Garcia Pereira Advogados Associados

Em janeiro de 2019, fundamos o Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper. À época, já tínhamos afinidades por conta da convivência no âmbito das pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV, coordenado pelo professor Eurico de Santi, e por conta dos grupos de estudos e eventos relacionados à reforma tributária.

A ideia do núcleo surgiu com a provocação de Marcos Lisboa demandando uma reestruturação da forma de atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Surgia o nosso projeto-xodó, o “Governança Tributária”. Até hoje, Breno Vasconcelos (Breno), eu, Frederico Bastos (Fred), Leonardo Alvim (Léo Alvim) e Maria Raphaela D. Matthiesen (Rapha) nos debruçamos sobre ele para finalizar uma primeira versão da proposta de reestruturação para a qual havia alertado nosso presidente e economista favorito. (Léo foi uma grata surpresa nos encontros com o grupo de transição do governo Dilma/Temer para o governo Bolsonaro, nas salas do ex-secretário Marcos Cintra, por conta dos debates da reforma tributária).

Esse projeto já conta, contudo, com dois relatórios parciais:

análise comparativa entre o contencioso administrativo do Brasil e de sete países (com a participação de Rachel Lagos e Octávio da Veiga Alves);
análise da recorrência dos votos de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). (No Item 2 há uma relação dos nossos projetos e links para os relatórios e bases de dados)

Lorreine Messias (Lorreine) já havia iniciado estudos para medir o tamanho do contencioso tributário no Brasil. Sua chegada ao grupo tornou a pesquisa perene, inaugurando o “Observatório do Contencioso Tributário”. Também aumentamos o grupo, que hoje conta com Breno, Carla Novo (Carla), Larissa Longo (Larissa) e o Léo Alvim.

Após muitas investigações decorrentes do cívico inconformismo de Breno e Rapha sobre as cifras utilizadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional nos “leading cases” tributários no Supremo Tribunal Federal (STF) — especificamente a ausência de divulgação dos critérios utilizados para o cálculo dos valores divulgados, inauguramos o projeto de “Transparência e Confiabilidade do Anexo de Riscos Fiscais da LDO”. Nosso objetivo é colaborar com informações que ajudem a tornar os dados da LDO mais precisos, evitando julgamentos desacreditados.

Desde a fundação do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade (GEDEC), com meu amigo Edison Carlos Fernandes, na FGV Direito SP (onde fiquei por 17 anos), após provocação do professor Nelson Carvalho, à época presidente do conselho de administração da Petrobras, procurei começar a analisar e criar parâmetros para melhorar o “disclosure” das empresas abertas quanto aos seus passivos contingentes e provisões decorrentes de processos judiciais e administrativos, especialmente na área tributária.

Nessa empreitada sempre contei com a Luniza Carvalho, que fez um trabalho incrível de análise de mais de 50 demonstrações financeiras em seu projeto de iniciação científica (à época eu era professora da FGV Direito SP e ela cursava contabilidade na Bahia). Quando conheci Thaís Veiga Shingai (Thais) formalizamos o projeto “Manual de Boas Práticas para aplicação do Pronunciamento CPC 25 (Provisões e Passivos Contingentes) aos processos tributários de companhias abertas”, e ainda contamos com a disposição do Breno que, apaixonado por processo civil, resolveu nos ajudar quanto aos difíceis temas de vinculação a precedentes, entre outros.

O debate sobre a tributação das grandes fortunas esquentou no Brasil e o grupo não ficou inerte. Aos já pesquisadores do núcleo, Lorreine, Léo, Larissa e Fred, juntaram-se Daniel Zugman e o meu ex-colega de BM&A, Daniel Loria. E aí, eles botaram pra quebrar com o projeto “Tributação e Desigualdade: o imposto sobre grandes fortunas”, que já tem três relatórios prontos.

