Às vésperas da COP 17 da Convenção sobre Diversidade Biológica[1], a biodiversidade deixou de ser pauta periférica do ESG.
O tema passou a ingressar no núcleo duro da governança corporativa, do compliance e da gestão de riscos. A COP 17 será realizada em Yerevan, na Armênia, de 19 a 30 de outubro de 2026, em uma fase marcada pela implementação do Marco Global da Biodiversidade.
O ponto de inflexão está no Target 15 do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal[2]. O texto prevê medidas legais, administrativas e de política pública para incentivar e viabilizar que grandes empresas e instituições financeiras monitorem, avaliem e divulguem, com transparência, seus riscos, dependências e impactos sobre a biodiversidade.
Isso alcança operações, cadeias de suprimento, cadeias de valor e portfólios. O mesmo alvo também menciona informação ao consumidor e reporte sobre conformidade com regras de acesso e repartição de benefícios. Isso aproxima biodiversidade de deveres concretos de transparência e governança.
No Brasil, essa agenda encontra base jurídica já consolidada. O art. 225 da Constituição[3] impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Lei 6.938/1981[4], que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, fornece instrumentos centrais para essa aplicação. Seus artigos 4º e 9º organizam objetivos e mecanismos como avaliação de impactos, licenciamento, zoneamento ambiental e padrões de qualidade.
Há ainda normas mais recentes que reforçam a transição do tema para a governança econômica.
A Lei 14.119/2021[5], que criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, reconhece a relevância econômica dos serviços ecossistêmicos e ajuda a deslocar a biodiversidade do campo estrito da conservação para o campo da regulação, dos incentivos e da valoração.
E a EPANB 2025-2030[6], prevista no Decreto 12.485/2025[7], organiza metas nacionais, plano de ação e mecanismos de implementação para biodiversidade no país.
Isso muda a posição institucional da biodiversidade dentro das empresas.
Se riscos e dependências relacionados à natureza passam a exigir monitoramento e transparência, o tema deixa de ser assunto restrito à área ambiental. Passa a exigir coordenação entre jurídico, compliance, finanças, sustentabilidade, suprimentos, auditoria e alta administração. Ou seja: biodiversidade começa a afetar governança interna, desenho contratual, critérios de investimento, reporte e tomada de decisão.
Esse deslocamento ganha concretude com a Taskforce on Nature-related Financial Disclosures (TNFD)[8], em português, Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas à Natureza. Suas recomendações finais foram organizadas em quatro pilares: governança, estratégia, gestão de riscos e impactos, e métricas e metas.
A TNFD não é norma estatal obrigatória, mas já opera como referência técnica e linguagem de mercado para empresas e instituições financeiras que precisam estruturar sua leitura sobre natureza.
Na prática, biodiversidade já não pode ser tratada como item genérico de sustentabilidade. Ela exige mapeamento de exposição, qualificação de dados, revisão de políticas, rastreabilidade em cadeias produtivas e integração entre informação ecológica e decisão econômica.
Em setores intensivos em terra, água, florestas, infraestrutura, energia, mineração, logística e agronegócio, esse processo tende a avançar mais rapidamente.
A complexidade regulatória da biodiversidade ajuda a explicar essa mudança.
O debate climático conseguiu se organizar, em grande medida, em torno da métrica do carbono. A biodiversidade, ao contrário, depende de leitura territorial mais sofisticada. Impactos e dependências variam conforme bioma, uso da terra, disponibilidade hídrica, conectividade ecológica, localização das operações e interação com comunidades e territórios. Por isso, sua entrada no compliance produz efeitos jurídicos diretos.
O tema se projeta sobre contratos, financiamento, seguros, due diligence, critérios de investimento, reporte corporativo e avaliação de risco regulatório e reputacional.
A biodiversidade passa a importar não apenas porque é ambientalmente relevante, mas porque sua má governança pode gerar fricções econômicas e jurídicas cada vez mais visíveis. Quanto maior a exigência de demonstração, maior a aproximação entre biodiversidade, diligência e accountability.
Às vésperas da COP 17, o recado institucional é claro. Empresas e instituições financeiras serão crescentemente cobradas não apenas por anunciar compromissos ambientais, mas por demonstrar, com base em política pública, legislação e governança interna, como lidam com seus impactos e dependências em relação à natureza.
A biodiversidade deixou de ser periférica. Tornou-se questão jurídica, econômica e estratégica para empresas, financiadores e reguladores.
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[1] https://www.cbd.int/meetings/COP-17
[2] https://www.cbd.int/gbf/targets/15
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
[5] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14119.htm
[6] https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/sbio/departamento-de-conservacao-e-uso-sustentavel-da-biodiversidade/epanb
[7] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12485.htm
[8] https://tnfd.global/publication/recommendations-of-the-taskforce-on-nature-related-financial-disclosures/