Garcia Pereira Advogados Associados

Poucos temas são tão decisivos para o futuro do ambiente de negócios no Brasil, e tão pouco compreendidos, quanto o papel das agências reguladoras. Criadas a partir dos anos 1990 para garantir que setores estratégicos fossem regidos por critérios técnicos, e não por conveniências políticas ou econômicas de ocasião, elas constituem hoje um dos principais alicerces da segurança jurídica no país.

Segurança jurídica não é abstração acadêmica. É a confiança de que as regras conhecidas no momento do investimento serão as mesmas ao longo de sua execução. Sem ela, o capital exige prêmios de risco maiores, projetos são adiados e o chamado Custo Brasil cresce.

A Lei 13.848/2019 consagrou a autonomia técnica e decisória das agências e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.874, firmou a doutrina de referência: decisões tomadas pelo regulador dentro de sua competência técnica devem ser respeitadas pelos demais poderes, salvo ilegalidade manifesta.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Quando essa arquitetura institucional é atropelada, o prejuízo não é de uma empresa ou de um setor: é de todo o país. Nesse contexto, o caso do leilão do Tecon Santos 10 se torna emblemático. Trata-se da maior concessão portuária da história recente, essencial para expandir a capacidade do Porto de Santos, que responde por cerca de 30% dos contêineres movimentados no Brasil e já opera próximo ao limite da saturação.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), instituição que regula o setor, desenhou um modelo de leilão em duas fases, voltado a ampliar a competição no Porto de Santos e evitar a excessiva concentração de mercado já observada na região. Essa decisão foi tomada após anos de estudos, audiências públicas e análises de impacto concorrencial, tendo sido escrutinada e validada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Importante ressaltar que as duas sócias do Brasil Terminal Portuário (BTP), para preservar a participação no leilão do Tecon 10, já alinharam que uma delas assumirá integralmente o terminal atual caso a outra conquiste o novo empreendimento, ou seja, estão agindo para fortalecer a concentração, mantendo o duopólio, exatamente o que está sendo combatido pela robusta proposta técnica definida pela agência reguladora.

Reabrir a discussão na reta final, quando inúmeras associações dos setores produtivos já se manifestaram pela urgência na conclusão do processo, é exatamente o tipo de sinal que corrói a segurança jurídica. Nesse momento, são contraproducentes quaisquer interferências políticas para reativar teses já enfrentadas e superadas no processo técnico. Não se discute a legitimidade do governo para formular políticas públicas; discute-se o método. Alterações de última hora em processos maduros geram judicialização, atrasam investimentos urgentes e ensinam ao investidor, brasileiro ou estrangeiro, uma lição perversa: no Brasil, o rito técnico pode ser desfeito no varejo político.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 20, exige que as decisões públicas considerem as consequências práticas, assim, para assegurar o interesse público, devem estimular a concorrência, combater a concentração e afastar a insegurança jurídica que prejudica o necessário fortalecimento de um porto estratégico para o nosso desenvolvimento, que deve atrair investimentos bilionários e que não pode ficar refém da indecisão.

Para o ETCO, a defesa das agências reguladoras é indissociável da defesa da concorrência leal. Mercados saudáveis dependem de árbitros técnicos, estáveis e imunes às visões restritas, venham elas de governos ou de agentes econômicos. Respeitar a autonomia do regulador, como manda a lei e como decidiu o Supremo, não é formalismo: é a condição para que o Brasil transforme potencial em investimento, emprego e desenvolvimento. Que o Tecon Santos 10 seja lembrado como o momento em que o país escolheu a previsibilidade,  e não a incerteza.