Na sessão do dia 27 de outubro de 2021 (3:07:45 do vídeo), o ministro Benjamin Zymler propôs a criação de um grupo de trabalho para estudar as implicações da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sobre tribunais de contas.
O ministro mencionou como principais pontos a exigência de comprovação do dolo para a condenação, a necessidade de ouvir os tribunais de contas sobre o dano ao erário no acordo de não persecução cível (tema tratado nesta coluna) e o dever de o juiz considerar tanto as provas produzidas quanto as sanções aplicadas em outras instâncias controladoras.
São pontos que afetam diretamente os tribunais de contas. Porém, a nova LIA tem mais a contribuir: ela pode inspirar o Tribunal de Contas da União (TCU) a aperfeiçoar sua atuação em cinco pontos.
Em seus procedimentos de direito administrativo sancionador
A nova Lei de Improbidade consolidou a ideia de que os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador são aplicáveis às ações de improbidade (artigo 1º, § 4º), haja vista as sanções graves a que os agentes estão sujeitos. Não obstante os procedimentos de contas não se equipararem à ação de improbidade, é certo que o TCU aplica sanções a agentes públicos e a particulares. Por esse motivo, cumpre ao tribunal atuar em consonância com garantias individuais de defesa.
Na responsabilização por condutas dolosas
A nova LIA não permite punições por atos culposos (artigo 1º, §§ 1º e 2º). A nova LINDB já havia lançado o debate ao permitir a punição apenas de atos dolosos ou com erro grosseiro (a culpa grave). O TCU tem se esforçado em construir balizas, mas sem sucesso (conferir trabalho do Observatório do TCU). A nova LIA pode inspirar o tribunal ou a concentrar as punições a atos dolosos ou a estabelecer parâmetros claros para sancionar diferentemente o dolo do erro grosseiro.
A compreender que princípios não se prestam a condenar qualquer conduta
O artigo 11 foi o ponto mais discutido no projeto da nova Lei de Improbidade. Ao final, manteve-se boa parte da redação original, mas as condutas que violam princípios da administração passaram a ter rol taxativo. Evita-se que qualquer conduta seja improbidade. Princípios não podem ser atalhos fáceis para acusar ou decidir. Princípios não se prestam à retórica ou à legitimação do vazio. Considerando que o TCU também aplica princípios, não há como o tribunal ignorar esta ideia.
A fazer uso de soluções consensuais
A nova LIA finalmente abandonou a ideia de que o interesse público é indisponível ao permitir soluções consensuais mesmo quando há dano ao erário. É visão moderna do direito público. Nada impede que o TCU possa regulamentar medidas similares em seu âmbito.
A tornar seus prazos prescricionais claros
A nova LIA pretendeu ser clara quanto aos prazos prescricionais. Até hoje, o TCU não o é, sobretudo porque constantemente deixa de seguir o que decisões dos tribunais superiores do Judiciário estabelecem (tema desta coluna). É hora de o TCU mudar a prática em prol da segurança jurídica.
A nova LIA deixou para trás muitos dogmas do direito público. O TCU também pode fazê-lo. A nova Lei de Improbidade Administrativa está aí como inspiração.