Garcia Pereira Advogados Associados

O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma gráfica paulista por litigância de má-fé por incluir precedentes inexistentes em um processo, no que o magistrado chamou de “conduta processual temerária”. A empresa terá que pagar cerca de R$ 35 mil (1% do valor da causa) de multa, além dos valores de sucumbência. 

O magistrado afirma que possivelmente a jurisprudência fabricada foi gerada por “alucinação de inteligência artificial sem qualquer conferência”, o que, segundo ele, constitui “fraude processual gravíssima”, atenta contra a dignidade da Justiça, a lealdade processual e a boa-fé objetiva.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

O caso envolve um contrato de compra e venda de maquinário industrial da empresa italiana Bobst por uma brasileira, a Smartpack Indústria Gráfica. A gráfica acionou a Bobst Latinoamerica na Justiça, sob a alegação de que uma impressora, comprada por mais de € 400 mil, foi entregue com atraso e apresentou defeitos. A empresa pedia aplicação do Código de Defesa do Consumidor e indenização por perdas causadas pelos problemas. 

No entanto, como o contrato inicial apontava a Justiça italiana para resolver qualquer conflito, o juiz entendeu que não havia competência da Justiça brasileira. Além disso, disse o magistrado, o CDC não se aplica por ser tratar de um contrato entre empresas. 

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Mesmo ao extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz decidiu condenar a Smartpack por litigância de má-fé por incluir números de dois julgados – um do TJSP e outro do TJMG – que não existem. 

A advogada da Smartpack, Suely Piroli, diz que não houve intenção de induzir o juiz ao erro e afirma que não há embasamento para uma condenação por má-fé. Ela diz que vai recorrer.

Já a defesa da Bobst argumentou a favor da condenação por má-fé.

“Estranhamos muito ao encontrar esses casos inexistentes”, afirma Vinicius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, que defendeu a Bobst.  “A jurisprudência tem um papel no processo civil. E quando ela é distorcida ou fabricada, ela pode influenciar o Judiciário de maneira indevida. Tanto que a Justiça entendeu no caso que foi muito grave”, critica Zwarg. 

O processo tramita com o número 1078935-57.2025.8.26.0100