Garcia Pereira Advogados Associados

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, um decreto legislativo de Mato Grosso que suspendia por 120 dias os efeitos “financeiros e operacionais” de contratos de crédito consignado dos servidores públicos estaduais. A norma já havia sido suspensa em dezembro de 2025 por decisão do ministro André Mendonça, relator do caso. Agora, o plenário julgou em definitivo a questão.

A definição foi tomada em sessão virtual que terminou na terça-feira (28/4). O STF entendeu que o decreto invade a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro nacional e que impacta o setor como um todo, afetando a segurança jurídica. Para os ministros, houve a criação de um regime contratual não previsto em lei específico para servidores públicos do Estado de Mato Grosso.

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A Corte analisou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7900, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1306, movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

As ações questionaram o decreto promulgado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e decisões administrativas da secretaria estadual de Planejamento e Gestão que implementaram a suspensão dos consignados.

O decreto suspendeu por 120 dias cobranças, descontos em folha ou lançamentos das faturas na conta-corrente dos servidores que contrataram empréstimo consignado. A medida também vale para outras modalidades, como cartão benefício ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Promulgado em 6 de novembro, o decreto suspendeu os efeitos dos contratos para apurar possíveis fraudes na concessão de crédito consignado e revisar os que tenham juros abusivos. Como forma de preservar o mínimo existencial dos servidores, a norma também limita a 35% da remuneração líquida os descontos em conta ou folha de pagamento referentes a outras modalidades de operação de crédito

Em seu voto, Mendonça disse que a eficácia da norma poderia trazer “externalidades negativas” ao sistema financeiro nacional, diminuindo a oferta de crédito e aumentando o spread bancário — a diferença entre o custo do banco para captar recursos e o que é cobrado dos clientes.

Segundo o magistrado, o decreto legislativo de Mato Grosso estabeleceu um novo regime jurídico para os contratos de crédito celebrados pelos servidores estaduais. “Regime esse que gera consequências não só nos contratos individualmente pactuados – suspendendo a exigibilidade das obrigações a cargo daqueles que contraíram o crédito -, mas também no próprio Sistema Financeiro Nacional”.

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O ministro também citou manifestação do Banco Central (BC) de que a “pulverização” de legislações estaduais sobre a política de concessão de créditos e sobre a regulação de contratos civis “geraria um elevado índice de insegurança jurídica”.

Segundo o BC, a norma ainda tem o potencial de aumentar a percepção de risco do crédito consignado entre as instituições financeiras, o que poderia levar a uma “reclassificação do perfil de risco das operações”. De acordo com a autoridade monetária, o volume agregado correspondia a quase R$718 bilhões em setembro de 2025). “Assim, os efeitos sobre a sociedade podem ser justamente contrários ao que se almeja, pois a provável retração do crédito pode gerar aumento das taxas de juros do crédito consignado e de outras modalidades de crédito, afetando mais intensamente justamente o público hipossuficiente de menor renda”, disse o Banco Central.