O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado Federal em novembro de 2024, mas não teve andamento. Atualmente está na CAE sob relatoria do senador Irajá (PSD-TO), que ainda não apresentou o relatório. O projeto chegou a ser incluído na pauta de votação da comissão em abril deste ano.
Cenário político: Antes que o projeto fosse aprovado, o BC regulamentou o mercado de criptoativos em novembro do ano passado. A norma inclusive determina segregação dos recursos próprios das PSAVs e dos recursos de clientes. Ainda assim, o projeto de lei é apoiado pelo BC, que vê mais segurança jurídica com a determinação em lei. O mercado e o governo também apoiam.
Reserva estratégica de Bitcoin (PL 4501/2024)
O deputado Eros Biondini (PL-MG) propôs a criação de uma reserva estratégica soberana de Bitcoin visando à diversificação de ativos do Tesouro Nacional.
Tramitação: O projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico e, em sua última movimentação, foi retirado de pauta em 8 de abril. A Mesa Diretora da Câmara ainda enviou o texto para as comissões de Finanças e Tributação; Ciência, Tecnologia e Inovação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cenário político: O texto inicialmente atribuía a gestão dessa reserva ao Tesouro e ao BC, mas a autoridade monetária não consta no relatório apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE). O BC é contrário ao projeto.
Competências do BC e do Cade (PLP 499/2018)
O projeto trata sobre a cooperação e a partilha de competências entre o BCB e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ele define que fusões e aquisições envolvendo instituições financeiras devem ser submetidas a ambas as autarquias, que as analisarão de forma independente. A validade da operação fica condicionada à aprovação de ambos os órgãos, em um modelo de “duplo sim”. Por outro lado, o BCB recebe a prerrogativa de aprovar unilateralmente atos de concentração quando identificar riscos relevantes e iminentes à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Tramitação: O projeto foi aprovado pelo Senado em 2018, mas travou na Câmara. Hoje, tramita apensado a outro projeto, o PLP 265/2007. Em 2025 chegou a ser registrada uma movimentação para que o texto pudesse tramitar por conta própria, o que não prosperou.
Cenário político: O texto aprovado pelo Senado é fruto de um memorando de entendimento assinado entre o Banco Central e o Cade em fevereiro de 2018. Ainda assim, ao chegar na Câmara o projeto travou e não teve andamento significativo desde 2018.
Perímetro regulatório do BC (PL 1141/2026)
Também apresentado por Renan Calheiros, o projeto regulamenta a venda de títulos de responsabilidade de instituições financeiras, como CDB, LCI e LCA. O projeto submete esses fundos à fiscalização do Banco Central. Além disso, responsabiliza civilmente o distribuidor que recomendar produtos incompatíveis com o perfil do investidor e estabelece responsabilidade solidária em casos de omissão de informações financeiras ou falha grave na verificação dos riscos do emissor.
Tramitação: O projeto está parado desde que foi proposto, em março de 2026.
Cenário político: Apesar de o projeto ser recente, o tema está em discussão há tempos, e chegou a ser proposto pelo então ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ainda não há acordo sobre a forma de seguir com a proposta. Uma emenda com proposta parecida chegou a ser apresentada e inserida na PEC 65. Na Fazenda, se estuda incluir essa mudança em um pacote de reforma financeira prevista para o próximo mandato.
Crimes Financeiros (PL 1335/2026 e PL 2091/2023)
O PL 1335/2026 faz mudanças na lei de crimes financeiros para tipificar a fraude em empresas de capital aberto de forma análoga aos crimes bancários. A pena prevista é de reclusão de 3 a 12 anos e multa. Caso a gestão seja considerada temerária, a pena é de 2 a 8 anos e multa. O texto também passa a enquadrar explicitamente os “fundos de investimento” como entidades equiparadas às instituições financeiras.
Já o PL 2091/2023 tipifica o crime de fraude contábil no mercado de capitais, que fica descrito como “fraudar a contabilidade ou fornecer documentos falsos a auditoria independente, inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas”. A punição prevista é de prisão de 2 a 6 anos e multa. O texto também altera a lei do mercado de valores mobiliários e da CVM (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976) para permitir aos juízes aumentar a pena de crimes contra o mercado de capitais “considerando a magnitude dos prejuízos causados, a vantagem ilícita auferida, o grau de abalo da confiança depositada no sistema financeiro nacional ou a pluralidade de vítimas”. O projeto proíbe pessoas condenadas por crimes financeiros de abrir ou gerir empresas e ocupar cargo em companhias.
Tramitação: O PL 1335/26, apresentado na CAE na esteira do caso Master ainda não teve andamento. No lugar, avançou o PL 2091/2023, que trata apenas da fraude contábil no mercado de ações. Aprovado pela CAE em maio, o projeto precisa ser analisado agora pela CCJ do Senado antes de seguir para a Câmara.
Cenário político: A punição mais rígida para casos no mercado financeiro desperta a desconfiança do mercado, uma vez que há receio de punição excessiva e insegurança jurídica.
Marco Legal do Mercado de Ouro (PL 3025/2023)
O projeto, de autoria do governo Lula (PT), cria um novo marco legal para reformular as regras de controle de origem, comércio e transporte de ouro no Brasil. A ideia é combater a exploração ilegal do minério, especialmente na Amazônia e em terras indígenas, e fechar as brechas legais que permitem o “esquentamento” (lavagem) do ouro extraído ilegalmente para que ele ingresse no mercado formal.
O projeto elimina a presunção legal de boa-fé na comprovação da origem do ouro, passando a exigir que os elos da cadeia de compra e venda comprovem a legalidade da extração. As instituições financeiras compradoras de ouro deverão manter estruturas rígidas de gerenciamento de riscos, focadas em verificar a origem lícita do metal e prevenir a lavagem de dinheiro.
Além disso, o ouro extraído sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) terá sua primeira venda restrita exclusivamente a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional que sejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Tramitação: A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em abril deste ano com relatório do deputado Marx Beltrão (PP-AL). No Senado, nenhum relator foi indicado ainda.
Cenário político: O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo e teve apoio da base na Câmara. Na votação, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do partido, solicitou a retirada de pauta do projeto, mas teve apoio de apenas 117 parlamentares. Outros 278 votaram por manter o texto em pauta.