A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular as provas produzidas entre maio de 2020 e janeiro de 2021 contra o governador do Acre, Gladson de Lima Cameli (PP), em um processo em que ele é réu por suspeita de peculato, corrupção passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
A ação penal será julgada em plenário pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde desta quarta (17/12). O STF, em julgamento previsto para terminar na sexta-feira (19/2), não tranca a ação penal, mas considera inválidas as provas produzidas em um período específico e todos os elementos que delas derivarem.
A análise se a ação vai continuar ou não caberá ao próprio STJ e vai depender dos demais elementos do processo que não estejam contaminados pelas provas consideradas inválidas.
De acordo com a jurisprudência atual, mesmo que tenham sido obtidas de forma legal, provas que surgiram a partir de indícios conseguidos de forma ilegal são “contaminadas” (se não pudessem ter sido obtidas de outra forma) e portanto não podem ser consideradas no processo.
Cameli é acusado de liderar uma organização criminosa composta por núcleos político, familiar e empresarial. Segundo a acusação, ele operaria um esquema de contratação fraudulenta de empresas ligadas ao seu irmão, com superfaturamento e desvio de verbas públicas.
O STF retomou, na sexta (12/12) o julgamento virtual de um recurso em um Habeas Corpus que havia sido inicialmente negado. O caso estava em análise pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia votado pela negativa ao recurso da defesa antes de sair da turma para ocupar a presidência do Tribunal, mas o ministro Mendonça divergiu do voto do relator. Os ministros Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques acompanharam a divergência, formando maioria para o provimento parcial dos pedidos da defesa. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.
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Mendonça acolheu a tese da defesa de que houve uma fishing expedition e que a polícia investigou o governador inicialmente sem a supervisão do STJ, o que violaria o devido processo, já que a supervisão judicial em casos de foro por prerrogativa de função deve ocorrer desde o início das apurações contra a autoridade.
A defesa aponta que uma interceptação telefônica entre investigados mencionou a palavra “governador” em um contexto de pagamentos ilícitos.
Para o ministro Mendonça, embora a simples menção pudesse ser considerada vaga inicialmente, a polícia depois requisitou Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ao Coaf sobre o governador, a esposa dele, empresas do casal, e o filho de seis anos, continuando a investigação sem remeter o caso ao STJ — isso foi feito após o recebimento dos dados. Para Mendonça, a polícia sabia que estava investigando o governador e a ausência de autorização do STJ para esse recolhimento de dados tornaria as provas ilícitas.
Essa posição agora majoritária é diferente da interpretação do relator, para quem a simples menção ao nome de autoridade com foro (governador) em interceptações telefônicas de terceiros não desloca automaticamente a competência para uma corte superior.
Fachin citou um acórdão da própria 2ª Turma em que ficou postulado que “para que haja a atração da causa para o foro competente, é imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais”.
Para o relator, a remessa ao STJ foi feita assim que surgiram provas sólidas, não havendo usurpação de competência nem fishing expedition.