De acordo com o site Jusbrasil, atualmente existem 2.825 processos de recuperação judicial nos Diários Oficiais. O caso da Itapemirim é só um exemplo de como um processo de recuperação judicial pode ser problemático, se não for bem monitorado por um watchdog.
O Grupo Itapemirim vem enfrentando um processo de recuperação judicial turbulento, cheio de questionamentos. Em meio à essa situação, foi criada uma nova empresa durante a recuperação judicial, a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). Sabemos que a recuperação judicial do grupo foi conduzida e aprovada sem que um watchdog – agente de monitoramento financeiro – fosse demandado ou apontado. Esse processo tem tido uma série de percalços, e a criação do braço aéreo levantou ainda mais dúvidas. Somente em agosto de 2021, por solicitação do próprio administrador judicial, foi nomeado um watchdog.
O que é um watchdog?
Em linhas gerais, empresas que enfrentam problemas de liquidez para fazer frente aos seus compromissos entram em processo de restruturação financeira junto aos credores. Essa reestruturação pode ocorrer fora ou dentro do âmbito judicial. Quando ocorre dentro do âmbito judicial temos uma recuperação judicial. Neste caso, suas dívidas são renegociadas e aprovadas dentro das condições e limites estabelecidos pela Lei 11.101/05 (posteriormente revisada pela Lei 14.112/20) e de critérios pré-estabelecidos através da realização de uma Assembleia Geral de Credores, na qual um Plano de Recuperação Judicial é aprovado pelos credores, devendo ser implementado pela recuperanda após sua homologação pelo juízo competente.
Apesar da existência da figura do administrador judicial, que é apontado pelo juízo competente e tem um papel fundamental na validação e homologação dos créditos, coordenação e realização da Assembleia Geral de Credores, não é raro os planos aprovados terem ou preverem a figura do Agente de Monitoramento Financeiro, o watchdog.
O watchdog é uma empresa destacada para acompanhar o processo de recuperação judicial de uma instituição, após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia de Credores. Normalmente, é uma demanda dos credores que participam ou financiam a reestruturação financeira de empresas que estão em recuperação judicial.
Sua função básica é ser os “olhos dos credores” nos processos de implementação e execução do Plano de Recuperação aprovado. Uma atribuição básica do watchdog é realizar o acompanhamento detalhado das movimentações de caixa da empresa monitorada, a fim de indicar alguma operação que esteja em desacordo com o plano ou condições pré-aprovadas pelos credores.
Casos de recuperação judicial com watchdog no Brasil
O primeiro caso de recuperação judicial no Brasil a ter a figura do watchdog foi no processo da PDG Realty homologado em dezembro de 2017. A empresa passou por um processo de recuperação de dívidas de um passivo de R$ 5,3 bilhões perante mais de 22 mil credores.
Durante quase quatro anos, o watchdog tem monitorado as contas das empresas e teve a responsabilidade de acompanhar as transações financeiras do grupo com mais de 800 empresas (com aproximadamente 500 delas sujeitas à recuperação judicial), com uma média de três contas correntes cada uma (aproximadamente 2.400 contas correntes) e uma média de 30 mil transações por mês.
Posso dizer, sem sombra de dúvidas, que o watchdog teve papel fundamental ao permitir que os credores acompanhassem as movimentações de caixa que eram relevantes no plano aprovado. Em outubro do ano passado, a PDG concluiu o processo de recuperação judicial.
Depois desse caso, a figura do Agente de Monitoramento vem ganhando relevância. Empresas como Estaleiro Atlântico Sul, Atvos e Novonor (ex-Odebrecht) estão em processo de recuperação judicial e seus respectivos planos de recuperação aprovados demandam a figura do watchdog.
Voltando ao caso do Grupo Itapemirim, ouso dizer que se tivesse sido demandado pelo plano a figura de um watchdog quando de sua aprovação, o simples acompanhamento pelo agente das movimentações de caixa das empresas do grupo teria permitido aos credores ter uma visão mais clara e alguns percalços talvez pudessem ter sido evitados.
Antes de finalizar, gostaria de destacar que, além das recuperações judiciais, existem vários casos de reestruturação financeira de empresas ou grupos empresariais que ocorrem fora do âmbito da uma recuperação judicial (Lei 11.101/05 posteriormente revisada pela Lei 14.112/20).
Nesses casos, credores e devedor negociam novas condições de repactuação das dívidas sem a necessidade da condução do processo via judicial. Porém, a presença do watchdog muitas vezes também é demandada, com até mais frequência do que nos casos envolvendo recuperação judicial.