Garcia Pereira Advogados Associados

Advogados ouvidos pelo JOTA concordam com o entendimento do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, de que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), invadiu a competência do plenário da Corte ao determinar que a Polícia Federal (PF) investigasse quem recebeu as mensagens de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master. A PF identificou e descobriu que era o ministro Alexandre de Moraes, que possui foro privilegiado.

Na terça-feira (1/9), Gonet se manifestou nos autos defendendo a “dupla nulidade” da investigação que apura a relação de Moraes com Vorcaro, tanto pela atuação monocrática de Mendonça quanto pela alegada interferência do magistrado na fase pré-processual.

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Gonet escreveu nos autos que “a ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”.

“Por outra causa mais, é nula. Mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal, não caberia a ele aprofundar as pesquisas sobre o Colega – vale dizer, não caberia a ele determinar que se investigassem com mais detimento referências ao Colega”, afirmou Gonet.

Na decisão, Mendonça solicita informações atualizadas sobre o atual estágio das investigações e diz que tais informações deveriam contemplar a “identificação das pessoas que participam e foram mencionadas nas mensagens reproduzidas”, incluindo “eventuais detentoras de foro por prerrogativa de função”. O ministro faz menção à possibilidade de essas pessoas estarem sujeitas à incidência do art 5º, I, do regimento do STF, que trata do foro privilegiado.

Segundo o criminalista Thiago Anastácio, a atribuição para investigar e julgar ministros do Supremo é do plenário do STF e está prevista tanto no regimento interno da Corte quanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Philipe Benoni, especialista em Direito Penal e Processo Penal, concorda e cita ainda o art. 102, I, b, da Constituição federal, que delega ao Supremo o julgamento de seus próprios ministros nas infrações penais comuns.

Benoni aponta que, “desde a questão de ordem no Inq 2.411 (relator Min. Gilmar Mendes, Plenário, 2007), o STF assentou que a investigação de autoridade com prerrogativa de foro não é ato policial autônomo — corre sob autorização e supervisão do órgão judicial competente para a eventual ação penal”. Disso, de acordo com ele, decorre a interpretação de que a investigação segue a sombra do processo. “Se o processo é do Plenário, a supervisão da investigação também é”, afirma.

Identificar é investigar?

Tanto Benoni quanto Anastácio entendem que pedir para identificar o destinatário das mensagens pode ser considerado um ato de investigação, especialmente quando já foi levantada a suspeita sobre sua identidade. “A suspeita [de que se tratava de Moraes] era tão pública que o próprio gabinete de Moraes precisou desmenti-la oficialmente”, diz Benoni, referindo-se a uma nota emitida em março de 2026 pela assessoria do STF. A nota dizia que mensagens de visualização única enviadas por Vorcaro em 17 de novembro de 2025 não estavam vinculadas a Moraes, o que diverge do relatório da PF tornado público essa semana.

Benoni avalia que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que, surgindo indícios contra autoridade com foro, o caminho seria, a partir daquele momento, a remessa imediata ao órgão competente (nesse caso, o Plenário).

Então, monocrática não vale nunca?

Há diversos casos de investigações contra ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foram determinadas em decisões monocráticas pelos ministros do STF. Exemplos são as monocráticas emitidas por Cristiano Zanin que abriram investigações contra Marco Buzzi e Moura Ribeiro pelo caso da venda de sentenças e a monocrática emitida por Nunes Marques contra Buzzi no caso de importunação sexual. Contudo, segundo Benoni, essas decisões contaram com pedido da Polícia Federal e/ou parecer da Procuradoria-Geral da República favorável às investigações, de modo que “os órgãos de persecução pediram, e o juiz apenas deferiu”.

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Além disso, conforme o especialista em Direito Penal Fábio Tofic, ministros do STF e do STJ têm tratamentos jurídicos distintos. “Os ministros do STJ têm prerrogativa de foro no Supremo, o PGR pede instalação de inquérito e acabou, não precisa de autorização do Plenário. Isso existe para os ministros do Supremo, que têm um regime diferente, podem sofrer impeachment etc. Então, é outro tratamento”, diz.

E a competência da PF, foi ultrapassada?

Para o advogado Fauzi Hassan Choke, doutor e mestre em Direito Processual Penal, o problema é ainda anterior. Segundo ele, que já foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mendonça executou “atos investigatórios praticados de ofício”, o que seria vedado pela Constituição, independentemente de o alvo dos atos possuir ou não foro privilegiado. “Quando o relator requisita documentos, requisita atualização de informações, ele está praticando atos investigatórios. E isto ele não pode fazer”, afirma.

A interpretação dele é de que esta irregularidade contamina todos os indícios que podem ser extraídos do inquérito policial.

Moraes ainda poderia ser investigado?

Mesmo se os indícios coletados forem anulados, como defende Gonet, Alexandre de Moraes ainda pode ser investigado, avaliam os advogados consultados.

“As mensagens encontradas no celular de Vorcaro foram obtidas em apreensão judicialmente autorizada, em fases anteriores e válidas da operação. Se o Plenário reconhecer a nulidade apenas da ordem de aprofundamento — que é o pedido da PGR —, o encontro fortuito originário permanece lícito. O que se perde é a lapidação indevida”, avalia Benoni, para quem “o reconhecimento da nulidade não imuniza ninguém, apenas devolve a decisão a quem sempre pertenceu”.

Para Anastácio, o “alarme” que o arquivamento da investigação causaria “deve impedir que se chegue a tal ponto”. Mas ele manifesta que há ainda muitas dúvidas sobre como correria o processo, especialmente devido aos demais conflitos de interesse que, segundo ele, rondam o caso.

Gonet, por exemplo, não tem diálogos diretos com Vorcaro, mas é citado em conversas do banqueiro com interlocutores.

Além disso, Mendonça admitiu que recebeu Daniel Vorcaro para conversar em março de 2025. A informação foi divulgada primeiramente pelo site ICL Notícias, que disse que a aproximação entre os dois teve participação do advogado Ciro Soares. Em uma das mensagens, Ciro enviou a Vorcaro uma fotografia ao lado de Mendonça e afirmou que estava “trabalhando” para o banqueiro enquanto levava o ministro a uma alfaiataria.

“Em resumo, quem pediu a anulação [Gonet] não poderia pedir a suspeição do ministro relator André Mendonça, pois é citado como envolvido. E nem o relator poderia estar à frente do caso, até que se esclareça a razão de um encontro fora da agenda para tratar de assuntos em trâmite no STF”, avalia Anastácio.