Garcia Pereira Advogados Associados

A Transparência Internacional acaba de divulgar o Índice de Percepção da Corrupção 2021. O Brasil ocupa a 96ª posição em uma lista de 180 países. É difícil medir o nível de corrupção de um lugar. Não é por outra razão que o índice revela aspecto declaradamente subjetivo: a “percepção de corrupção”. Dados objetivos nesse terreno tendem a produzir resultados inconclusivos. É possível contar quantos crimes foram punidos, quantas sanções administrativas foram aplicadas, mas não há como saber o volume de atos de corrupção que escaparam do sistema repressivo.

Há dificuldade similar em aferir a eficiência do sistema de controle da corrupção. Ações repressivas (número de pessoas punidas, valores recuperados etc.) não são capazes de atestar isoladamente o nível de eficácia do órgão de controle, pois não há como compará-las com casos de desvios não identificados e punidos. Resta o caminho da avaliação subjetiva, aferível com pesquisas que meçam a confiança que cada órgão desperta.

A maneira de divulgar as ações de controle da corrupção ganha relevância nesse cenário. Órgãos de imprensa costumam anunciar com regozijo paralisação de obras por suspeitas de desvios, prisões preventivas, bloqueio de bens, buscas e apreensões. Esse estilo gera dois efeitos evidentes: a) aumenta a sensação de corrupção generalizada; e b) eleva o prestígio dos órgãos de controle e de seus membros. É um sistema que se retroalimenta, embora esses efeitos pareçam contraditórios, pois à medida que se amplia a percepção de corrupção, também cresce o prestígio dos órgãos de controle.

Acredito que estamos diante de rara janela de oportunidade para sairmos do mero subjetivismo em matéria de avaliação de eficiência do sistema de controle. O acervo probatório gerado pela Operação Lava Jato pode proporcionar abordagem objetiva sobre os efeitos reais da atuação de um dos mais comentados órgãos de controle da administração: o Tribunal de Contas da União (TCU). Embora não seja essa sua função institucional, o TCU tem recebido e ostentado vestes de protagonista do combate à corrupção.

Provas coletadas na Lava Jato podem ser confrontadas com os achados na ação fiscalizadora desse órgão. Dois fatores permitem que se faça a avaliação de eficácia: 1) os desvios foram descobertos a partir das investigações penais (na maior parte por delações) e não decorreram da apuração do controle externo; 2) parte desses desvios só foi descoberta após a realização de auditorias.

A verificação pode apontar se as metodologias empregadas pelo TCU identificaram de modo eficiente os desvios cometidos naquelas contratações. Se a atuação da corte de contas tiver identificado os desvios, ponto para o controle. Porém, se a fiscalização não os tiver apontado, haverá um relevante indício de que os métodos de fiscalização não são eficazes para identificar corrupção. A amostra parece significativa, uma vez que atinge grandes contratações envolvendo a maior empresa da administração pública federal. Está aí uma pesquisa que gostaria de ler.