No primeiro, intitulado “Vale a pena instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil?”, Lorreine analisa os efeitos econômicos que esse tributo teria no Brasil. No segundo, Larissa e Léo mapearam as iniciativas do Congresso para a instituição do IGF em formato comparativo e dinâmico. No terceiro, Daniel Zugman e Fred identificaram os países que tiveram e aqueles que ainda têm esse imposto, e em qual formatação jurídico-econômica. Daniel Loria nos ajudou com sua experiência e sua sempre impecável leitura e revisão. Está um espetáculo!

No meio do turbilhão da Covid-19, a incansável Larissa e o nosso mentor na ciência de dados aplicada ao direito, Danilo Carlotti (Danilo), ainda inventaram de mapear os temas que estavam pipocando no Judiciário com a finalidade de ajudar o Executivo e o Legislativo a trabalhar os assuntos ao nível geral e equitativo (locações, contratos, tributos etc.). A base de dados e o relatório estão disponíveis no “Decisões judiciais relacionadas à Covid”. Breno, Lorreine, Thais, Letícia Sugahara e Larissa (é a mesma, acreditem!) resolveram mapear as medidas tributárias que 47 países estavam adotando para conter os efeitos econômicos da pandemia, e, assim, ajudar o Brasil a se posicionar.

Por fim, um projeto do qual sou uma grande entusiasta e que procura dar transparência às transações tributárias no Brasil: o “Observatório das Transações Tributárias”. Fred, Daniel Zugman, Carla, Léo e Danilo seguem atentos e investigam minuciosamente toda e qualquer transação tributária (porque foi feita, como foi feita, quais descontos foram dados etc.), em busca da igualdade e da preservação do erário.

A pesquisa sobre a Tributação da Renda no Brasil procurou colaborar com a melhora da qualidade do debate público sobre temas relevantíssimos, como a tributação de dividendos e a redução da tributação corporativa. Foi minuciosamente construído por Daniel Loria, Romero Tavares e Eduardo Alves. Vale a leitura! Está completíssimo.

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou edital para seleção de instituições com o objetivo de mapear as causas do contencioso judicial tributário no Brasil. Não precisou de quase nada para todos se animarem, e apresentamos o projeto. E vencemos. Foi um trabalho hercúleo, coordenado pela professora Luciana Yeung (à época eu ainda estava tentando deslanchar a reforma tributária no Ministério da Economia e ela topou essa missão de cara. Somos muito gratos a ela).

Nunca vi nada igual. O nível de detalhe com que nossos pesquisadores Breno, Larissa, Carla, Danilo, Léo e Rapha, ao qual se juntaram Daniel Santiago (o advogado mais atento que conheço, ao lado do Breno e sua super equipe, claro) e João Victor (que é da super equipe do Breno, junto com a Carla e a Rapha; aliás, ele é o fundador do escritório com o maior número de pesquisadores de verdade em instituições acadêmicas em termos absolutos e relativos, com certeza!), analisavam as mais de 70 hipóteses colocadas pelo CNJ me impressionava recorrentemente. O relatório denota esse esforço: são 314 páginas de explicações entregues ao CNJ.

Somos todos advogadas e advogados, professoras e professores que fazemos da pesquisa nossa voz para construir um sistema tributário mais eficiente, simples e justo, e com isso ajudar a melhorar a pobreza do Brasil. Ah! Com exceção da Larissa, que é pesquisadora nata… desde que deixou de ser estagiária, em 2018, a gente não a deixa voltar pros escritórios de advocacia. Como pesquisadora do CCiF e do Insper, mantém tudo isso em pé com uma habilidade e uma capacidade de análise inigualáveis. Lari, não esqueça que você é só nossa!

Ufa!

É com esse time e esse esforço de pesquisa que rechearemos esta coluna para os leitores do JOTA. Sejam bem-vindos ao InsperTax!

Veja abaixo nosso projetos de pesquisa e relatórios de pesquisa.

Governança tributária

Repensar a estruturação dos processos relacionados à produção, interpretação e aplicação da legislação tributária no âmbito do Ministério da Economia, com o objetivo de diminuir o contencioso tributário e criar ambiente de segurança jurídica e previsibilidade.

