Uma decisão judicial em saúde pode definir o acesso de um paciente a um medicamento, procedimento ou nova tecnologia. Muitas vezes, precisa ser tomada em poucas horas. Por trás de uma pergunta aparentemente simples – conceder ou não determinado tratamento – existem questões clínicas, científicas, regulatórias e econômicas que dificilmente podem ser avaliadas isoladamente.
Um dado apresentado pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o XIII Congresso Jurídico de Saúde Suplementar, realizado em Brasília pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) em 11 de setembro, dimensiona o desafio.
Em análise de 78 acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à atuação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), Daiane observou que todos os casos de saúde pública examinados contavam com nota técnica – ainda que, em algumas situações de urgência, referente a caso análogo. Nos processos de saúde suplementar analisados, nenhum tinha nota técnica do NatJus.
Não se trata de transferir a decisão do magistrado para uma equipe técnica de especialistas em saúde. Trata-se de utilizar esse recurso para oferecer elementos que permitam à magistratura exercer sua função com mais informação.
A necessidade desse apoio aumenta à medida que a medicina se torna mais complexa. Novos medicamentos, terapias celulares, terapias gênicas e outras tecnologias chegam ao sistema acompanhados de evidências que precisam ser avaliadas quanto à qualidade e à aplicabilidade ao paciente concreto.
Evidência científica, portanto, não pode ser reduzida a uma resposta binária: existe ou não existe. É necessário perguntar qual é a qualidade dessa evidência, para quais pacientes ela foi produzida, quais resultados foram observados e em que medida podem ser aplicados ao caso que chegou ao Judiciário.
No mesmo evento, Thaissa Matos, gerente de Relações Institucionais da Rede D’Or/SulAmérica, trouxe uma contribuição importante para esse debate: grande parte da informação necessária já é produzida. O desafio é organizá-la e fazer com que chegue de maneira estruturada à decisão – um desafio que está longe de ser trivial.
Uma controvérsia envolvendo determinada tecnologia pode depender da história clínica e da prescrição médica, das evidências científicas disponíveis, da situação regulatória perante a ANS, do registro sanitário na Anvisa e, finalmente, da interpretação jurídica. Essas informações têm origens e funções diferentes.
Ciência, clínica, regulação e Direito não precisam ocupar o lugar umas das outras. Precisam conversar, sem que isso se confunda com indução ou interferência. Estamos falando de subsídio técnico à tomada de decisão.
Esse processo já está em construção. A própria Daiane mostrou que o CNJ trabalha no aperfeiçoamento do e-NatJus e na integração de bases de informação para apoiar as equipes técnicas. Segundo ela, menos de dois anos depois de o Conselho passar a estimular a criação de estruturas voltadas à saúde suplementar, já existem NatJus atuando nesse segmento em 24 estados, embora ainda não exista uma estrutura nacional específica para o segmento.
Nos planos de saúde, os recursos que financiam a assistência vêm, em última instância, das famílias e das empresas que contratam os planos. Decisões que ampliam despesas de maneira permanente produzem efeitos sobre esse conjunto de beneficiários. Sustentabilidade, portanto, não é uma questão exclusiva das operadoras. É uma condição para preservar o acesso e o próprio equilíbrio do sistema.
Qualificar a judicialização não é responsabilidade apenas do Judiciário. O processo começa antes, com uma prescrição médica adequadamente fundamentada, passa pela qualidade das informações apresentadas por prestadores, operadoras e advogados e pela disponibilidade das evidências científicas e informações regulatórias, até chegar ao apoio técnico oferecido ao magistrado.
O avanço dos NatJus na saúde suplementar oferece uma oportunidade para construir uma ponte mais sólida entre ciência e Direito. O juiz continuará decidindo, o médico seguirá responsável pelo cuidado do paciente, e a ANS manterá sua função regulatória. Cabe aos especialistas continuar avaliando as evidências que subsidiam esse processo.
O desafio é fazer com que essas diferentes competências conversem quando uma decisão precisa ser tomada. Diante da crescente complexidade da saúde, ampliar o acesso à informação técnica qualificada ajuda a produzir decisões mais bem fundamentadas para o paciente e para um sistema que precisa continuar atendendo milhões de beneficiários.