Garcia Pereira Advogados Associados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito aberto para investigar a suspeita de que o presidente Jair Bolsonaro tenha vazado ilegalmente dados da apuração sobre o ataque hacker ao TSE no ano passado.

Apesar de a Polícia Federal dizer que há indícios do envolvimento do presidente no vazamento das informações e de o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ter dito expressamente que Bolsonaro liberou as informações, Aras disse em petição enviada ao Supremo que o inquérito deve ser arquivado porque a conduta não seria tipificada como crime.

Aras afirma que de acordo com o artigo 153, § 1º-A, do Código Penal, o objeto da divulgação, de acordo com a doutrina, é o conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, o que não é o caso de um inquérito policial.

“Sem que a limitação da publicidade do IPL 1361/2018-SR/PF/DF tenha sido determinada por meio de decisão fundamentada da autoridade competente, com a necessária observância das hipóteses estabelecidas no texto constitucional, na lei e em ato administrativo que discipline a execução da atividade restritiva a ser desempenhada pelo poder público, não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”, observou Aras.

No início do mês, a Polícia Federal havia reiterado ao STF que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), havia cometido crime ao vazar, nas redes sociais, documentos sigilosos da investigação. O ofício foi assinado pela delegada federal Denisse Dias Rosas Ribeiro, para quem a divulgação das informações por parte do presidente teve “o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.