Garcia Pereira Advogados Associados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (4/12), no Fórum Jota Segurança Jurídica, em Brasília, que é recomendável que o Poder Legislativo vote uma nova lei do impeachment a fim de adequar os dispositivos atuais à Constituição Federal. Ele negou que a liminar proferida por ele seja uma forma de proteção ao STF e criticou principalmente o fato de que, hoje, basta maioria simples no Senado para que seja determinado o afastamento dos ministros, enquanto o processo de impeachment do presidente da república deve ser submetido a 2/3 do Senado, passando também pela Câmara dos Deputados.

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“Isso parece ficar extravagante, sobretudo nesse contexto de polarização e tudo o mais. É possível e acho que é recomendável que se vote nova lei do impeachment”, afirmou. Gilmar reforçou o entendimento proferido em liminar nesta quarta-feira (3/12). A lei do impeachment (Lei 1.079/1950) é anterior à Constituição de 1988, motivo pelo qual, segundo Gilmar Mendes, a norma precisaria ser revista.

Na decisão desta quarta, o ministro alterou para maioria qualificada de dois terços o trecho da lei que permitia aprovação do impeachment com maioria simples. Ele também restringiu ao procurador-geral da República (PGR) a denúncia contra membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade. Antes, a prerrogativa era de qualquer cidadão.

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O ministro disse que a urgência da liminar se deu no contexto de um número muito elevado de pedidos de impeachments a ministros. “O impeachment foi pensado em termos institucionais num momento pra não ser usado. Agora, na medida em que passa-se a ter esse uso frequente, banalizado, e sobretudo porque alguém votou pró-aborto, então vou pedir impeachment, ou porque deu liminar para abrir inquérito a propósito de investigação de emendas parlamentares… isso não existe”, criticou.

Pejotização

O ministro também comentou a respeito da pejotização, ao defender que a economia mudou drasticamente nos últimos anos e que em algumas profissões, como na área da tecnologia da informação (TI), as pessoas se recusam a ter contratos com empregadores exclusivos.

Citou também os modelos de trabalho por aplicativo e disse que “querer fazer isso tudo caber na CLT parece um exagero. Agora, fazer com que uma pessoa numa relação subordinada assine como PJ é um problema, por isso que nós precisamos debater”.