Garcia Pereira Advogados Associados

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de votar para que o Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seja considerado exemplificativo. O julgamento foi interrompido na sequência por um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva.

Em um voto extenso, a ministra argumentou que o rol exemplificativo reforça os preceitos da Saúde como um direito básico de todos, garantido pela Constituição Federal. Ela afirmou ainda que a prestação de serviços pelo setor de saúde suplementar deve seguir, além do previsto na Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde), o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Contrapondo ao argumento do relator sobre o equilíbrio econômico e financeiro das operadoras, Nancy Andrighi apresentou dados apurados pela ANS de que as empresas mantiveram os lucros nos últimos anos e afirmou que a limitação da cobertura só iria onerar o consumidor, além de permitir o aumento do lucros das operadoras.

Andrighi alegou ainda que o Rol elaborado pela ANS apresenta uma linguagem técnico-científica difícil de ser compreendida pelo leigos e que, não há como exigir do consumidor, no momento que ele celebra um contrato de plano, o conhecimento acerca de todos os procedimento que estão ou não incluídos na cobertura.

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O julgamento ocorre na 2ª Seção da Corte e o voto de Andrighi foi o segundo a ser proferido. Em setembro de 2021, o caso começou a ser analisado com o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, pelo rol taxativo.

Depois do voto-vista de Andrighi, o relator fez um tréplica e anunciou um aditamento no voto dele, que não muda a tese. Na sequência, o ministro Cueva pediu vista, que foi considerada como vista coletiva. O julgamento está empatado em 1 a 1.