Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para definir que as decisões em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) tenham efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Nessas ações, o STF proibiu os estados do Ceará, do Amazonas, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e da Bahia de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema.
O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar. Há maioria nas ADIs 6834, 6836, 6839, 6825, 6835.
Além disso, a maioria dos ministros votou para que sejam ressalvadas ações judiciais pendentes de conclusão até 20 de abril de 2021 em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, não tendo sido pago anteriormente. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes podem pedir a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos.
Quanto ao mérito, os ministros replicam o entendimento do RE 851108, em que o STF firmou entendimento de que os estados não podem cobrar o imposto sem uma lei complementar federal que o regule.
Em quatro ações – as ADIs 6834, 6836, 6825 e 6835–, o placar está em oito a zero para definir essa modulação. Em se tratando de modulação de efeitos, são necessários oito votos para formar a maioria.
Os votos apresentados são dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Faltam votar nessas ações os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
Na quinta ação – a ADI 6839 –, o placar está em nove a zero. Neste caso, a diferença é que foi apresentado o voto do ministro André Mendonça.
Nove ações sobre ITCMD no STF
Além desses cinco processos, o STF julga outras nove ações relacionadas ao mesmo tema, mas voltadas a discutir as leis dos estados do Maranhão, Pernambuco, Rondônia, Acre, Espírito Santo, Amapá, Paraíba, Piauí e Goiás.
O placar é diferente porque, no ano passado, elas entraram em pauta em momentos distintos. Mas, com a apresentação dos votos dos mesmos ministros em todos esses processos, o placar deve se configurar o mesmo.
Em outubro, o JOTA mostrou que, diante de uma divergência entre os magistrados a respeito da modulação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista de todos os processos. Os magistrados discutiam, por exemplo, se os efeitos devem ser sempre a partir de 20 de abril de 2021, a partir da ata de julgamento das ADIs ou mesmo da concessão de medida cautelar em cada uma das ações.
O julgamento das ações foi retomado na última sexta-feira (11/2), e Moraes propôs a mesma modulação do RE 851.108, para “guardar coerência” com o decidido no recurso extraordinário e uniformizar o entendimento do STF sobre o tema.
Ao longo da semana, ministros que haviam apresentado voto distinto, como Edson Fachin e Cármen Lúcia, que haviam proposto modulação a partir da ata de julgamento de cada ação, ajustaram seus votos. Com isso, até agora, todos concordam com a modulação de efeitos a partir de 20 de abril de 2021.
O prazo para apresentação de votos em todas as ações termina às 23h59 desta sexta-feira (18/2). Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque. No último caso, a discussão seria levada ao plenário por videoconferência, e a contagem dos votos reiniciada.