Garcia Pereira Advogados Associados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram, nesta quinta-feira (21/5), a validade da lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim, situado no norte do Brasil, e que impacta na construção da Ferrogrão, ferrovia que prevê escoar a produção de grãos do Mato Grosso ao Porto de Miritituba, no Pará.

A previsão é que a ferrovia tenha 933 quilômetros de extensão e a proposta do governo federal é que ela seja construída na área de domínio da rodovia BR-163. O orçamento estimado está entre R$ 15 bilhões e R$ 25 bilhões.

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Os ministros concordaram que o traçado da Ferrogrão deve ficar dentro das áreas já desafetadas, ou seja, aquelas que foram retiradas dos limites da reserva ambiental. Também ficou estabelecido que o licenciamento ambiental só pode ser iniciado após a definição exata do traçado da ferrovia.

Pela decisão da maioria dos ministros fica vedada qualquer redução nas Terras Indígenas localizadas, em até 250 km, ao longo de todo o traçado da Ferrogrão. Além disso, se comprovado no futuro o impacto, ainda que indireto, da implementação ou da operação da Ferrogrão sobre terras e/ou povos indígenas, deve ser prevista compensação, mediante a participação nas receitas do empreendimento.

A maioria dos ministros também definiu que o presidente da República faça um decreto recompondo a área do Parque Jamanxim, em, no mínimo, 862 hectares. Votaram a favor da lei os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro aposentado Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator antes da aposentadoria e seu voto foi computado.

O ministro Flávio Dino também votou a favor da lei, mas com procedência parcial, pois, em sua visão, era preciso uma leitura de interpretação conforme a Constituição. A única divergência foi a do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Em sua avaliação, a conversão da Medida Provisória em lei não seguiu os corretos trâmites legislativos. Para ele, a possibilidade de reduzir área de proteção ambiental a partir de lei fruto de conversão de MP cria uma “zona penumbrosa” e menor oportunidade de participação social.

Raphael Sodré Cittadino, advogado do PSOL, autor da ação no Supremo, concorda com Fachin. “É uma interpretação jurídica que flexibiliza a proteção constitucional ao meio ambiente. É um caminho perigoso e que no contexto sócio político atual pode representar uma porteira aberta para vários outros retrocessos”, avalia.

A ação

A ação foi ajuizada pelo PSOL em 2020 e questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, por meio da Lei 13.452/2017, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. O partido argumenta que, por alterar áreas de unidades de conservação, a mudança não poderia ser feita por medida provisória, mas somente pela promulgação de lei em sentido formal, com a participação da sociedade civil e dos órgãos e das instituições de proteção ao meio ambiente.

Além disso, o PSOL defende que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e viola um patrimônio cultural imaterial, que é o Parque do Jamanxim. Na ação, o partido pediu também a suspensão liminar da lei por conta da construção do projeto da Ferrogrão.

Em 2021, o relator da ação, Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia da lei e dos processos administrativos relacionados à Ferrogrão. Em 2023, ele permitiu os estudos de viabilidade da obra e autorizou a retomada dos processos administrativos, condicionando qualquer execução à autorização judicial do STF.

PL na Câmara

O julgamento no STF se dá um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 2.486/2026, que reduz os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim (APA), no Pará.

O projeto divide opiniões: o relator, José Priante (MDB-PA), afirma que a mudança tem como objetivo solucionar “conflitos fundiários” porque retira da floresta perímetros ocupados por produtores rurais e cria uma área de proteção ambiental de 486 mil hectares, onde seriam permitidas atividades agropecuárias.

Já o Ministério do Meio Ambiente sustenta que a proposta reclassifica cerca de 40% da Floresta Nacional em uma APA, categoria com nível de proteção mais flexível e que permite a presença de propriedades privadas. A proposta ainda precisa passar pelo Senado.