Líder: Breno Ferreira Martins Vasconcelos
Pesquisadores: Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Vanessa Rahal Canado, Frederico Bastos, Maria Raphaela Matthiesen e Leonardo Alvim

Publicações:

Contencioso administrativo tributário federal — uma análise comparativa entre Brasil e sete países | Matriz de Pesquisa

Este relatório é parte integrante dos estudos realizados na linha de pesquisa “Governança tributária” e apresenta resultados parciais com o objetivo de contribuir para os debates a respeito da estrutura e funcionamento do contencioso administrativo tributário federal, bem como sobre a extinção do chamado voto de qualidade.

Análise da recorrência dos votos de qualidade do Carf

Pesquisa com o objetivo de estudar o perfil e a representatividade dos julgamentos proferidos por voto de qualidade no Carf entre 2017 e fevereiro de 2020. Nesse sentido, o relatório contém a análise de dados públicos disponibilizados em respostas a pedidos de acesso à informação e em relatórios do Carf e do Ministério da Economia acerca do número de processos, dos valores dos créditos tributários e dos tipos de recurso envolvidos nos julgamentos por voto de qualidade, unanimidade e maioria no período.

Foram identificadas as proporções anuais de decisões proferidas por votos de qualidade a partir de dois critérios: (i) o percentual de créditos tributários julgados por voto de qualidade, unanimidade e maioria; e (ii) o percentual de processos decididos por voto de qualidade, unanimidade e maioria, considerando o total de processos e créditos tributários apreciados a cada ano. A partir desses dados, foi calculado também o valor médio dos processos julgados por voto de qualidade, unanimidade e maioria entre 2017 e fevereiro de 2020. Na segunda etapa, foram identificadas as proporções dos julgamentos por voto de qualidade por tipos de recurso (voluntário, de ofício e especial), verificando-se a representatividade das decisões proferidas nessa sistemática nas Turmas Ordinárias e Extraordinárias do Conselho, bem como nas Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais. O relatório será atualizado com a análise de dados complementares fornecidos pelo Carf acerca dos valores dos créditos tributários decididos por voto de qualidade no período, agora segregados por tipo de recurso.

Observatório do Contencioso Tributário

Realizar monitoramento rigoroso e frequente dos níveis de litigiosidade tributária no âmbito da União, dos estados e dos municípios, sempre que possível identificando as possíveis causas e as ações que podem ser realizadas para diminuição do grau de incerteza na aplicação do sistema tributário atual.

Líder: Lorreine Messias
Pesquisadores: Lorreine Messias, Larissa Longo, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Leonardo Alvim

Publicações:

Contencioso tributário no Brasil | Relatório 2020 — Ano de referência 2019

Comprometido com o frequente monitoramento dos níveis do contencioso tributário brasileiro diante da sua constante evolução, este núcleo apresenta nova edição do Relatório Contencioso Tributário no Brasil, com dados atualizados, referentes ao ano de 2019, bem como uma base amostral expandida em relação aos dados coletados no relatório anterior. Além disso, o relatório avança em relação à edição anterior ao proporcionar, de maneira inédita, uma análise detalhada do contencioso de cada tributo.

Além de contribuir para o debate a respeito do sistema tributário, esperamos que o estudo sirva de parâmetro para que os entes federativos aprimorem a mensuração e divulgação dos dados a respeito do contencioso tributário.

Contencioso tributário no Brasil | Relatório 2019 — Ano de referência 2018

Este relatório apresenta, inicialmente, as medidas do contencioso tributário para uma amostra de países, a partir de dados de relatório da OCDE. Na sequência, são detalhados os resultados, relativos ao Brasil, para o ano de 2018, obtidos por metodologia e coleta realizados por este núcleo, contemplando as vias judiciais e administrativas, nos três níveis federativos.

Trata-se da maior contribuição feita pela pesquisa, pois representa o indicador de contencioso tributário mais abrangente já calculado para o país. Finalmente, na última seção, os dados obtidos para o Brasil são confrontados com as estimativas para outros países.

Transparência e Confiabilidade do Anexo de Riscos Fiscais da LDO

Produzir informações que contribuam para a divulgação precisa dos dados constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que permitirá incrementar os meios de prevenção de riscos fiscais, buscar o equilíbrio das decisões judiciais, e dar suporte às análises de sustentabilidade do endividamento público.

