O ser humano é, por natureza, inventivo. Se há um problema, é preciso encontrar a saída. E solução tem nome: inovação! Foi assim desde o começo: o controle do fogo, a roda, navegação, impressão, máquinas, remédios, telefone, TV, computador. E é assim até hoje: viagens ao espaço, telecomunicações em velocidades nunca vistas, medicina diagnóstica avançada, meios de transportes e geração de energia não poluentes, conectividade. Exemplos não faltam. Se há um problema, a inovação proporciona a solução.
A necessidade faz a roda da invenção girar, mas é a segurança da propriedade intelectual que viabiliza, economicamente, que os sistemas de inovação se mantenham operantes e atrativos. Sem a proteção da propriedade intelectual, que garante a devida remuneração aos inventores e a seus investidores, os recursos necessários para bancar a pesquisa e o desenvolvimento desapareceriam.
Um exemplo recente foi o desenvolvimento das vacinas contra a Covid-19. Somente os Estados Unidos investiram mais de US$ 10 bilhões na pesquisa. A Europa outros € 6 bilhões. Foram esses investimentos, junto com o conhecimento e a tecnologia preexistentes, que possibilitaram que no tempo recorde de cerca de um ano houvesse vacinas eficazes para imunizar a população e lutar contra a pandemia.
Se as patentes fossem quebradas e/ou as vacinas tivessem de ser distribuídas de graça, é muito provável que os laboratórios que não falissem depois desse vultoso investimento jamais viessem a contribuir em outras ocasiões. A propriedade intelectual foi o escudo protetor do investimento, da pesquisa e do desenvolvimento.
Mas o que é exatamente a propriedade intelectual? É um conjunto de diretrizes que dão proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor, seja pessoa física ou jurídica, o direito de utilizá-las para gerar lucro. Patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e direitos autorais são exemplos de ferramentas de aplicação da propriedade intelectual.
O conceito reconhece a primazia dos criadores sobre suas obras e prevê sanções para quem as utiliza sem a devida autorização.
O mundo hoje conta com uma legislação ampla e reconhecida na quase totalidade dos países. Foi um processo longo, que começou em 1883, com a criação da Convenção da União de Paris para a proteção da propriedade industrial, e que culminou no TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, ou Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionadas ao Comércio).
O Brasil reconhece o TRIPS e também tem sua própria legislação. As principais são a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), com um sistema regido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), criado em 1970.
Mas nem tudo são flores. A pirataria e a falsificação são problemas mundiais e que também afetam fortemente o Brasil. São duas práticas disseminadas que infringem diretamente os direitos de propriedade intelectual e autorais, escapando à lei e deixando de remunerar os autores intelectuais de obras artísticas, literárias, invenções e inovações. De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, essas práticas, junto com o contrabando e os descaminhos, custaram R$ 280 bilhões ao país somente no ano de 2020.
Outro grande problema é a disputa pelo reconhecimento dos verdadeiros inventores nas patentes. Há casos em que dois ou mais inventores alegam serem os criadores, mas mais comum é quando a patente registrada por uma pessoa jurídica não informa os nomes dos inventores pessoas físicas. Afinal, empresas não inventam soluções; pessoas que trabalham ou são financiadas pelas empresas, sim.
Um caso emblemático é a disputa entre um técnico mecânico industrial do Espírito Santo e a mineradora Vale. O caso corre no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e terá um curioso julgamento nesta segunda-feira (14/3).
O senhor José Carlos Olindino, de 66 anos, criou uma solução para um problema recorrente da Vale entre os anos 1980 e 1990, quando era funcionário da empresa no estado. Apesar dos inúmeros engenheiros contratados da Vale não terem solucionado o problema, Olindino criou um mecanismo que facilitava a abertura e o fechamento dos fornos e a troca dos carros que levavam o minério de ferro para dentro dos fornos para a pelotização. A partir do invento, a troca dos carros ficou mais rápida, mais segura e aumentou a produtividade da empresa.
A Vale registrou a patente em 1991, inicialmente reconhecendo o nome de Olindino. O INPI deu a patente à Vale, mas sem o nome do inventor. Anos depois de ter saído da empresa, o inventor foi chamado pela companhia para fazer uma manutenção no mecanismo que tinha inventado.
A saga de Olindino já tem 15 anos e até hoje a mineradora não repassou sequer R$ 1 ao inventor do mecanismo que permitiu aumento de produtividade. O laudo da perícia técnica aponta que os ganhos da mineradora, desde o início do uso do invento em meados dos anos 1990 até 2016, passam de US$ 5,5 bilhões. Por lei, o inventor teria direito a metade desse valor.
No entanto, a disputa jurídica vive de movimentos protelatórios, de recurso em cima de recurso. Nesta segunda (14/3), por exemplo, o TJES julgará embargos de declaração da Vale sobre o agravo de instrumento que considerou válida a perícia. A Vale quer que a perícia do processo de produção antecipada de provas, que durou dez anos e jamais foi contestada pela empresa, seja desconsiderada e uma nova seja feita. Mas o faz fora do prazo e com instrumento jurídico que não se presta a isso. Para fechar com chave de ouro, o julgamento será feito por dois juízes substitutos.
Este caso é um pequeno exemplo de como pode haver entraves importantes para a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento, fundamentais para qualquer economia ter um crescimento econômico sustentável e melhorar o bem-estar de sua população. O Brasil é somente o 57º colocado, entre 132 países, no Índice Global de Inovação (IGI), da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Muito pouco para a 12ª maior economia do mundo. É preciso ter seriedade no registro de patentes e, mais ainda, celeridade na resolução de conflitos, de modo a garantir segurança jurídica para os inventores brasileiros.