Garcia Pereira Advogados Associados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira (8/2) a regulamentação sobre a propaganda eleitoral partidária, que estava proibida desde 2017, mas foi reintroduzida este ano, por meio da Lei 14.291/2022.

Entre as mudanças trazidas está a alteração no impulsionamento de conteúdo por partidos políticos na internet. A partir de agora, em ano de eleição, o impulsionamento fica proibido no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito, o que dá uma média de dois meses. Antes, o prazo era de 180 dias.

De acordo com a resolução, a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30. Porém, em dias de transmissão de eventos esportivos como jogos de futebol, cobertura jornalística ao vivo, do programa Voz do Brasil ou de eventos religiosos, as emissoras poderão requerer a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda eleitoral até a meia-noite.

O direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão fica assegurado aos partidos políticos que atinjam a cláusula de desempenho na proporção de sua bancada eleita na última eleição geral. Na legislatura seguinte à formação da federação, a aferição da cláusula de desempenho considerará a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação.

De acordo com a resolução, o cálculo do tempo de propaganda partidária a que faz jus cada partido integrante da federação será feito com base em sua própria bancada eleita na Câmara Federal. O partido político que tenha eleito mais de 20 deputados federais terá direito, a cada semestre, a inserções de 20 minutos na programação nacional de cada emissora e igual tempo na programação estadual de cada emissora.

O partido que eleger entre 10 e 20 deputados poderá ter, a cada semestre, inserções de 10 minutos na programação nacional de cada emissora e igual tempo na programação estadual de cada emissora. Já o partido que tenha elegido até 9 deputados federais terá direito a inserções de 5 minutos na programação nacional de cada emissora e igual tempo na programação estadual de cada emissora.