Líder: Maria Raphaela Matthiesen
Pesquisadores: Maria Raphaela Matthiesen, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Leonardo Alvim

Manual de Boas Práticas para aplicação do Pronunciamento CPC 25 (Provisões e Passivos Contingentes) aos processos tributários de companhias abertas

Construir parâmetros rigorosos para auxiliar na divulgação de informações coerentes e úteis quanto às perdas em processos tributários.

Líder: Vanessa Rahal Canado
Pesquisadores: Vanessa Rahal Canado, Luniza Carvalho, Thais Veiga Shingai e Breno Ferreira Martins Vasconcelos

Tributação e Desigualdade: o imposto sobre fortunas

O projeto se divide em três etapas. Na primeira delas, será feita coleta de dados, a respeito de todos os projetos de lei em andamento no Congresso Nacional que proponham a tributação de grandes fortunas.

Isso inclui qualquer espécie tributária, ou seja, impostos, contribuições, empréstimos compulsórios ou outras espécies de tributos que, porventura, tenham sido apresentadas. Ainda na primeira etapa, após o levantamento mencionado, serão analisados os projetos, conforme seu fato gerador, base de cálculo, alíquotas, deduções, e observações como vinculação de receitas, previsão de arrecadação, repartição de receitas, dentre outros elementos significativos.

A segunda etapa propõe-se a conhecer a experiência internacional sobre a tributação de grandes fortunas. Para isso, serão analisadas as legislações dos países que tributam grandes fortunas, em relação aos mesmos aspectos descritos na primeira etapa, bem como dos dados que tais países já dispõem sobre sua experiência, como percentual de arrecadação em comparação com a carga tributária e o PIB. A terceira etapa fará uma conjectura sobre os efeitos econômicos que uma tributação sobre grandes fortunas teria sobre o país, em especial sobre a poupança interna, considerando-se os dados econômicos internos.

Líder: Lorreine Messias
Pesquisadores: Lorreine Messias, Leonardo Alvim, Larissa Luzia Longo, Daniel Zugman, Frederico Bastos e Daniel Abraham Loria.

Publicações:

Vale a pena instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas?

Este artigo analisa os efeitos econômicos nos países que adotam tributação de fortunas (Espanha, Noruega, Suécia) ou o adotaram durante um longo período, como é o caso de França, Alemanha, Holanda e Dinamarca.

Iniciativas do Congresso para a Tributação de Grandes Fortunas

A primeira etapa apontou que 31 projetos que tramitam foram apresentados pela Câmara, 5 pelo Senado e somente 1 pelo Executivo. Em um período de 32 anos, a apresentação de projetos para tributar grandes fortunas se concentrou em 9 desses anos.

O ano de 2020 possui o maior número de projetos apresentados sobre a matéria, totalizando, em pouco mais de três meses, 13 projetos, o que sinaliza existir relação entre a pretensão de tributar grandes fortunas e crises econômicas. Dos 31 projetos apresentados após a instituição do Plano Real que estabelecem valores mínimos para a definição de grande fortuna, 21 encontram-se na casa dos milhões e 10 na casa dos bilhões.

Praticamente todos os projetos – 36 no total – elegeram o patrimônio como base tributável, sendo que somente um projeto prevê a tributação do faturamento de pessoas jurídicas de forma cumulativa ao patrimônio. Com pequenas diferenciações, esse patrimônio seria apurado a partir das fichas de bens e direitos, constantes a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, deduzido das obrigações, salvo as obrigações, correspondentes ao próprio patrimônio objeto de tributação. Apenas 12 projetos vinculam as receitas do Imposto sobre Grandes Fortunas a alguma destinação específica. Somente em 5 deles, existe previsão de repartição de receita entre os entes públicos. A grande maioria dos projetos, 26 deles, não chega a fazer levantamentos sobre previsão de receita.

