O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master nesta terça-feira (18/11), mesma data em que a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro, dono da instituição financeira.
Com a liquidação extrajudicial, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é acionado para ressarcir os investidores da instituição financeira. O FGC prevê o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária, limitados a R$ 1 milhão a cada 4 anos. Quem tinha investimentos acima deste limite no Banco Master não será ressarcido.
Em março, o Banco Master tinha R$ 62,2 bilhões em depósitos que deveriam ser cobertos pelo FGC em caso de liquidação. Para além da cobertura do FGC, o Banco Central também nomeou um liquidante, que terá a missão de vender os ativos que existem no banco para viabilizar o pagamento dos credores.
Além da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, a Polícia Federal divulgou que a Operação Compliance Zero, que prendeu Vorcaro, tem o objetivo de combater a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional.
As investigações tiveram início em 2024, após requisição do Ministério Público Federal, para investigar a possível fabricação de carteiras de crédito insubsistentes por uma instituição financeira. Tais títulos teriam sido vendidos a outro banco e, após fiscalização do Banco Central, substituídos por outros ativos sem avaliação técnica adequada. O Banco Master integraria essa cadeia.
São investigados os crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, entre outros.
Policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.
Nesta segunda-feira (17/11) havia sido anunciado que o Banco Master tinha sido comprado pela Fictor Holding Financeira, um grupo desconhecido, e por um investidores árabes. Com a liquidação extrajudicial este negócio não irá se concretizar.
Os CDBs do Banco Master
“Todo mundo sabia que a estratégia do Master era irresponsável”, disse um analista do mercado financeiro ao JOTA sob condição de anonimato. “Quando saiu a operação com o BRB, ficou difícil de varrer isso para debaixo do tapete.”
O acordo com o BRB, divulgado em fato relevante ao mercado em 28 de março, prevê a aquisição de 58% do capital total do Master. Um mês depois, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública solicitando a suspensão da compra. Obteve liminar favorável alguns dias depois, mas foi revertida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont. Os promotores argumentam que a operação descumpre exigências legais, como a necessidade de deliberação da assembleia de acionistas do BRB e autorização legislativa específica da Câmara Legislativa do Distrito Federal para que estatais participem de empresas privadas. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Distrito Federal também instauraram investigações para apurar possíveis irregularidades na negociação, alegando possíveis riscos ao patrimônio público.