Desde 2003 a União Europeia tem manifestado e estimulado medidas de certificação de produtos agropecuários e combate ao desmatamento ilegal combinadas a restrições comerciais, isto por intermédio da adoção de políticas de governança ambiental, disposta a incentivar que agentes interessados no mercado europeu realizem diligências e auditorias com a finalidade de se evitar o comércio de produtos originários de áreas ilegalmente desmatadas [1].
E, ano após ano, a Comissão da União Europeia tem enrijecido as políticas de governança ambiental, focadas principalmente na eliminação de qualquer risco de produtos agropecuários consumidos no bloco estarem associados a desmatamento e por conseguinte a redução da pegada de carbono dos produtos importados pela Europa; na busca efetiva da sensibilização para a necessidade de combate ao problema; e na construção de uma contribuição global para a redução do desmatamento.
Aliás, a presidência da Comissão Europeia, por ocasião do evento One Planet Summit for Biodiversity, realizado em Paris, manifestou expressamente a preparação de um conjunto de normas que impeçam e/ou dificultem a comercialização no bloco de produtos oriundos de áreas desmatadas [2].
A União Europeia aprovará em breve esta nova legislação denominada Green Deal, que classificará os países de origem dos seus produtos importados conforme os riscos inerentes, a exemplo do desflorestamento e emissão de carbono.
E aqui abrimos um parêntese: fora da União Europeia, vem do Reino Unido o registro sobre o aperfeiçoamento de sua legislação ambiental, agora denominada Environment Act 2021 [3], cujos principais eixos normativos estão sustentados em:
não aquisição de commodities originárias de áreas ilegalmente desmatadas após 2020;
solicitação aos agentes comerciais que não adquiram commodities de áreas ilegalmente desmatadas;
incentivo à formalização dessa política ambiental em contratos comerciais de aquisições de commodities, buscando a adesão dos atores e agentes atuantes nos negócios para o cumprimento das metas estabelecidas;
compartilhar os dados obtidos sobre o comércio de commodities e origem das mercadorias;
apoiar a elaboração e aperfeiçoamento de relatórios de dados sobre a aquisição de commodities, para se certificar de que o Reino Unido não está adquirindo produtos originários de áreas ilegalmente desmatadas.
Fechamos o parêntese.
O Brasil tende a ser classificado como uma região de origem de alto risco, pois ainda há muita desinformação – intencional ou não — sobre as práticas agrícolas brasileiras, assim como sobre o uso e ocupação do solo.
O Green Deal é visto pela Comissão Europeia como um plano capaz de mudar a equalização geopolítica e a economia global, com potenciais impactos e desafios em comércio e segurança. Essa nova proposta legislativa objetiva alcançar uma redução das emissões líquidas de gases com efeito estufa de 55% até 2030 em comparação com os níveis de 1990.
A Europa parece não estar isolada neste modelo, pois no Congresso dos Estados Unidos o senador Brian Schatz (Havaí) apresentou, acompanhado de outros sete senadores, a proposta S.2950 pela proibição de importação de produtos — na integralidade ou parcialmente – originários de áreas ilegalmente desmatadas [4].
O Congresso americano fez as seguintes identificações:
têm rapidamente diminuído as áreas cobertas por florestas no planeta;
há aumento no desmatamento ilegal em áreas de florestas tropicais para o cultivo de soja, óleo de palma e atividade pecuarista;
esse desmatamento gerou impactante aumento na emissão de dióxido de carbono;
evitar o aumento significativo das temperaturas globais se tornou medida de extrema urgência;
práticas de desmatamento em muitos países desrespeitam direitos humanos das populações indígenas, comunidades locais, trabalho escravo e infantil, com a observação de casos de corrupção e desrespeito às legislações desses países;
há concorrência desleal no comércio de produtos agrícolas originários de áreas de desmatamento ilegal com os cultivados em áreas legais;
os EUA realizam negócios com países que não teriam observado e/ou aplicado regras criteriosas de compliance ambiental, permitindo atividades e cultivos em áreas ilegalmente desmatadas.
Diante dessas situações apontadas, os senadores proponentes sustentam a necessidade de se endereçar legislação que proíba o comércio de produtos de países que não combatam o desmatamento ilegal; apoie países que promovam políticas de extinção ou limitação para a prática de desmatamento ilegal; adote a rastreabilidade para as mercadorias adquiridas por companhias americanas; crie regras para prevenir e evitar o financiamento de produtos e atividades realizadas em áreas de desmatamento ilegal; e incremente os incentivos para os fornecedores de produtos ao governo americano, para que não adquiram mercadorias de áreas ilegalmente desmatadas.
Ora, temos então que a Europa, agora acompanhada dos Estados Unidos, um dos protagonistas do mercado global, não caminha isolada em questões de ordem ambiental e de sustentabilidade, focada na criação de regras restritivas e/ou impeditivas para o comércio de commodities oriundas de áreas ilegalmente desmatadas.
A questão que devemos formular é a seguinte: quão gravosas essas medidas podem ser para o agronegócio brasileiro?
E para responder à pergunta acima temos de levar em consideração o fato de que a legislação ambiental brasileira é uma das mais rigorosas e completas do mundo, tratando sobre temas como uso de agrotóxicos, áreas de preservação permanente, florestas, biodiversidade, recursos hídricos, entre outros grandes temas relevantes para o agronegócio.
O país está na liderança em relação ao tema da proteção ambiental, quando comparada com outros países que trabalham para aumentar a produção agrícola e proteger seus recursos naturais. O desafio brasileiro é implementar amplamente o Código Florestal em seus principais pilares, provar e comprovar que a legislação é, de fato, cumprida e fiscalizada.
Entendemos que diante do cenário que se apresenta, combinado ao fato de que tanto a Europa como os Estados Unidos são importantes parceiros e concorrentes no fornecimento de alimentos para o mundo, faz-se importante que os agentes e atores do agronegócio nacional, públicos e privados, unam esforços e façam divulgar as boas práticas parceiras de negócios realizados “antes, dentro e fora da porteira”, o que por certo inibirá quaisquer ilegítimas tentativas de frear e/ou cercear o crescimento do setor.
A nova palavra de ordem é o risco de um produto conter desmatamento. Países que ainda desmatam, pois possuem florestas e outros tipos de vegetação nativa, naturalmente terão esse risco atribuídos a si, diferentemente de países que não mais desmatam. O desafio do Brasil, que é um país que ainda desmata, é fazer com que suas abordagens de risco e rastreabilidade sejam adotadas pelos importadores que querem eliminar desmatamento das suas aquisições. O que assistimos hoje, e nos preocupa muito, é que as abordagens de risco e rastreabilidade estão sendo definidas pelos importadores de forma unilateral. Precisamos olhar para dentro e pensar porque não temos sido capazes de inverter essa lógica.
[1] Disponível em: https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/communication-eu-action-protect-restore-forests_en.pdf
[2] Agência CMA – Explicando os Movimentos do Mercado, UE prepara legislação para isolar comercialmente países que desmatam, 11/01/2021, disponível em https://www.agenciacma.com.br/ue-prepara-legislacao-para-isolar-comercialmente-paises-que-desmatam/
[3]https://bills.parliament.uk/publications/41652/documents/310
[4]https://www.congress.gov/bill/117th-congress/senate-bill/2950/titles