Garcia Pereira Advogados Associados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs regras para a atuação de influenciadores mirins em ambiente digital. A norma apresentada estipula que crianças e adolescentes precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos.

Traz também os procedimentos a serem adotados pelos juízes, cria um banco nacional de alvarás e busca proteger o patrimônio do menor. As regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país.

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A regulamentação é determinação do ECA Digital aprovado no ano passado. A proposta do CNJ foi apresentada nesta terça-feira (9/6) pelo relator, conselheiro Fábio Esteves, e deve ser votada na próxima sessão do dia 23 de junho.

De acordo com Esteves, as plataformas serão notificadas a partir do dia 16 de junho acerca da necessidade de veiculação de conteúdos apenas mediante a existência da autorização judicial. Caso a criança não tenha o alvará, os conteúdos serão suspensos enquanto a situação não for regularizada.

A proposta prevê os requisitos a serem observados pelo juiz para a concessão do alvará de autorização para a atuação de crianças e adolescentes em redes sociais. Um deles é se o conteúdo é monetizado ou impulsionado; outro, se expõe de forma habitual a imagem ou rotina do menor ou se existe publicidade e atividade artística com cachê, entre outros pontos.

Para a autorização, o juiz também levará em conta a carga de exposição, isto é, a frequência de publicações, aparições e atividades realizadas por criança ou adolescente em determinado período. O magistrado também vai analisar, entre outros itens, a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico da criança.

O prazo máximo de vigência de alvará para crianças será de, no máximo, 12 meses e para adolescente, 18 meses, podendo ser renovado.

O juiz responsável pela autorização será escolhido pelo endereço dos pais e/ou pelo lugar onde a criança ou adolescente estiver.

Um dos destaques da proposta é a tentativa de blindagem ao patrimônio dos menores. De acordo com a regra apresentada, os ganhos provenientes do trabalho da criança e do adolescente serão acompanhados pelo juiz e o responsável terá que prestar informações acerca da destinação dos rendimentos. Também deve ser feita reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança ou do adolescente.

Banco de alvarás

Pela proposta, o CNJ criará e manterá o Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O objetivo é rastrear os alvarás expedidos, facilitar a fiscalização e produzir dados para formulação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente no ambiente digital.

De acordo com o relator da proposta, as plataformas poderão consultar esse banco de alvarás para manter a regularidade de conteúdos postados por influenciadores mirins.

Ainda segundo o texto, a concessão do alvará não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho para proteção dos menores.

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“Deve ser garantido às crianças e adolescentes o direito de brincar, de estudar, conviver com família e descansar. O alvará que apresentamos é um instrumento de proteção ao direito do não trabalho, prevenção cuja responsabilidade é atribuída de forma compartilhada entre estado, família, sociedade e plataformas digitais”, disse o conselheiro Esteves. 

Em entrevista ao JOTA na semana passada, Victor Fernandes, secretário nacional de direitos digitais do Ministério da Justiça, explicou que a lógica é parecida com o ECA tradicional. “Assim como no ECA tradicional as crianças e adolescentes precisavam de autorização judicial para fazer propaganda de TV, para fazer um filme, uma novela, a mesma lógica se aplica ao digital”.