Garcia Pereira Advogados Associados

A agenda BCB#, referente ao período de 2020-2025, trouxe como um de seus pilares a competitividade. Ao longo desse período, movimentos inovadores  foram feitos pelo regulador: Pix gratuito e universal, Open Finance, autorização simplificada para instituições de pagamento. Em contrapartida, normas recentes parecem correr em sentido mais conservador, com o objetivo de assegurar a estabilidade do mercado: novas regras exigem mais capital, credenciamento obrigatório, seguro e auditoria independente.

Essa mudança de posição, no entanto, é mais aparente do que real. Por um lado, preocupações com segurança, estabilidade e combate à criminalidade sempre estiveram no centro da agenda da regulação financeira. Por outro, quando o órgão regulador constrói infraestruturas abertas para o setor que regula, ele assume, mais cedo ou mais tarde, também a função de guarda das conexões que tornou possíveis.

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E para além dessa necessidade constante de busca por equilíbrio, há também, por trás dessa nova fase de ênfase na estabilidade, uma mudança interessante da própria unidade da regulação financeira. Anteriormente, o porte e a natureza institucional, banco, financeira, corretora e instituição de pagamento foram pontos de partida para a definição de regras de autorização, capital e supervisão.

Embora as divisões tradicionais ainda tenham importância operacional para a regulação financeira, com a digitalização e as transformações tecnológicas do sistema financeiro, o risco passou a nascer mais diretamente da atividade executada, da tecnologia compartilhada e do acesso a infraestruturas que movimentam recursos em escala nacional.

Se, anteriormente, o risco poderia ser mais bem segregado entre atividades e o porte ou tamanho de diferentes atores correspondia ao seu potencial impacto sobre o SFN, atualmente temos uma rede complexa em que atividades críticas estão mais distribuídas entre diferentes categorias institucionais e incluem também atores de pequeno porte.

A figura do provedor de serviços de tecnologia da informação (PSTI) exemplifica essa perspectiva. Um PSTI pode ter balanço muito pequeno se comparado ao de seus clientes e, ao mesmo tempo, concentrar conexões indispensáveis à Rede do SFN. Uma credencial comprometida ou uma falha de continuidade nesse elo tem o potencial de alcançar várias instituições de uma vez. Se considerássemos apenas o porte desse agente, ele seria irrelevante, mas pelo critério da criticidade, percebemos que suas atividades podem gerar um risco sistêmico relevante.

A Resolução BCB 498/2025 pautou-se por essa lógica, estabelecendo regras de credenciamento, capital, seguro, auditoria independente, segurança da informação e tratamento de incidentes para quem provê o acesso tecnológico. Os ajustes promovidos pela norma foram além e passaram a exigir capital adicional conforme o volume de operações, a quantidade de clientes e o perfil de risco do prestador.

O mesmo raciocínio alcançou o regime geral de capital mínimo. A Resolução Conjunta 14/2025 e a Resolução BCB 517/2025 substituíram valores fixados quase exclusivamente pela categoria institucional por uma metodologia sensível às atividades exercidas, às formas de captação, ao uso de tecnologia e ao acesso a infraestruturas, em transição iniciada em julho de 2026 e escalonada até janeiro de 2028. Isto é, modelos economicamente equivalentes deixam de pagar preços regulatórios diferentes apenas por suas formas jurídicas distintas.

No regime de Banking as a Service, uma empresa oferece a interface financeira apoiada na infraestrutura de uma instituição autorizada, arranjo que favorece a especialização, mas afasta o cliente da entidade juridicamente responsável pelo serviço. A Resolução Conjunta 16/2025 redistribuiu papéis, governança, controles e transparência nesses arranjos. Na mesma linha, as regras sobre contas-bolsão determinaram o encerramento de contas usadas para movimentar recursos de terceiros sem individualização adequada. Essas iniciativas mostram um objetivo comum: recompor a ligação entre interface, conta, titularidade e responsabilidade.

As regras de cibersegurança aprovadas em dezembro de 2025 (Resolução BCB 538/2025 e Resolução CMN 5.274/2025), por sua vez, estabeleceram testes independentes de intrusão, autenticação multifator, rastreabilidade de certificados, segregação dos ambientes de Pix, STR e RSFN, proteção de chaves privadas. De fato, a arquitetura tecnológica torna-se, cada vez mais, o objeto prioritário de regras que buscam garantir a estabilidade e segurança do SFN.

Por fim, o perímetro fechou-se também sobre os ativos virtuais. Em linha com o previsto na Lei 14.487/22, o Banco Central expediu as Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025, que disciplinaram autorização, governança, custódia e prevenção à lavagem de dinheiro. A Resolução BCB 580/2026 trouxe, ainda, as prestadoras para o arcabouço prudencial, com capital e gerenciamento de riscos a partir de 2027. Esse movimento, mais uma vez, reforça o lema de “mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação” do BC.

Como é sabido, medidas de controle e supervisão desempenham funções relevantes para a estabilidade do SFN: (i) credenciamento e autorização controlam o acesso; (ii) capital e seguro garantem resiliência e capacidade de absorver perdas; (iii) registros e segregação permitem reconstruir fluxos, apontar responsáveis e combater atividades criminosas; e (iv) medidas cautelares, encerramento de contas e descredenciamento disciplinam a permanência dos atores na rede e coíbem comportamentos oportunísticos ou ilícitos.

Alguns casos concretos recentes refletem a gravidade de falhas nesses procedimentos e seus eventuais impactos para o SFN como um todo. Assim, medidas de inovação e de abertura do mercado virem acompanhadas de contrapesos em prol da estabilidade tende a ser algo positivo por uma perspectiva sistêmica.

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Por outro lado, ainda é necessário reconhecer que há custos atrelados à maior parte dessas medidas. Esses custos tendem a pesar proporcionalmente mais sobre entrantes e instituições menores. Nesse contexto, deve-se sempre observar a régua da proporcionalidade para evitar a criação de barreiras de entrada que podem sustar excessivamente a concorrência.

O Planejamento Estratégico do Banco Central para 2026–2029 promete manter as duas agendas lado a lado: solidez, segurança e resiliência de um lado; expansão da infraestrutura tecnológica com Pix, Open Finance, Drex e tokenização de outro. Na prática, contudo, esse delicado equilíbrio entre inovação e estabilidade será testado caso a caso. A abertura do sistema foi intencional e desafiadora; mantê-la enquanto se fecham os portões indesejados é o desafio que se coloca para os próximos anos.