Garcia Pereira Advogados Associados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma liminar na manhã desta quarta-feira (3/12) alterando itens da Lei de Impeachment ( Lei 1.079/1950) em relação a membros do Poder Judiciário. O ministro restringiu ao procurador-geral da República (PGR) a denúncia contra membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade. Antes da liminar, a prerrogativa era de qualquer cidadão. Leia a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes que muda o rito de impeachment contra ministros do STF.

Outra mudança é a exigência de maioria qualificada de dois terços do Senado tanto para o recebimento quanto para a pronúncia no processo de impeachment de ministros do STF. Antes era maioria simples.

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Gilmar suspendeu ainda dois dispositivos que decretavam afastamento cautelar do cargo durante o processo de impeachment de ministro. E proibiu qualquer interpretação da lei que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.

O decano do STF considera que “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente. Isso porque, os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

A prática do impeachment de Ministros, quando utilizada de forma abusiva ou instrumentalizada, afirma Gilmar Mendes, não se limita a um ataque a indivíduos, mas se configura como um ataque à própria estrutura do Estado de Direito.

O ministro também afirma que o impeachment de magistrados, especialmente no caso dos ministros do Supremo Tribunal Federal, deve ser analisado com uma consideração profunda sobre as garantias constitucionais que protegem a magistratura e a independência do Poder Judiciário.

E a restrição do encaminhamento da denúncia apenas ao Procurador-Geral da República “tem o condão de afastar o risco de proliferação de denúncias infundadas, que poderiam ser utilizadas como instrumento de intimidação ou retaliação contra os ministros, o que, ao fim e ao cabo, protege, de forma mais eficaz, a independência judicial e a estabilidade institucional. Esse filtro processual representa uma importante salvaguarda constitucional que assegura o adequado equilíbrio entre o controle político do Senado Federal e a necessária autonomia do Poder Judiciário, evitando a exposição e a vulnerabilização dos ministros a pressões indevidas”.

As ações

As ADPFs questionando dispositivos da Lei de Impeachment foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade. As entidades alegam que o texto não deveria ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 na parte que trata da tramitação do processo contra ministros do STF.

Entre os pontos questionados estão o quórum necessário para abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo e a decretação de afastamento cautelar do cargo durante o processo de impeachment de ministro.

O mérito das ações está previsto para ser julgado no plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro.

As ações tramitam como ADPF 1259 e ADPF 1260.