A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (5/5), por unanimidade, afastar a responsabilidade da Pipa Fundo de Investimento em Renda Fixa, que herdou a estrutura do fundo Infinity, e da Modal, distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) que foi adquirida pelo grupo XP Investimentos, por perdas que uma cotista teve no valor aportado.
O colegiado também decidiu manter a condenação da RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, responsável pela gestão e administração do fundo.
A definição foi a primeira no STJ ao definir a responsabilidade de agentes do mercado financeiro sobre os prejuízos causados a investidores pelos Fundos Infinity. Geridos pela Infinity Asset, esses fundos foram fechados por gestão temerária após uma desvalorização de até 85% no valor de suas cotas.
A turma analisou recursos da RJI, da Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e da Pipa Fundo de Investimento em Renda Fixa, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A corte havia condenado as três rés solidariamente a ressarcir as perdas de uma cotista.
No caso, a investidora aportou R$ 100 mil em um fundo de renda fixa da Infinity. A cota era anunciada como voltada a perfil de investimento conservador e com liquidez diária. Segundo argumentou no processo, o fundo em que havia colocado o dinheiro foi fechado por causa da situação de iliquidez dos ativos componentes da carteira.
O colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira.
Em sua manifestação, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a exclusão da condenação da DTVM no caso se deve diante da ausência de responsabilidade por por atos praticados pela administração do fundo, “não sendo necessário sequer perquirir se a prestação de serviços pela distribuidora seria ou não defeituosa”.
Para Diego Capistrano, sócio do Veirano Advogados, que representou o Fundo Pipa no processo, a decisão da 3ª Turma é um “verdadeiro marco” para o mercado de fundos no Brasil.
“Não fosse esse entendimento do STJ, ia chegar o momento em que o fundo perderia completamente todo o patrimônio, perderia a capacidade de agir também contra os verdadeiros causadores dos danos, os administradores e gestores”, afirmou.
“O resultado evita uma verdadeira ‘corrida ao ouro’, porque sem esse precedente, o cotista que entrasse primeiro com uma ação e/ou, tivesse a ação julgada de forma mais célere contra o fundo acabaria retirando patrimônio composto pelas cotas de todos os demais, em igual situação. De modo geral, seria tirar de um cotista para dar ao outro, penalizando os outros cotistas, também vítimas, duplamente”.
A RJI Investimentos disse que ainda não teve acesso à decisão e que o STJ não entrou no mérito sobre a conduta da empresa. “Apenas entendeu que esse tipo de discussão não poderia ser apreciada pelos tribunais superiores, por envolver matéria fática”.
“A RJI reafirma que não cometeu qualquer irregularidade e que foi, durante um período, apenas a administradora dos Fundos Infinity, responsável pelo back office do veículo. A RJI não é e nunca foi gestora dos fundos (cargo que era ocupado pela Infinity) e, portanto, não lhe cabia decidir os ativos que seriam adquiridos para sua carteira. Não foi a RJI, assim, que fez os Fundos investir nas operações ‘box’ que lhes deram prejuízos. Essas operações já constavam da carteira dos Fundos muito antes de a RJI assumir a sua administração, inclusive. Por isso mesmo, existem uma série de decisões judiciais, em ações movidas por cotistas, que absolveram a RJI Investimentos”.
A decisão foi tomada no REsp 2230861.