Desde a aprovação do novo marco legal do saneamento, em julho de 2020, o debate público sobre a participação da iniciativa privada nesse setor ganhou intensidade. Grande parte das discussões, contudo, tem se concentrado em temas mais imediatos e politicamente sensíveis, como reajustes tarifários, enquanto os efeitos sobre a dinâmica dos investimentos ainda aparecem de forma fragmentada e pouco sistematizada. Isso é particularmente relevante em um país que convive historicamente com déficits estruturais de cobertura de água e esgotamento sanitário.
Para além de calorosos debates sobre privatizações, PPP ou concessões, é possível encontrar na academia análises sofisticadas sobre os impactos da atuação privada no contexto brasileiro há algum tempo, a exemplo de estudo quasi-experimental[1] que comparou municípios operados por prestadores públicos e privados, identificando evidências de avanços em indicadores de coleta e tratamento de esgoto ao longo do tempo.
No debate mais amplo, fica cada vez mais evidente que o ponto central que merece prosperar reside menos na dicotomia “público versus privado” e mais sobre a capacidade do setor alcançar um novo ciclo de investimentos necessário para enfrentar o atraso histórico da infraestrutura sanitária brasileira.
Se, mesmo após os avanços regulatórios introduzidos pela Lei 11.445/2007 e os ciclos impulsionados pelas diversas fases do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), persistiram limitações fiscais, institucionais e operacionais que restringiam a expansão da infraestrutura no país, olhares atentos devem repousar agora sobre a expectativa de incremento dos investimentos decorrente da reforma do setor realizada em 2020.
A observação, no presente estágio, sobre o investimento realizado a partir de então, apresenta uma evidência mais próxima da evolução esperada da universalização nos próximos anos, tendo em vista que esse indicador deve anteceder, em tese, as elevações dos índices de cobertura e atendimento do SINISA.
Nesta linha, diferentes trabalhos recentes sugerem que, de fato, o setor pode estar entrando em um novo patamar de investimentos. Segundo levantamento realizado na Conjuntura Econômica[2], os investimentos em água e esgoto saltaram de R$ 19,8 bilhões em 2019 para aproximadamente R$ 25 bilhões em 2023, em valores corrigidos pelo IPCA.
Já segundo a ABDIB, em levantamento publicado em junho/2026, o investimento em 2024 alcançou R$ 31,4 bilhões, representando, assim, 58% de ampliação em relação ao mesmo dado de 2019 – pela primeira vez na série da ABDIB, a iniciativa privada ultrapassa os prestadores públicos no volume total de investimentos, alcançando 51% do total[3]. Outra fonte é a Carta da Infraestrutura, divulgada pela Inter B.[4], que projeta o investimento em 2025 em R$ 46 bilhões, com a iniciativa privada alcançando 68% do total e um crescimento em relação ao dado de 2019 da ordem de 132%.
Ainda mais importante do que o crescimento absoluto é a mudança qualitativa observada na composição desses investimentos. Ao contrário da percepção de que o avanço privado substituiria o investimento estatal, os dados indicam um fenômeno de adicionalidade, pois as companhias estaduais continuaram investindo, enquanto concessões regionais e PPPs passaram a adicionar novos fluxos de capital ao setor.
A fim de observar, de forma mais verticalizada, o quanto os processos de atração do capital privado tem contribuído para essa tendência, examinamos, com base em dados de balanços das empresas e do SNIS/SINISA do período de 2016 a 2025, se os novos contratos iniciados em Alagoas (julho/2021), Rio de Janeiro (novembro/2021), Amapá (Julho/2022), Rio Grande do Sul (julho/2023) e São Paulo (julho/2024) agregaram mais investimentos em relação ao passado recente das companhias estatais.
A constatação é de um significativo crescimento do investimento, já em valores atualizados pelo IPCA, a partir do primeiro ano de operação plena dos novos contratos em comparação com os investimentos estatais anuais desde 2016, ou seja, cinco anos antes do novo marco legal.
Em todos os casos, a evolução foi significativa, com ampliação do investimento em um patamar de 148% em São Paulo; 246% no Rio Grande do Sul; mais que o triplo no Rio de Janeiro e, em estados como Alagoas e Amapá, números ainda mais elevados em razão dos valores historicamente baixos de investimento, considerando a mediana dos investimentos anuais das companhias privadas e dos investimentos das estatais registrados em seus balanços desde 2016 ou, quando indisponíveis, no SNIS (F033).
No conjunto desses cinco estados, o investimento saltou de um patamar de R$ 7 bilhões entre 2016 e 2020 para R$ 19,8 bilhões em 2025, um relevante crescimento de 183% no período de mudança de arranjo institucional. Esse movimento ajuda a deslocar o debate para uma dimensão mais estrutural e menos ideológica.
O desafio brasileiro talvez não seja simplesmente decidir entre operadores públicos ou privados, mas compreender quais arranjos institucionais conseguem produzir escala, estabilidade regulatória e capacidade de investimento suficientes para reduzir um déficit histórico que ainda afeta milhões de brasileiros.
Nesse sentido, o “antes e depois” do saneamento pode estar menos associado à mudança de natureza jurídica dos operadores e mais à emergência de um ambiente institucional que passou a mobilizar volumes de investimento inéditos, com maior desconcentração regional e novos mecanismos de financiamento e governança.
Resta acompanhar como a elevação dos investimentos nesse patamar se refletirá nos indicadores de cobertura e atendimento nos próximos anos – algo claramente não capturado no SINISA/2024 – e se a tendência será ainda mais intensificada com o ingresso de novas concessões regionalizadas, como Sergipe, Piauí, Pará e Pernambuco.
O verdadeiro teste do novo marco legal, portanto, não estará apenas nas tarifas ou nos modelos de gestão, mas na capacidade concreta de transformar investimentos em universalização efetiva dos serviços, com necessidade dos ajustes e avanços simultâneos na qualidade da regulação, na estabilidade institucional e na capacidade do Estado de coordenar contratos complexos ao longo dos anos.
[1] Dassan, A., Sampaio, J. O., Silva, V. A. B., & De-Losso, R. (2024). Does Private Means Better? A Water and Sanitation Quasi-Experimental Design. Emerging Markets Finance and Trade, 60(6), 1087–1105. https://doi.org/10.1080/1540496X.2023.2267737
[2] Miterhof, M., Pimentel, L. (2025). Um novo patamar para os investimentos no saneamento. Revista Conjuntura Econômica. v. 79 n. 5. https://periodicos.fgv.br/rce/article/view/93867
[3] https://www.abdib.org.br/wp-content/uploads/2025/06/Apresentacao_INFRAESTRUTURA_Numeros-2024.pdf
[4] Disponível em https://interb.com.br/wp-content/uploads/2025/09/CI24-24a-Carta-de-Infraestrutura_25.09.2025.pdf