O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de julgamento do plenário para o mês de junho. Um dos principais temas agendados é o processo que trata da existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas, a chamada “uberização”. O caso está previsto para 24 de junho (RE 1446336 e Rcl 64018).
Antes, no dia 10, o plenário deve analisar os recursos (embargos de declaração) que discutem pontos da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais no julgamento sobre o Marco Civil da Internet (RE 1037396).
Nos recursos, as plataformas digitais pedem, entre outros pontos, um prazo de seis meses para implementar as novas obrigações exigidas. Há também pedidos sobre a presunção e o uso de responsabilidade objetiva nos casos de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Empresas, associação de consumidor e entidades empresariais também recorreram da decisão.
Pela decisão do STF, em regra, as empresas devem retirar o conteúdo criminoso apenas com notificação, sem necessidade de determinação judicial. A análise do tema será feita com uma nova composição no STF, já que o ministro Luís Roberto Barroso, que liderou o voto durante o julgamento, se aposentou.
Para 17 de junho está pautado o mandado de injunção (MI) 7516 . No processo, o plenário decide se confirmou ou não uma decisão do relator, Flávio Dino, que fixou prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar mineração no interior de terras indígenas. Até a aprovação pelo Legislativo, Dino estabeleceu condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com participação direta delas nos resultados financeiros.
Veja os destaques da pauta de junho:
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ADI 6309 – análise de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) que criaram o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. Placar está 3×2 para validar a norma.
STP 1101 – Consórcios de transporte que atuam na cidade do Rio de Janeiro recorrem de decisão do presidente, Edson Fachin, que suspendeu decisão da Justiça estadual. No caso, o Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública e o TJRJ barrou o município de fazer compensação ou cobrança de créditos relacionados a subsídios tarifários na remuneração de concessionárias de transporte público municipal. Ação na origem discute o mecanismo de compensação das diferenças entre os valores pagos antecipadamente e os serviços efetivamente realizados. Audiência de conciliação no STF realizada em dezembro de 2025 terminou sem uma solução consensual do conflito.
STA 695 – Correios pedem a suspensão de decisões que impediram a extinção de contratos de franquia postal firmados sem licitação. Estatal contesta execuções provisórias (imediatas) que permitiram a continuidade da vigência dos contratos após o prazo final estabelecido pela Lei nº 11.668/2008 (que regula atividade de franquia postal). Então presidente do STF, Ricardo Lewandowski acolheu pedido dos Correios em 2013 e suspendeu, em liminar, um conjunto de sete decisões. Placar estava 9 a 0 no plenário virtual para rejeitar o pedido dos Correios e revogar a liminar, mas foi destacado pelo ministro André Mendonça.
SL 1909 – O STF julga se mantém ou não a liminar que autorizou a venda de imóveis do Governo do Distrito Federal para socorrer o BRB. O banco estatal passa por crise financeira por conta de negociações suspeitas com o Banco Master. As fraudes na instituição de Daniel Vorcaro estão sendo investigadas no STF.
SL 1792 – recurso da Federação Baiana de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (FEBASE) contra decisão monocrática do então presidente do STF Luís Roberto Barroso que acolheu pedido do município de Salvador e suspendeu liminar do TJBA, restabelecendo a eficácia de dispositivo de lei municipal que aumentou de 2% para 3% a alíquota do ISS sobre serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
RE 1426306 – recurso (embargos de declaração) contra decisão do STF que modulou efeitos da tese segundo a qual os servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Modulação de efeitos garantiu as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento (junho de 2024).
ADI 5982 – governador de Santa Catarina questiona dispositivo da Lei Complementar 75/1993, que trata de organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União (MPU). Para ele, o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina tem interferido no planejamento das ações do Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA), ao impor diretamente ao órgão administrativo sua agenda ambiental.
ARE 1537713 – discute se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo.
RE 1141156 – sobre a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.
10/6
RE 1037396 – recursos (embargos de declaração) que discutem pontos da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais no julgamento sobre o Marco Civil da Internet. Serão analisados nove recursos contra a tese fixada pelo STF em junho do ano passado. Nos embargos, plataformas digitais pedem um prazo de seis meses para implementar as novas obrigações exigidas. Há também pedidos sobre a presunção e o uso de responsabilidade objetiva nos casos de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Empresas, associação de consumidor e entidades empresariais também recorreram da decisão.
RE 1296829 – compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral dos dados fiscais obtidos com base em convênio firmado entre Receita Federal e o TSE sem autorização prévia do Poder Judiciário para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais.
