O Brasil não pode continuar naturalizando a judicialização excessiva. A afirmação é do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que defendeu, nesta quinta-feira (16/4), em Brasília, os critérios técnicos fixados pelo Supremo para limitar as coberturas na saúde privada fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Durante o evento em que apresentou o diagnóstico, o ex-ministro ainda alertou para o que chamou de “epidemia de judicialização” na saúde privada durante o diagnóstico apresentado no evento “Os desafios da aplicação de decisões do STF na saúde privada”. O encontro, promovido pelo Instituto Consenso – Convergência em Saúde, reuniu representantes da ANS, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir os desafios práticos de aplicar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, julgada pelo STF em setembro de 2025.
A decisão fixou cinco critérios técnicos cumulativos para que a Justiça possa autorizar cobertura de tratamentos não listados no rol da ANS: prescrição médica ou odontológica, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa terapêutica no rol, comprovação científica de eficácia e segurança, e registro na Anvisa.
A norma questionada na ADI havia sido introduzida pela Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para obrigar as operadoras a cobrir tratamentos fora do rol mediante critérios considerados amplos demais pelo setor. Por seis votos a quatro, o STF acolheu parcialmente a ação e estabeleceu os parâmetros que passam a balizar tanto as operadoras quanto o Judiciário na análise desses casos.
Mutualismo como limite
Barroso, na época relator da ADI, explicou que a decisão buscou transpor para a saúde suplementar as premissas já estabelecidas pelo STF para o Sistema Único de Saúde (SUS), com adaptações que reconhecem a natureza contratual e mutualista dos planos. O raciocínio é direto: o desequilíbrio financeiro das operadoras recai, ao fim, sobre os próprios beneficiários. “A saúde de quem vai a juízo não é mais relevante do que a saúde de quem não foi. No fundo, não é uma ponderação entre vida e saúde de uns e orçamento. É entre vida e saúde de uns e vida e saúde de outros”, disse.
O ex-ministro também ressaltou que os princípios que regem a saúde suplementar não são os mesmos da saúde pública. Enquanto o SUS opera sob universalidade e integralidade, com dinheiro público, os planos sustentam-se no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Nesse modelo, ampliar coberturas sem critérios técnicos robustos não protege o consumidor: onera o mutualismo e pode, em casos extremos, inviabilizar operadoras de menor porte.
Os números apresentados por Barroso ajudam a dimensionar o problema. O Judiciário brasileiro custa cerca de R$ 146 bilhões por ano, equivalente a 1,4% do PIB, e cada juiz julga em média nove processos de saúde por dia. Em fevereiro deste ano, tramitavam cerca de 490 mil processos envolvendo saúde pública e 414 mil contra operadoras de planos, quase emparelhados apesar de os planos atenderem apenas 25% da população.
A conselheira do CNJ Daiane Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), lembrou que a judicialização na saúde suplementar cresceu mais de 30% tanto em 2023 quanto em 2024. “Estava chegando num nível de aumento anual que, em cinco anos, ficaria insustentável, com chances de superar a judicialização da saúde pública”, afirmou.
Os dados mais recentes, porém, indicam uma inflexão. Em 2025, pela primeira vez desde o início da série histórica monitorada pelo CNJ, que tem como base o ano de 2020, houve redução de 6% no número de novos processos de saúde pública. Na saúde suplementar, o crescimento desacelerou de mais de 30% para 6%, o menor índice desde o início da série.
Agências e coordenação regulatória
Lenise Secchin, diretora da ANS, explicou que a incorporação de tecnologias envolve análise de milhares de artigos científicos, avaliação da dispersão geográfica das tecnologias pelo país e estudo do impacto sobre as mais de 670 operadoras ativas, realidade bem diferente da do SUS, onde o orçamento tem parâmetros mais definidos. “A ADI 7265 trouxe um marco muito importante de reconhecimento da necessidade de uma avaliação técnica e econômica. Empoderou a agência”, disse.
Ela também destacou a complexidade de incorporar tecnologias de alto custo num sistema com centenas de operadoras de portes muito diferentes. Uma inclusão viável para uma grande operadora pode comprometer a carteira inteira de uma pequena. “A incorporação de um medicamento de alto custo pode levar a uma exclusão”, alertou.
Daniel Pereira, diretor da Anvisa, apontou que a fragmentação entre instâncias regulatórias ainda gera ruído no sistema e defendeu o Fonajus como instrumento central de coordenação. “Não adianta as instâncias de pesquisa irem para um lado, a Anvisa para o outro, e o Ministério da Saúde para o outro. Precisamos, cada vez mais, ordenar a nossa operação”, afirmou.
Entre as propostas debatidas no evento estão a expansão dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) para a saúde privada, já presente em 22 estados, e câmaras de resolução de litígios no modelo da experiência carioca, que resolve mais de 60% dos casos sem judicialização. O CNJ também firmou acordos de desjudicialização com operadoras, mas, segundo Daiane Lira, ainda é necessário qualificar toda a cadeia do sistema de justiça, da advocacia à defensoria pública.