Garcia Pereira Advogados Associados

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (17/2), manifestação contrária à ação de inconstitucionalidade na qual a Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Afipea) pede seja assegurada, aos técnicos daquela fundação, “liberdade de pesquisar e de publicar os seus estudos e pesquisas, sem sofrer nenhum tipo de censura”. Ou seja, sem “receio de retaliação”, ainda que tais avaliações sejam em sentido contrário ao entendimento do Executivo Federal.

Na ADI 6.807, a entidade dos servidores do IPEA parte do pressuposto de pertencerem a “carreiras de Estado e não de governo” que gozam de “estabilidade constitucional”. E requer, assim, que a ação seja julgada procedente, com interpretação conforme a Constituição do artigo 102 da Lei 11.890/2008, que instituiu o plano de carreiras e cargos da instituição.

O relator do processo é o ministro Nunes Marques, que adotou o rito regimental de urgência na semana passada (11/2). Mas que ainda aguarda o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que possa pedir a inclusão do feito em pauta de julgamento.

Na manifestação do Executivo, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defende inicialmente o não conhecimento da ADI, porque “a norma impugnada não traz qualquer regra sobre a divulgação dos estudos e pesquisas realizados pelos servidores do IPEA, mas apenas estrutura o Plano de Carreiras e Cargos da entidade”. E acrescenta: “O autor busca, na verdade, atacar a Portaria nº 225, de 2018, e o Ofício Circular nº 1, de 2021. Nessa esteira, é inviável, em sede de ADI, o exame dos atos questionados, pois dependeria da prévia apreciação de normas infralegais”.

Ainda de acordo com a AGU, a portaria citada fixa orientações para atividades de comunicação do IPEA, no exercício de suas atribuições regulamentares, ou seja, sobre as ações de comunicação do Poder Executivo. Já o ofício de 2021, “dá ciência a todos os técnicos que a divulgação de estudos e pesquisas somente pode ocorrer após sua conclusão e aprovação definitiva”, seguindo normas internas, “inclusive quanto à interação com os órgãos de imprensa”.

Assim, “eventual crise normativa em relação às normas em questão – acaso existente – resolver-se-ia no campo da legalidade, cuja apreciação em sede de jurisdição concentrada, por meio de ADI, não é admitida”.

Quanto ao mérito, o documento da Presidência da República sublinha que “a manifestação pessoal dos servidores do IPEA é a expressão de seu pensamento individual”. E que não se discute, no caso, “qualquer dispositivo que limite a liberdade de manifestação pessoal do pensamento dos servidores da entidade”.