ADC 91 – discussão sobre trecho do Marco Civil da Internet que fixa regras para acesso a dados de IP de usuários sem a necessidade de ordem judicial. Caso será reiniciado após destaque em plenário virtual. Havia um voto para validar o compartilhamento direto das informações só em situações excepcionais, desde que sejam analisadas posteriormente pela Justiça, e outro voto entendendo que essa medida só pode ser adotada se houver autorização em lei. Na ação, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) pede a validade do dispositivo que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.
ADIs 5073 – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona Lei 12.830/2013 que atribui ao delegado de polícia a condução da investigação criminal. A ação discute se a previsão legal respeita o modelo constitucional de persecução penal.
ADI 5059 – Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) questiona trecho da Lei 12.830/2013 (que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia) que dá ao delegado de polícia atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados de comunicações telefônicas, necessários à apuração de fatos, no curso de investigação criminal.
RvC 5548 – recurso do empresário e ex-deputado Alfredo Kaefer (PRD) contestando rejeição de embargos contra decisão que rejeitou analisar ação de revisão criminal. O político foi condenado em 2019 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e de empréstimo vedado. Segundo a denúncia da PGR, em 2003, a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada por ele.
ADI 6336 – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona trecho da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103) que revogou dispositivo que dava isenção parcial na aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. A discussão envolve o dispositivo que extinguiu a chamada “imunidade do duplo teto”, que estava estabelecida na Constituição. O trecho dava uma garantia a servidores públicos com doença incapacitante de que a contribuição previdenciária sobre a aposentadoria só incidiria sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.Placar está 5 a 1 para manter a revogação do benefício.
11/6
ARE 1541125 – plenário vai decidir se são válidas as provas produzidas em processos sobre crimes sexuais em que a vítima for desrespeitada ou constrangida. Entre as situações do tipo está a chamada revitimização, quando a mulher passa por um novo sofrimento após o crime, ou é alvo de perguntas sobre seu modo de vida e histórico de experiências sexuais. Caso tem repercussão geral.
17/6
MI 7516 – referendo decisão do relator, ministro Flávio Dino, que fixou prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar mineração no interior de terras indígenas. Até a aprovação pelo Legislativo, Dino estabeleceu condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com participação direta delas nos resultados financeiros. O placar estava 4 a 0 no plenário virtual, mas o julgamento será reiniciado por causa de um pedido de destaque do presidente Edson Fachin.
ADI 5385 – PGR questiona dispositivos da Lei 14.661/2009, do Estado de Santa Catarina, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências.
ADC 80 – discussão sobre critérios para a aplicação da justiça gratuita nos tribunais trabalhistas, com possibilidade para estender a regra a todo o Judiciário. Caso começou em plenário virtual, e havia 5 votos para ampliar a quem ganha até R$ 5 mil a presunção de direito à justiça gratuita, desde que comprove o valor que recebe. O placar foi zerado para o julgamento recomeçar em plenário físico.
18/6
ADI 7156 e ADI 7236 – os ministros julgam alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa – ao todo, são 16 dispositivos questionados no Supremo. As ações foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Os relatores são André Mendonça e Alexandre de Moraes.
RE 656558 – embargos de declaração contra decisão do STF que determinou que a intenção de cometer um ato ilícito (dolo), é necessária para caracterizar improbidade administrativa, com a declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa (não intencional) de ato de improbidade.
ADIs 7779 e 7790 – entidades questionam dispositivos da reforma tributária (LC 214/2025) que alteram os critérios e requisitos para a venda de automóveis a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental e a pessoas com transtorno do espectro autista.
24/6
RE 1446336 e Rcl 64018 – julgamento que discute o vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores com plataformas digitais (uberização). A análise do caso começou no dia 1º de outubro de 2025 e foi interrompida no dia seguinte após as sustentações orais. O RE 1446336 foi proposto pela Uber contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Já na RCL 64018, a Rappi alega que decisões da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) e da 2ª Turma do TST reconhecendo o vínculo de emprego de um entregador teriam desrespeitado entendimentos do Supremo sobre a legalidade de outras formas de contratação além da regida pela CLT e da validade de terceirização de atividade-fim.
25/6
ADI 7781 – Associação dos Policiais Penais do Brasil questiona lei de São Paulo (LC 1416/2024) que subordina a Polícia Penal paulista à Secretária da Administração Penitenciária, obriga o policial penal em repouso semanal, férias ou licenças a atender convocação superior, entre outros pontos.
ADIs 7493, 7807, 7867 e 7869 – ações contestam normas estaduais de Mato Grosso (ADIs 7493 e 7807) e da Paraíba (ADIs 7867 e 7869) sobre emendas parlamentares e reajuste das propostas orçamentárias.
ADIs 7643, 5771, 5787, 5883, 6787 – ações contra dispositivos que envolvem a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e mecanismos para aprimorar procedimentos de alienação de imóveis da União.