Garcia Pereira Advogados Associados

A discussão sobre a reforma tributária no Brasil, até então apresentada como um gigante adormecido desde o regime imperial, tem despertado uma série de debates e diferentes pontos de vista entre empresários, especialistas e associações sobre qual modelo de tributação de lucro e demais rendas traria equilíbrio e fortalecimento da economia como um todo.

Traçando uma breve linha histórica sobre a tributação brasileira do lucro, sua norma surgiu em 1996 em meios às discussões e influência do “flax tax”, modelo defendido por grupos americanos e europeus, que tem como uma das principais premissas uma menor tributação sobre o capital dos ricos, sob o entendimento de que uma oneração maciça sobre eles poderia promover uma economia pouco eficiente. Neste sentido, o Brasil então concebia os juros sobre o capital próprio, um modelo tropical da versão americana da provisão para capital corporativo.

Após quase três décadas, o Brasil permanecia distante dos modelos e debates internacionais, em função do entendimento que atribuir uma maior tributação aos mais ricos levaria à redução de investimentos no país, embora estudiosos do tema apontassem um agravamento na desigualdade social promovida pela tributação regressiva e o aumento histórico dos gastos públicos.

Considerando que no Brasil a concentração da tributação sempre esteve centralizada nas empresas, diferentemente das práticas dos demais países, busca-se, neste artigo, reexaminar o tratamento dos lucros e dividendos em quatro nações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): Estados Unidos e Reino Unido, caracterizados por suas economias mais desenvolvidas, e Chile e Colômbia, países emergentes.

A OCDE é uma organização composta por 38 países-membros, evidenciados no Quadro 1. Seus representantes buscam alinhar políticas públicas, de ordem econômica e tributária. O objetivo é potencializar o crescimento econômico dos países membros.

Todos os países-membros da OCDE — economias avançadas, emergentes, grandes e pequenas — adotam alíquotas de imposto de renda para as pessoas jurídicas (IRPJ) inferiores à alíquota máxima no Brasil, de 34% — composta por IRPJ (15%), adicional de IRPJ (10% sobre o lucro fiscal acima de R$ 240 mil/ano) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 9%.

Quadro 1: Comparativo das taxas de IRPJ dos países-membros da OCDE com a do Brasil

Países- membros
% IRPJ federal
% máx federal + %s de unidades não federais
No Pts % IRPJ/CSSL de 34% Brasil é mais alta
Países- membros
% IRPJ federal
% máx federal + %s de unidades não federais
No Pts % IRPJ/CSSL de 34% Brasil é mais alta

Austrália
30,0

4,0
Japão
23,2
29,7
4,3

Áustria
25,0

9,0
Coreia
25,0
27,5
6,5

Bélgica
25,0

9,0
Lituânia
15,0

19,0

Canadá
15,0
26,2
7,8
Letônia
20,0

14,0

Chile
10,0

24,0
Luxemburgo
18,2
24,9
9,1

Colômbia
31,0

3,0
México
30,0

4,0

Costa Rica
30,0

4,0
Holanda
25,0

9,0

República Tcheca
19,0

15,0
Nova Zelândia
28,0

6,0

Dinamarca
22,0

12,0
Noruega
22,0

12,0

Estônia
20,0

14,0
Polônia
19,0

15,0

Finlândia
20,0

14,0
Portugal
30,0
31,5
2,5

França
28,4

5,6
Eslováquia
21,0

13,0

Alemanha
15,8
29,9
4,1
Eslovênia
19,0

15,0

Grécia
24,0

10,0
Espanha
25,0

9,0

Hungria
9,0

25,0
Suécia
20,6

13,4

Islândia
20,0

14,0
Suíça
8,5
19,7
14,3

Irlanda
12,5

21,5
Turquia
25,0

9,0

Israel
23,0

11,0
Reino Unido
19,0

15,0

Itália
24,0
27,8
6,2
Estados Unidos
21,0
25,8
8,2

Fonte: Table II.1. Statutory corporate income tax rate (oecd.org)

Em relação aos outros países, o Brasil apresenta a alíquota do IRPJ mais alta do mundo, conforme informações da OCDE (Table II.1. Statutory corporate income tax rate — oecd.org).

A seguir, apresenta-se um panorama sobre o tratamento tributário dos lucros e dividendos durante o ano fiscal de 2021 nos EUA, no Reino Unido, no Chile e na Colômbia. O panorama refere-se ao regime geral vigente aplicado às empresas. 

