O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou em definitivo a discussão sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias, barrando a possibilidade de aposentados e pensionistas recalcularem os valores dos seus benefícios com contribuições feitas antes de 1994.
A certidão do trânsito em julgado do processo foi publicada na noite de quinta-feira (9/7). Com isso, não cabem mais recursos da decisão e a batalha jurídica que se estendeu por anos e opôs a União a aposentados terminou.
O último desdobramento do caso foi o julgamento de embargos na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2111.
O julgamento em sessão virtual terminou em 19 de junho. Por maioria de votos, o STF rejeitou o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que tentava uma modulação de efeitos para que a decisão tivesse validade só para o futuro, garantindo o direito de opção pelo cálculo mais favorável aos que ajuizaram ação antes de 2024.
O relator, Nunes Marques, votou para rejeitar a análise dos quartos embargos, e propôs a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do caso, considerando que a questão “já foi exaustivamente deliberada” pelo STF.
Dias Toffoli abriu divergência e propôs a ampliação da modulação de efeitos, garantindo o direito à revisão às pessoas que entraram com ação entre 2019 e 2024. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin acompanharam a posição.
Neste processo, o STF operou uma reviravolta de entendimento sobre a revisão da vida toda, ao validar, em 2024, dispositivos legais a favor do INSS que impedem que os aposentados escolham a melhor forma de cálculo para suas aposentadorias.
Pela decisão que invalidou a possibilidade de revisão, os aposentados e pensionistas não precisam devolver os valores já recebidos pelo INSS em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, datadas até 5 de abril de 2024. Também não precisam devolver os valores à União, nem pagar honorários à Advocacia-Geral da União (AGU) nem custas processuais e periciais.
Reviravolta
A revisão da vida toda passou por uma reviravolta ao longo de sua tramitação no STF. Em 2022, os aposentados tiveram uma vitória no RE 1276977, processo que tinha repercussão geral reconhecida e efeito vinculante para todo o judiciário. A decisão permitia aos aposentados escolherem o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, que viabilizou solicitações de recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida (vida toda).
Contudo, em 2024, o Supremo julgou as ADIs 2110 e 2111 que envolviam o mesmo assunto. Na época, a maioria dos ministros anulou a possibilidade de revisão da vida toda por entenderem que a regra de transição do fator previdenciário (que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994) é de aplicação obrigatória (assim, os aposentados não poderiam pedir recálculo de contribuições anteriores a essa data). Por ser uma ação de controle concentrado, ela prevaleceu sobre o recurso onde os aposentados tinham ganhado.
Com a nova posição, o STF cancelou a tese de repercussão geral favorável aos aposentados.
A derrubada da revisão da vida toda foi uma vitória da União – que alegou impactos bilionários. Primeiro, o INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois, o então Ministério da Economia subiu para R$ 360 bilhões e na Lei de Diretrizes Orçamentárias mais recente o valor estimado estava em R$ 480 bilhões. Porém, associações de aposentados contestam a cifra e trazem valores de R$ 3 bilhões de impacto em 10 anos. Para as associações, os valores trazidos pela União foram inflados.