Garcia Pereira Advogados Associados

Em 13 de março de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 666, regulamentando as visitas técnico-assistenciais para identificação de anormalidades administrativas graves de natureza assistencial. A norma é direta: a ANS pode realizar visitas presenciais nas instalações de qualquer operadora elegível, com apenas 15 dias de aviso prévio e sem que isso signifique, necessariamente, que a operadora cometeu alguma infração.

O mecanismo é mais sutil do que uma fiscalização convencional, porém exige muito cuidado.

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A RN 666 distingue expressamente a visita técnico-assistencial da atividade fiscalizatória tradicional. Ela não decorre de uma denúncia, de um processo administrativo instaurado ou de uma infração identificada. Ela decorre do Monitoramento do Risco Assistencial, um processo contínuo, baseado nos próprios dados que as operadoras enviam à DIPRO, que identifica tendências, padrões e alertas antes que o problema se torne crise.

Em outras palavras: a ANS pode concluir, pelos seus próprios sistemas de análise, que algo merece atenção na sua operadora e você pode ser o último a saber. O resultado da visita é registrado em Nota Técnica. Se identificadas anormalidades, a operadora recebe notificação formal e tem até 15 dias para apresentar um Plano de Recuperação Assistencial ou provar que o problema não existe. Não há margem para improviso.

O ponto que mais surpreende os gestores de operadoras quando discutimos esse tema não é a existência da visita. É o critério de seleção. A ANS não escolhe quem visitar com base em um único indicador vermelho. O Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial cruza múltiplas dimensões simultaneamente e uma operadora pode estar bem no IDSS, com volume de NIPs controlado, com a rede formalmente credenciada e com os programas de saúde documentados, e ainda assim ter um indicador específico, em uma dimensão secundária, que acendeu o alerta no ciclo mais recente de avaliação.

Esse é o ponto central que a RN 666 torna urgente: não existe mais a segurança de achar que “o geral está bom”. O monitoramento da ANS não funciona por média. Ele funciona por convergência de sinais e um sinal isolado, em uma dimensão que a operadora nem monitorava com atenção, pode ser suficiente para colocá-la na lista de prioridades do próximo ciclo.

O IDSS, por exemplo, é um indicador agregado. Uma operadora pode ter uma nota razoável no índice geral e ainda assim ter a dimensão de atenção à saúde consistentemente abaixo da média do seu segmento. Esse tipo de assimetria é exatamente o que o Plano Periódico de Monitoramento foi desenhado para detectar e a ANS trabalha com séries históricas. Um dado ruim pontual pode ser explicado. Uma tendência negativa ao longo de dois ou três ciclos é muito mais difícil de justificar quando a equipe de servidores está sentada na sala de reunião.

As NIPs seguem a mesma lógica. Não é apenas a quantidade que importa, é o perfil. NIPs concentradas em acesso à rede em determinada especialidade descrevem um problema estrutural, não um caso isolado. NIPs recorrentes sobre negativa de cobertura para procedimentos específicos sugerem parametrização restritiva nos sistemas de autorização. Uma operadora que responde todas as NIPs dentro do prazo, mas cujo volume cresce trimestre a trimestre em temas de acesso, está cumprindo a obrigação processual e simultaneamente construindo o dossiê que justificará sua inclusão no próximo ciclo de visitas.

A rede prestadora é talvez o exemplo mais silencioso de risco acumulado. Cada descredenciamento, individualmente, tem uma justificativa razoável. O padrão agregado ao longo de 12 ou 18 meses é outra história. Uma rede que está encolhendo enquanto a carteira cresce, ou permanece estável, é um sinal que a ANS detecta com muito mais clareza do que a própria área de rede da operadora, porque ela cruza os dados de credenciamento com NIPs, com reclamações sobre acesso e com indicadores de utilização. O resultado desse cruzamento aparece no monitoramento meses antes de aparecer nas reclamações dos beneficiários.

Os programas de saúde para populações de risco – hipertensos, diabéticos, pacientes com TEA, beneficiários com necessidades especiais – seguem o mesmo padrão. Não basta ter o programa no papel. A ANS quer saber quantos beneficiários elegíveis estão efetivamente acompanhados, com que frequência e com quais resultados mensuráveis. Uma operadora que não gerencia seus crônicos adequadamente terá, em dois ou três anos, um perfil sinistral crescente e pressão sobre a rede de média e alta complexidade. A ANS quer intervir antes desse ponto e os programas de saúde são um dos principais sinalizadores de capacidade de gestão.

Os indicadores financeiro-atuariais completam o quadro. Uma operadora pode estar com o caixa equilibrado e ainda assim ter sinais de pressão crescente sobre a rede: pagamentos que se alongam, provisões que não acompanham o crescimento da sinistralidade, produtos com precificação defasada em relação ao perfil etário da carteira. Esses sinais não aparecem no balanço do mês. Aparecem nos indicadores do Monitoramento do Risco Assistencial e aparecem meses antes de se tornarem um problema visível.

Imagine receber, em uma manhã comum, um ofício da ANS informando que uma equipe de servidores estará nas suas instalações em menos de três semanas. O documento tem assunto claro: Visita Técnico-Assistencial e cita expressamente a RN 666/2026 e o Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial.

Até aí, a operadora poderia respirar fundo e pensar: “estamos bem, não temos nada a esconder.”

Mas a ANS não vem para uma conversa. Ela vem com uma lista: Carteira de beneficiários estratificada, rede prestadora detalhada por especialidade e município, fluxos de autorização, programas de saúde com resultados mensuráveis, canais de atendimento, conformidade com a RN 623/2024 e a demonstração de que a operadora conhece seus próprios indicadores regulatórios e tem respostas documentadas para os resultados negativos.

Toda essa documentação deve ser entregue com declaração assinada e datada pelo representante legal, atestando veracidade e completude. O não atendimento no prazo sujeita a operadora às penalidades previstas na regulamentação vigente.

Quinze dias. É o tempo entre receber o ofício e estar com tudo isso organizado, revisado e em formato digital estruturado. A pergunta que fica não é se sua operadora tem essas informações, a maioria tem, em algum lugar. A pergunta é se ela consegue reunir, organizar e defender todas elas em menos de duas semanas, e se o que elas revelarem vai contar uma história de gestão ou uma história de risco.

Existe uma armadilha recorrente na forma como as operadoras pensam sobre conformidade regulatória. “Estamos enviando o DIOPS no prazo. Estamos respondendo as NIPs. Estamos com a rede credenciada.” Essas afirmações podem ser todas verdadeiras, e ainda assim a operadora pode estar no radar do Monitoramento do Risco Assistencial. Isso acontece porque a ANS não avalia conformidade processual. Ela avalia resultado assistencial. E resultado assistencial é composto por dezenas de indicadores, cada um com sua metodologia, seu parâmetro e sua série histórica e basta um deles fora do esperado, em uma dimensão que a operadora não monitorava com atenção, para que o processo se inicie.

A diferença entre uma operadora que passa por uma visita técnico-assistencial sem sobressaltos e uma que sai dela com um Plano de Recuperação Assistencial para apresentar não está na conformidade. Está na capacidade de gestão proativa: monitorar os próprios indicadores com o mesmo rigor que o regulador, identificar os sinais antes que se tornem padrão e documentar as respostas antes que sejam pedidas.

O Monitoramento do Risco Assistencial é contínuo. Quando o ofício chegar, você precisa estar pronto.