Garcia Pereira Advogados Associados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a tese de repercussão geral fixada em relação à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior. Em julgamento finalizado na noite desta terça-feira (28/4), os ministros formaram placar de 9X1 para que o tributo alcance, além de contratos de exploração de tecnologia, os serviços técnicos e de assistência administrativa prestados por residentes ou domiciliados no exterior.

Os magistrados jugaram embargos de declaração no RE 928943 (Tema 914).

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O resultado é desfavorável aos contribuintes, que buscavam restringir a amplitude da tese. Nos embargos de declaração em análise, associações representativas das emissoras de rádio e televisão (Abert), de jornais (ANJ), e dos editores de livros (SNEL) pediram para entrar no processo como amicus curiae e afastar a cobrança sobre as operações com direitos autorais sobre obras audiovisuais. O JOTA apurou que o movimento envolveu grandes emissoras em atividade no país.

As entidades argumentavam que estas operações já estão no campo de incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), outra contribuição de intervenção no domínio econômico.

Relator, o ministro Flávio Dino não conheceu do recurso. A negativa se deu porque o pedido de admissão no processo foi feito depois de a Corte já ter fixado a tese. Dino aponta que o Supremo afirmou, em diversas decisões, que o ingresso como amicus curiae “deve ser apresentado pelo interessado até o momento em que o processo é incluído em pauta”.

Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli. Este último, apesar de também não conhecer do recurso, pontuou que isso não impede que a Corte aprecie os pedidos feitos durante a análise dos embargos opostos pela parte no caso concreto.

Único a divergir, o ministro Luiz Fux entendeu que era o caso de acolher o recurso para sanar “vícios apurados”, considerando peculiaridades envolvidas na temática. Fux propôs mudar a tese para fixar que a Cide-Royalties é constitucional ao tributar remessas financeiras ao exterior em remuneração de contratos que envolvem exploração de tecnologia, “excluídas as remessas a título de royalties correspondentes à remuneração de direitos autorais”.

Além disso, em sua proposta, Fux exclui a incidência sobre remuneração de serviços diversos, inclusive administrativos e jurídicos, que não se envolvem com a exploração de tecnologia. O ponto despertava muita preocupação de escritórios de advocacia e consultorias, dada a amplitude do termo “serviços administrativos”.

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A tese de Fux dispõe que “não se inserem no campo material da contribuição as remessas de valores a título diverso da remuneração pela exploração de tecnologia estrangeira, tais quais as correspondentes à remuneração de direitos autorais e de serviços alheios a contratos que tenham por objeto a exploração de tecnologia”.

Outro recurso pendente

Os embargos do contribuinte no caso concreto, Scania Latin America Ltda, não foram pautados até o momento. Neles, a empresa pede a limitação da tese aos contratos com transferência de tecnologia.

Caso não seja possível, pede a modulação de efeitos da decisão para proteger quem deixou de pagar a contribuição ou agiu com base em decisões judiciais ou administrativas anteriores até a data de julgamento do mérito no STF.