Chile

Empresas residentes são tributadas pelo imposto de renda de 27%. Micro, pequenas e médias empresas são tributadas à alíquota de 25%. Para o atual ano fiscal (2021) e o próximo (2022), houve redução para 10%. Distribuição de dividendos entre empresas residentes está isenta de tributação. Dividendos distribuídos a não residentes estão sujeitos a um IRRF com alíquota de 35%. O IRPJ devido/pago pode ser deduzido do imposto de renda retido na fonte sobre dividendos distribuídos a sócios e acionistas. O IRPJ é 65% creditável/dedutível para grandes empresas, implicando em uma carga tributária de 44,45% {27% + [35% – (65% x 27%)]}, e 100% creditável para micro, pequenas e médias empresas, implicando em uma carga tributária de 35% {27% + [35% – (100% x 27%)]}[1].

Colômbia

Empresas residentes no país são tributadas pelo IRPJ à 31% em 2021 e 30% para 2022 em diante. Existem alíquotas reduzidas para setores da economia ou empresas industriais localizadas em zonas de livre comércio. A distribuição de dividendos entre empresas residentes está sujeita à alíquota de 7,5%. Dividendos distribuídos a não residentes estão sujeitos a um IRRF de 10%. Dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes são tributados à alíquota máxima de 10%[2].

Estados Unidos

Grandes e pequenas empresas são tributadas à alíquota de IRPJ de 21%. Essa alíquota é reduzida para 19,7% após deduções de tributos não federais. Lá, alguns estados têm sua própria legislação de IRPJ fazendo com que a alíquota combinada possa chegar a 25,7%. Os dividendos distribuídos a sócios e acionistas residentes não estão sujeitos ao IRRF, ao contrário das distribuições dessa natureza a não residentes, que estão sujeitos à alíquota de 30%.

Reino Unido

Grandes e pequenas empresas são tributadas à alíquota de IRPJ de 19%. A distribuição de dividendos por empresas residentes no Reino Unido não está sujeita ao IRRF[3].

Em relação aos demais países da OCDE, nota-se que a tributação sobre os dividendos existe na grande maioria (Table II.4. Overall statutory tax rates on dividend income (oecd.org). Isso demonstra o consenso que prevalece entre a maioria dos países-membros da OCDE a respeito da menor tributação do lucro das empresas ser melhor para a economia e a tributação de dividendos como um instrumento de distribuição de renda.

O comparativo entre Brasil e demais países pode oferecer um debate interdisciplinar a respeito das escolhas sobre políticas tributárias, econômicas e sociais, a busca de um equilíbrio a respeito da tributação sobre a renda e consumo e controle de gastos via reforma do Estado. Nesse sentido, veja a discussão abaixo:

Reforma administrativa. O teto de gastos: embora seja apresentada uma premissa básica para o bom funcionamento da máquina pública, vale mencionar a PEC 32, promulgada em 2016 pelo então presidente Michel Temer (MDB), com objetivo de conter o déficit publico, que já alcançava quase R$ 156 bilhões naquele período.

Além dos gastos discricionários que atingem 5,42% do montante, há os gastos classificados como obrigatórios, merecendo destaque a fatia considerável dos benefícios previdenciários e pessoal, encargos sociais (vide Portal Tesouro Nacional Transparente) em que acumulam pouco mais de 70% da fatia de gastos do governo até junho de 2021. Somados ao aumento do valor do Bolsa Família, há de se considerar o grande desafio do governo para administrar os gastos.

Redução dos benefícios fiscais: embora seja pauta para discussão da reforma administrativa, o texto original do PL 2337 não contemplava a interrupção dos benefícios fiscais, mas foram trazidos à tona, com a isenção dos auxílios-moradia e de transporte para servidores públicos e benefícios fiscais utilizados pela indústria farmacêutica, bem como as deduções ligadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Assim, não há uma melhora ou proposta significativa para atingir a eficiência e a isonomia tão discutida por estudiosos e profissionais.

Distribuição de renda: incansavelmente, análises econômicas têm estudado a tributação sob os aspectos da eficiência e isonomia na incidência sobre produção, consumo e alocação de capital. Merece destaque que a problemática da distribuição de renda, representada pela qualidade de vida advinda do efeito redistributivo da tributação do capital, demanda um estudo interdisciplinar envolvendo, além dos fatores econômicos, também os sociais.

[1] Chile – Corporate – Taxes on corporate income (pwc.com)

[2] Colombia – Corporate – Income determination (pwc.com); Colombia – Corporate – Taxes on corporate income (pwc.com)

[3] United Kingdom – Corporate – Withholding taxes (pwc.com)