Garcia Pereira Advogados Associados

O juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, negou um pedido para que a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) pagasse indenização por danos morais e reintegrasse 103 funcionários dispensados.

A demanda havia sido feita pelo Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro (Sinsafispro) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) também era ré no processo após a demissão de 18 funcionários.

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O Sinsafispro e o MPT argumentavam que as demissões foram feitas sem que as entidades atendessem aos requisitos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638, que estabeleceu que é imprescindível que haja intervenção sindical prévia para a dispensa em massa de trabalhadores.

A OAB-RJ e a CAARJ argumentavam que as demissões foram causadas por dificuldades financeiras, que não configuraram demissão em massa e que houve tratativas com o sindicato.

O juiz Carvalho entendeu que as dispensas configuraram demissão coletiva, mas entendeu que a exigência do STF no Tema 638 foi cumprida. Ele afirmou que a tese do STF no Tema 638 é de que o sindicato seja consultado, não de que haja acordo.

“O que se extrai do julgamento do Supremo Tribunal Federal é que ao realizar dispensa coletiva, o empregador deve procurar o sindicato, expor suas razões para a dispensa em massa e ouvir o que a entidade sindical tem a propor”, afirmou o juiz.

“Não há a obrigação de que deste diálogo institucional resulte num acordo coletivo com novos direitos aos trabalhadores dispensados. É possível que essa conversação resulte em direitos pactuados em norma coletiva. É possível, mas não é exigível”, escreveu.

Carvalho afirma que a OAB-RJ e a CAARJ comprovaram que procuraram o sindicato e abriram canal de diálogo.

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“Se o acordo, infelizmente, não foi concretizado, faz parte de qualquer processo negocial, mesmo porque acordo é um ato de vontade”, afirmou o juiz.

Carvalho também afirmou que se o conflito, “por um lado carrega a angústia de centenas de empregados que perderam seus empregos – alguns com décadas de serviços prestados -; por outro lado traz também uma autarquia fiscalizadora de uma categoria que envolve milhares de profissionais, boa parte deles precarizados, e que lutam para pagar a anuidade a que estão obrigados.

Procurada pelo JOTA, a OAB-RJ afirmou que a demissão de cerca de 300 funcionários foi parte de uma reforma administrativa.

“Foi uma medida dura, mas absolutamente necessária para recuperação das contas da entidade. Foram desligados colaboradores que recebiam salários de R$ 10 mil a R$ 60 mil mensais. A folha de pagamento dos funcionários respondia por 75% da receita líquida da OAB-RJ”, afirmou a entidade em nota.

Segundo a entidade, a reforma já proporcionou uma economia superior a R$ 40 milhões por ano e também contribuiu para o acordo de recuperação extrajudicial da Caarj, que tinha um passivo de R$ 134 milhões.
“A decisão do juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho reconhece que a OAB-RJ atuou dentro da legalidade e o empenho da entidade na busca por diálogo com o sindicato da categoria e com o Ministério Público do Trabalho”, disse a entidade.

A Ação Civil Coletiva corre sob o número 0100117-26.2025.5.01.0048.