Etapa 2: Experiência InternacionalBase de dados

O objetivo desta etapa é mapear os países que já instituíram em seus sistemas tributários um IF e descrever o perfil dos IF atualmente vigentes no mundo. Ela ainda não contempla os efeitos socioeconômicos, o que será objeto da terceira etapa.

No mapeamento realizado adotou-se o conceito de “net wealth taxes” aplicado pela OCDE para a análise de todos os seus países-membros que possuíram ou possuem um IF. Ao analisarmos os sistemas tributários dos países-membros da OCDE a fim de identificar tributos que se qualificassem como NWT ou dele se aproximassem, foram identificados três países que tributam seus contribuintes segundo o conceito de “net wealth taxes” (Espanha, Noruega e Suíça), bem como outros quatro países (Bélgica, França, Itália e Holanda) que cobravam até 2018[1] ou ainda cobram tributos sobre ativos específicos (“wealth taxes on selected assets”), mas não necessariamente se adequam ao conceito de tributo sobre fortunas utilizados neste estudo[2].

A experiência internacional deve ser considerada como contribuição para o debate brasileiro, mas dados como bases de cálculo, alíquotas, entre outros, não podem ser importados ou comparados levianamente sem considerar as peculiaridades de cada país e sistema tributário.

Decisões judiciais relacionadas à Covid

Identificar os assuntos relacionados à pandemia que têm sido levados ao Judiciário, para que ações de coordenação possam ser estabelecidas (entre vários Poderes ou entre os vários tribunais), e para que haja a produção de conhecimento específico que auxilie os juízes a decidirem em meio a tantas variáveis e incertezas.

Líder: Larissa Luzia Longo
Pesquisadores: Larissa Luzia Longo, Danilo Carlotti e Vanessa Canado.

Publicações:

Mapeamento das decisões judiciais veiculadas na mídiaBase de dados

A primeira etapa da pesquisa consistiu em levantamento das decisões judiciais relacionadas à Covid-19 com base em notícias veiculadas na mídia. Também foram buscados dados a respeito da atuação do Judiciário frente à pandemia em plataformas de instituições de âmbito internacional.

Observatório de Transações Tributárias

A União é o maior litigante do país e as execuções fiscais são o maior gargalo do Poder Judiciário. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem instituindo mecanismos consensuais que propiciem redução do estoque de processos e maior celeridade na arrecadação. O Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper tem monitorado as transações tributárias celebradas pela PGFN e os contribuintes, de modo a levantar e publicar dados sobre o perfil, características e os termos das transações pactuadas, no intuito de contribuir para o constante aprimoramento desta ferramenta.

Líderes: Frederico Bastos e Daniel Zugman
Pesquisadores: Vanessa Rahal Canado, Carla Novo, Leonardo Alvim, Danilo Carlotti, Frederico Bastos e Daniel Zugman.

Publicações:

Relatório de Pesquisa | Junho | 2021
PDF

Relatório de Pesquisa | Fevereiro | 2021
PDF | Base de Dados

Relatório de Pesquisa | Setembro | 2020
PDF | Base de Dados

Tributação da Renda no Brasil

Parte 1 | Julho | 2020
Parte 2 | Agosto | 2021

Os relatórios produzidos sob essa temática têm como objetivo identificar como o Brasil poderia ajustar sua legislação de tributação da renda, considerando aspectos de eficiência econômica e de equidade.

Mapeamento Insper – Covid-19 – Medidas tributárias

Este trabalho identificou as medidas mais adotadas por 47 países, classificadas conforme a categoria do tributo (aduaneiro, consumo, folha de salários, patrimônio, renda e taxa), a abrangência (horizontal, sendo aplicável de forma geral, ou vertical, com ações focalizadas em setores ou grupos de pessoas). As medidas mais comuns foram: devolução de tributos, diferimento do prazo de entrega de obrigação acessória, diferimento do prazo de pagamento do tributo, redução de carga tributária, redução de encargos moratórios e outros.

[1] Base estatística de dados da OCDE utilizada nessa pesquisa.

[2] Disponível em:<https://taxfoundation.org/wealth-tax-europe/>. Acesso em: 3/5/2020.