Garcia Pereira Advogados Associados

Em 23 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de diretiva sobre obrigações de sustentabilidade corporativa. A diretiva faz parte de um processo maior no qual os direitos humanos e a conformidade ambiental estão desempenhando um papel cada vez mais importante nas cadeias de fornecimento das empresas. Alguns países têm legislações locais sobre o tema, como a Alemanha (cuja legislação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023), a França e a Holanda (ambas com legislações desde 2019).

Frente às distintas obrigações destes países e pressão popular sobre o tema, uma regulamentação europeia já era antecipada e necessária, com o objetivo de trazer uma uniformidade das regras e deveres a serem cumpridos.

Empresas parte do escopo

O rol de empresas atingidas é consideravelmente maior que pela lei alemã. A proposta se aplica a empresas da União Europeia (UE) com mais de 500 empregados e um faturamento líquido mundial de 150 milhões de euros (aproximadamente R$ 860 milhões[1]) (grupo 1). Empresas que empregam mais de 250 pessoas com faturamento líquido de 40 milhões de euros (aproximadamente R$ 230 milhões), com 50% deste valor oriundo de uma indústria de consumo intensivo de recursos naturais, também serão afetadas (grupo 2). Tais indústrias englobam, por exemplo, a indústria têxtil, de calçados, a agropecuária, mineração.  As empresas de países fora da União Europeia não estão completamente isentas. Elas serão também atingidas caso tenham um faturamento líquido de ao menos 150 milhões de euros (aproximadamente R$ 860 milhões) dentro da UE ou de 40 milhões de euros (aproximadamente R$ 230 milhões) se participantes das indústrias intensivas mencionadas acima (grupo 3). Ademais, a obrigação de fiscalização de impactos adversos em direitos humanos e ambientais não se circunscrevem somente à atuação da matriz europeia, mas de suas subsidiárias.

Obrigações

As obrigações de “due diligence” devem fazer parte integrante da política corporativa, como parte, por exemplo, do código de conduta da empresa. As empresas devem identificar, remediar e, a depender das circunstâncias, mitigar os impactos negativos reais ou potenciais sobre os direitos humanos e o meio ambiente a serem cometidas por elas mesmas ou suas subsidiárias, além de sua cadeia de fornecimento direta ou indireta (desde que com intenção de ter caráter duradouro em razão de sua intensidade e duração e que não represente parte insignificante ou meramente auxiliar). O sistema financeiro também terá obrigações próprias, ao se exigir uma análise prévia antes da concessão de empréstimo, credito ou outro serviço financeiro, para a identificação de potenciais ou efetivos impactos adversos em direitos humanos ou ao meio ambiente.

Ademais, as empresas do grupo 1 e algumas do grupo 3 são também obrigadas a assegurar que sua estratégia comercial leve em conta a limitação do aquecimento global a 1,5 °C, nos termos do Acordo de Paris.

Deverá também ser mantido um canal de reclamações e uma constante análise sobre a eficácia do sistema de “due diligence”. As empresas deverão monitorar a eficiência do sistema de “due diligence” no monitoramento, prevenção, mitigação, solução ou mitigação dos danos a direitos humanos ou ao meio-ambiente, pelo menos, a cada 12 meses. E não apenas de seus próprios sistemas, mas de suas subsidiárias e de sua cadeia de fornecedores.

Consequências das violações

As empresas que não cumprirem suas obrigações podem enfrentar graves consequências. Os países europeus podem impor multas pelo não cumprimento das obrigações, que deverão ser definidas em valores que sejam efetivas e dissuasivas. Há, também, a previsão de responsabilidade civil das empresas para com as pessoas que são negativamente afetadas pelas ações comerciais das empresas na UE.

Perspectivas

Com a apresentação pela comissão de sua proposta, o processo legislativo da UE começa a ganhar velocidade. De um lado, o Parlamento Europeu analisará a proposta e, se necessário, fará emendas. De outro lado, os Estados-membros podem exercer influência através do Conselho da União Europeia e buscar revisões aos termos propostos.

Impactos ao Brasil

O Brasil será profundamente afetado por essa proposta, caso seus termos permaneçam. As empresas dos setores industriais intensivos poderão ser elas mesmas obrigadas a cumprirem com as obrigações da regulamentação caso tenham faturamento líquido anual de pelo menos 40 milhões de euros (aproximadamente R$ 230 milhões). Isto atinge em cheio os maiores exportadores brasileiros para a Europa, a saber, os produtores de: farelos de soja, café, minério de ferro, celulose e soja.

Ademais, todas as empresas brasileiras subsidiárias de matrizes europeias também serão responsabilizadas, o que inclui parcela considerável de nosso setor privado. Não bastasse isso, os fornecedores direitos e indiretos de empresas europeias também serão afetados, devendo ter sistemas de monitoramento, prevenção, mitigação, solução ou mitigação dos danos a direitos humanos ou ao meio-ambiente, a ser fiscalizado anualmente pelas empresas europeias compradoras. O nível de burocracia a ser cumprido será sem precedentes, o que exigirá de um sistema robusto de compliance que seja efetivamente aplicado.

[1] Cotação oficial de 25 de fevereiro de 2022: 1 EUR – 5,73 BRL