Nice, 24 de junho de 1942. O clima de verão na Côte d’Azur atravessava o salão do Hotel Savoy quando Jacques Pfeiffer, testamenteiro do espólio de Armand Dorville, autorizou o leiloeiro Jean-Joseph Terris a iniciar a venda do acervo intitulado “Cabinet d’un Amateur Parisien”. Diante de compradores atentos e de um catálogo extraordinário — 445 obras, entre pinturas, desenhos, esculturas e aquarelas de mestres como Renoir, Manet, Daumier, Degas, Delacroix, Rodin, Pissarro e Toulouse- Lautrec —, abria-se ali mais um capítulo sombrio da espoliação de bens judaicos sob o regime de Vichy.
Armand Dorville, nascido em Paris em 18 de julho de 1875, descendia de uma próspera família judia. Advogado respeitado, colecionador refinado e figura cultural roeminente, viu seus últimos anos serem gradualmente aterrorizados pelo antissemitismo de Estado que marcou a França ocupada. Após a invasão alemã de 1940 e a promulgação das leis raciais de Vichy, refugiou-se na discreta Cubjac, no interior do país, onde faleceu em 28 de julho de 1941. Solteiro e sem filhos, deixou um testamento designando seus herdeiros e confiando ao amigo Jacques Pfeiffer a execução de suas últimas vontades, entre elas a realização daquele leilão.
A aparente serenidade do salão do Hotel Savoy, contudo, durou pouco. No dia seguinte ao início das vendas, 25 de junho de 1942, o temido Commissariat Général aux Questions Juives (CGQJ), informado da condição judaica do falecido, destituiu Pfeiffer de suas funções de testamenteiro e, com base na Lei de 22 de julho de 1941 (“relative aux entreprises, biens et valeurs appartenant aux Juifs”, um dos pilares jurídicos da política de “arianização econômica” do regime de Vichy), nomeou Amédée Croze como administrador provisório dos bens. A ordem do CGQJ — irrevogável e com efeito retroativo ao dia 24 de junho — foi imediatamente notificada ao leiloeiro, que passou a conduzir as sessões seguintes da venda sob autoridade do novo administrador “arianizador”. A execução carregava o peso de uma enorme violência.
O impacto foi profundo: todo o produto da venda, cerca de 9 milhões de francos, foi confiscado por Croze. Os herdeiros de Armand Dorville, impedidos de receber qualquer quantia naquele momento, só obteriam — e apenas parcialmente — valores em 1947, convertidos em títulos do Tesouro francês, já severamente depreciados no pós-guerra. No leilão, 12 obras foram adquiridas diretamente pela Direção dos Museus Nacionais, enquanto outras nove obras, compradas por particulares, ingressariam posteriormente em coleções públicas francesas. O Louvre, o Musée d’Orsay e os museus de Dijon, Grenoble e Nice receberam obras de arte da coleção Dorville.
Décadas mais tarde, em 13 de novembro de 2019, os descendentes de Dorville, representados pelo grupo de genealogistas ADD Associés, especializado em sucessões, e pela advogada Corinne Hershkovitch, referência em restituição de bens culturais, puderam finalmente recorrer à Commission pour Indemnisation des Victimes de Spoliations Antisémites (CIVS). Invocaram o caráter espoliador do leilão, a inexistência de consentimento livre dos herdeiros e a nulidade das vendas subsequentes. Em parecer de 17 de maio de 2021, contudo, a CIVS considerou que o leilão ocorrera “sem violência ou coação”, reconhecendo como expropriatório apenas o confisco do produto da venda e “recomendando” a restituição das 12 obras adquiridas pelo Estado Francês para seus museus. O CIVS nada indicou quanto às outras nove obras de arte compradas por particulares e depois destinadas a coleções públicas francesas.
Inscreva-se no canal do JOTA no Telegram e acompanhe as principais notícias, artigos e análises!
