Garcia Pereira Advogados Associados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que haviam derrubado o modelo de IPTU adotado por Bragança Paulista com base na reforma tributária. Na prática, a decisão monocrática mantém, por ora, as regras utilizadas pelo município para calcular o imposto de 2025.

Na Suspensão de Liminar (SL) 1930, a prefeitura de Bragança Paulista pediu que fossem suspensos os acórdãos proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2167076-44.2025.8.26.0000 e 2245043-68.2025.8.26.0000. O município alegou que essas decisões poderiam levar à anulação de lançamentos de IPTU e obrigá-lo a devolver mais de R$ 160 milhões aos contribuintes.

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As ações em questão envolvem mudanças promovidas por Bragança Paulista na legislação do imposto a partir da Emenda Constitucional 132/2023, que alterou as regras do sistema tributário brasileiro e criou o modelo de IVA dual. No artigo 156, o texto passou a autorizar que o IPTU possa “ter a sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal”.

Segundo o município, com base nessa autorização, Bragança Paulista aprovou, em 2024, uma lei que estabeleceu novos critérios para o cálculo do IPTU. Na sequência, editou um decreto que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) utilizada no cálculo do imposto. Em julho do ano seguinte, porém, uma nova lei revogou parte dessas mudanças e restabeleceu a legislação anterior.

Diante disso, foram ajuizadas duas ações: uma contra o decreto e outra contra a lei aprovada em 2025. Ao julgar os casos, o TJSP declarou o decreto inconstitucional, mas manteve válida a lei posterior.

Essa combinação de decisões, segundo a prefeitura, criou um “vazio normativo” para os lançamentos. Isso porque o decreto utilizado para calcular o imposto foi invalidado, enquanto a lei que restabeleceu a sistemática anterior de cálculo só foi publicada em julho daquele ano e, na avaliação do município, não poderia fundamentar retroativamente as cobranças. O município informou ainda que já tramitam mais de 200 ações relacionadas ao tema e que mais de R$ 75 milhões em lançamentos referentes aos exercícios de 2025 e 2026 foram suspensos por decisões judiciais.

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Ao suspender as ações, Moraes entendeu que o pedido apresentava fundamentação robusta e estava amparado em “extensa base documental”, com demonstração suficiente do risco enfrentado pelo município. O ministro considerou que a manutenção dos acórdãos poderia provocar a anulação dos lançamentos, ampliar o número de ações judiciais e causar impacto à administração tributária e à economia pública de Bragança Paulista.

O ministro citou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual afirmou que as decisões do TJSP tinham potencial para desestruturar a administração tributária municipal. “Evidencia-se, assim, o risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, que justifica a concessão da medida de contracautela”, disse a PGR no trecho transcrito pelo ministro.