Garcia Pereira Advogados Associados

Foi na Rio-92 que o conceito de desenvolvimento sustentável se consolidou globalmente como um modelo de crescimento que busca conciliar progresso econômico com responsabilidade ambiental e social. Somente assim, é possível suprir as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender às suas próprias necessidades.

Para ser sustentável, portanto, é fundamental que o empreendimento tenha viabilidade financeira, sim, mas também foco na conservação dos recursos naturais e, principalmente, preocupação com a saúde, educação, direitos humanos e qualidade de vida das populações envolvidas.

A mineração é uma das atividades econômicas que mais altera o meio ambiente, os modos de vida das populações e as dinâmicas sociais, demandando salvaguardas concretas, objetivas, para que não se processe de modo a fragilizar meio ambiente e comunidades locais.

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O PL 2780/24 é considerado o Marco Legal dos Minerais Críticos e Estratégicos, tendo como objetivo fomentar a exploração dessas cadeias minerárias, especialmente das Terras Raras, das quais o Brasil tem a segunda maior reserva do mundo. Este aproveitamento, entretanto, somente poderá ocorrer com o atendimento das regras ambientais, bem como da adoção de medidas de prevenção e compensação dos impactos na qualidade de vida das populações afetadas.

Inicialmente, houve muita especulação em relação ao licenciamento ambiental – que o PL 2780/24 criaria um rito sumário, expedito, para os minerais críticos e estratégicos – porém, optamos por manter as mesmas regras, haja vista o elevado potencial de degradação ambiental da atividade.

Em relação ao licenciamento, estabelecemos que o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) encaminhará os projetos considerados prioritários ao Conselho de Governo, responsável por analisar os empreendimentos que serão elegíveis à Licença Ambiental Especial, que, apesar de conferir maior agilidade para o processo de licenciamento, não reduz ou dispensa quaisquer exigências legais de proteção ambiental.

Em relação às salvaguardas ambientais, o substitutivo aprovado é muito mais assertivo, incluindo-as entre os requisitos obrigatórios para que qualquer empreendimento tenha acesso aos instrumentos financeiros da Política. Dessa forma, os projetos deverão comprovar a contratação de mão de obra e serviços das comunidades afetadas, bem como a manutenção de diálogo contínuo e transparente com as populações impactadas, seja de forma direta ou por meio de suas lideranças.

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Mais, para acesso a recursos públicos, será exigida adoção das melhores tecnologias e práticas mundiais de segurança de barragens, adoção de medidas de prevenção, de mitigação e de compensação dos impactos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida das comunidades locais, além do apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social. Completam os requisitos a obrigatoriedade de agregação de valor e inovação industrial em território nacional.

A mineração é, sem dúvida alguma, estratégica para a transição energética e para o desenvolvimento do Brasil, mas exige mitigação de seus impactos. Práticas sustentáveis são indispensáveis para garantir a segurança das comunidades, proteger o meio ambiente e manter a competitividade do setor.