A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e determinou que a corte reavalie, com análise integral dos pontos levantados pela contribuinte, o processo em que a Globo Comunicações e Participações S/A contesta o enquadramento de seus estabelecimentos na alíquota de 3% do Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Para os ministros, o TRF2 deixou de enfrentar questões essenciais sobre a correta classificação das atividades no CNAE, premissa que define o grau de risco e, consequentemente, a carga tributária incidente.
No caso concreto, a Globo Comunicações e Participações S/A defendeu que o fisco classificou, de forma ampla, diversos de seus estabelecimentos como atividades de televisão aberta, consideradas de maior risco e, portanto, com maior carga tributária — com alíquota de 3%. Ao JOTA, o advogado Fabio Lopes Vilela Berbel explicou que nem todos os CNPJs em questão integram as atividades de televisão aberta, como edição de jornais e estúdios, e deveriam ter alíquota reduzida.
O relator, ministro Afrânio Vilela, entendeu que o acórdão dos embargos de declaração da contribuinte fixou premissas contrárias às notas explicativas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), elaboradas pela Comissão Nacional de Classificação (CNC).
Com isso, sugeriu a anulação da decisão e o encaminhamento dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos embargos, “abordando os pontos suscitados que foram devolvidos ao tribunal e que efetivamente não foram apreciados”. Os demais ministros o acompanharam.
O casso foi julgado no REsp 2168417.