O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3/3), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058 que é contra a destinação de R$ 4,9 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), prevista na Lei Orçamentária de 2022.
Para o Partido Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC. O ministro André Mendonça votou pelo deferimento da ação, porém o ministro Nunes Marques divergiu. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e, em menor extensão, Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência.
Também está na pauta do dia o julgamento da ADI 6.630 do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sigla questiona a expressão normativa “após o cumprimento de pena”, constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
O Plenário do STF também pode julgar, em conjunto, a ADI 6.649 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695. As ações discutem o Decreto 10.046/2019 da presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. O colegiado vai decidir se o decreto viola os princípios constitucionais da reserva legal, da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da privacidade e da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à autoderminação informativa.