O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, entre 7 e 18 de agosto, o mérito do julgamento sobre a exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) com base na tese de que estariam inadimplentes por pagar parcelas de valor insuficiente para a amortização da dívida. A análise será feita em ambiente virtual.
Originalmente, tratava-se de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), na qual a OAB pedia a declaração de constitucionalidade dos artigos 5° e 9° da Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis. Depois, a ADC 77 foi convertida na ADI 7370.
Em 2024, os ministros referendaram, por maioria, a liminar do relator, ministro Cristiano Zanin, determinando a reinclusão ao programa de contribuintes “adimplentes e de boa-fé, que desde a adesão ao referido parcelamento permaneceram apurando e recolhendo aos cofres públicos os valores devidos” até o exame do mérito.
Zanin concluiu que a exclusão do Refis só pode ocorrer nas hipóteses previstas no inciso II do artigo 5º da Lei 9.964/2000, ou seja, “inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que ocorrer primeiro”.
Para o magistrado, ao excluir os contribuintes, a administração pública federal usurpou a competência do Poder Legislativo, a quem cabe fixar hipóteses de exclusão. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.
Divergência
Ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que considerou não estarem presentes os requisitos para concessão de medida cautelar. O magistrado afirmou que a configuração da inadimplência como hipótese para exclusão do Refis com base nas “parcelas ínfimas” foi fixada pelo Parecer 1206/2013, da PGFN, há mais de 10 anos, período, segundo ele, similar àquele em que se consolidou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificando o entendimento adotado pela Fazenda Nacional.
Assim, para Dino, não estaria caracterizado o perigo da demora, um dos requisitos para a concessão de medida cautelar.
O julgador citou ainda informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo as quais os parcelamentos objeto do processo têm impacto financeiro de R$ 2,2 bilhões. Além disso, existem 113 mil parcelamentos, somando R$ 80,15 bilhões, rescindidos por inadimplemento, incluindo principalmente a rescisão por pagamento irrisório.
Segundo ele, o montante “vultoso” de recursos públicos atingidos pela concessão de tutela provisória indica que seu referendo poderia provocar efeitos irreversíveis. O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso (agora aposentado) e Dias Toffoli.
O processo tramita como ADI 7370.