A controvérsia, longe de cessar, avançou para o Judiciário. Após tramitação perante o Tribunal Judicial de Paris e a Cour d’Appel de Paris, o caso chegou à Cour de Cassation, que, no último dia 26 de novembro de 2025, proferiu uma decisão histórica: o Arrêt n° 772 FS-B+R.
A “juristar” Corinne Hershkovitch atuou perante a CIVS e todas as instâncias judiciais inferiores. Para a Cour de Cassation, confiou a representação a Armand Kacenelenbogen, do escritório Poupet & Kacenelenbogen, como exige a processualística francesa, que reserva apenas a “avocats aux Conseils” a atuação perante a Corte de Cassação e ao Conselho de Estado.
No mencionado acórdão, a Primeira Câmara Cível da Cour de Cassation, sob presidência da Min. Christine Champalaune, cassou parcialmente o acórdão da Cour d’Appel de Paris. Declarou que tanto a venda em leilão de junho de 1942 quanto a apreensão do respectivo produto constituíram, sim, atos de espoliação, e que a intervenção de Amédée Croze privou os herdeiros de qualquer possibilidade real de consentimento livre. A Corte alinhou expressamente sua decisão aos Princípios de Washington (1998), à Declaração de Vilnius (2000) e à Declaração de Terezín (2009), sobre bens judeus espoliados durante a II Guerra, reiterando que vendas formais aparentemente legítimas podem configurar transferências involuntárias, de natureza expropriatória, quando realizadas sob legislações e práticas antissemitas.
A Cassation também atualizou sua própria jurisprudência: reafirmou que a nomeação de um administrador provisório com fins de “arianização” constitui medida exorbitante do direito comum, e determinou que qualquer ato de disposição realizado após tal nomeação — ainda que com aparente concurso material dos herdeiros — presume-se realizado sem consentimento válido, salvo prova de total ausência de efeitos dessa intervenção, o que não ocorrera no caso Dorville.
A decisão da Cour de Cassation não encerra o litígio: o processo retorna agora à Cour d’Appel de Paris, que deverá reapreciar o pedido de nulidade, mas segundo a nova orientação do tribunal superior. A mensagem da Cour de Cassation já foi dada: a legalidade formal do regime de Vichy não legitima vendas realizadas sob um aparato jurídico antissemita que impossibilitou o livre exercício dos direitos dos herdeiros.
O Arrêt n° 772 FS-B+R abre caminho para que outras famílias judias obtenham, no plano jurídico, o reconhecimento do que a história há muito já revelara: as obras oferecidas no salão ensolarado do Hotel Savoy em 1942 não foram leiloadas — foram tomadas à força pelo regime antissemita de Vichy.
Além de seu impacto na França e no debate internacional sobre restituição, o tema possui interesse direto para o Brasil. Um documento elaborado pelo Office of Strategic Services (OSS) dos Estados Unidos em 1945, mantido em sigilo até 1991, já identificava o Brasil como rota de passagem ou destino final de obras de arte pilhadas dos judeus. Pesquisas posteriores não apenas confirmaram aquele diagnóstico inicial como também acrescentaram nomes, obras, circuitos financeiros e itinerários logísticos nacionais envolvidos na circulação de bens culturais espoliados durante a Segunda Guerra Mundial. Nesse contexto, a decisão francesa não é um fenômeno distante: ela fornece parâmetros jurídicos, reforça padrões de due diligence e cria um precedente hermenêutico que interessa diretamente a instituições, colecionadores e autoridades brasileiras envolvidos na identificação, regularização e eventual restituição de obras de proveniência sensível.
A íntegra do Arrêt n° 772 FS-B+R (Pourvoi n° M 24-11.376) da Cour de Cassation, de 26 de novembro de 2025, que redefiniu o conceito jurídico de espoliação e alinhou a jurisprudência francesa aos padrões internacionais de restituição de bens confiscados durante a Shoá, pode ser consultada aqui. No mesmo endereço também é possível consultar a decisão atacada, o “Rapport du Conseiller” e o “Avis de l’Avocat Général”.