Garcia Pereira Advogados Associados

A reforma tributária brasileira representa um divisor de águas para diversos setores da economia, mas seus efeitos sobre o mercado de apostas esportivas e jogos online merecem atenção especial.

A substituição do PIS/Cofins pela CBS, a criação do IBS e, sobretudo, a indefinição quanto à alíquota do imposto seletivo — o chamado “sin tax” — impõem desafios adicionais a um setor que já opera sob uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo.

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Este artigo examina como a reforma tributária se soma ao complexo cenário regulatório e fiscal já existente, as oportunidades no campo do contencioso tributário e a necessidade urgente de segurança jurídica para a sustentabilidade dessa indústria.

O cenário tributário atual: uma carga já elevada às vésperas da reforma

O setor de apostas no Brasil nasceu de forma peculiar. Antes da regulamentação, empresas offshore já exploravam a atividade a partir do exterior, sem qualquer submissão ao direito brasileiro e sem recolhimento de tributos no país. A lei aprovada em 2018, não foi regulamentada pelo governo seguinte, criando um longo vácuo legislativo durante o qual as empresas operaram livremente, sem regras ou obrigações tributárias.

Quando a regulamentação finalmente chegou, em 2024, o Brasil passou de um cenário de total ausência normativa para uma das regulamentações mais rigorosas do mundo. 

No campo tributário, além da tributação corporativa regular — imposto de renda, CSLL, PIS/Cofins e ISS —, foi criada pela Lei 14.790 uma contribuição específica de 12% sobre a Receita Bruta dos Jogos (GGR), destinada à Seguridade Social, educação, segurança, entre outras finalidades.

Com a Lei Complementar 224, essa alíquota foi majorada para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028, representando um aumento significativo de carga tributária em apenas um ano de mercado regulado. Paralelamente, o governo propôs a criação da Cide-Bets, que incidiria com alíquota de 15% sobre a totalidade das receitas que ingressassem na operadora — não apenas sobre a receita líquida dos jogos —, medida que, na prática, inviabilizaria economicamente o setor.

Embora essa proposta não tenha sido aprovada no PL antifraude, os veículos de imprensa já noticiaram que ela deve ser retomada em outro projeto legislativo.   É nesse contexto de carga tributária já elevada que a reforma tributária se insere, prometendo simplificação, mas trazendo consigo a ameaça concreta de um ônus fiscal ainda maior para o setor.    

Oportunidade

A transição de PIS/Cofins para a CBS, prevista na reforma tributária, também representa uma oportunidade relevante. A regra de transição permite que os créditos de PIS/Cofins escriturados até 31 de dezembro de 2026 sejam utilizados para abater débitos futuros de CBS.

Para as operadoras de apostas, que possuem despesas significativas com publicidade, patrocínios, tráfego pago e licenciamento de software, a análise criteriosa dessas despesas à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo STJ pode revelar créditos expressivos ainda não aproveitados A urgência desse levantamento é evidente: apenas os créditos devidamente escriturados no prazo poderão ser aproveitados no novo regime tributário.  

Imposto seletivo

No entanto, o aspecto mais crítico da reforma tributária para o setor de apostas é a criação do imposto seletivo, concebido para desestimular atividades consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As apostas foram expressamente incluídas no rol de atividades sujeitas a esse tributo, porém a alíquota ainda não foi definida, o que gera enorme insegurança para as operadoras.

A carga tributária cumulativa — composta pelos tributos corporativos (imposto de renda, CSLL, ISS), pelo IBS e CBS que substituirão o PIS/Cofins, pela contribuição sobre o GGR atualmente em 13%, e pelo futuro imposto seletivo — pode se mostrar insustentável para um mercado cujas margens não são tão amplas quanto se imagina. A reforma, que deveria trazer simplificação, paradoxalmente adiciona mais uma camada de tributação a um setor que já enfrenta constantes aumentos de carga.  

O imposto seletivo pode se revelar o elemento decisivo para a configuração de um cenário de sobretributação no setor de apostas. Diferentemente dos demais tributos já incidentes sobre a atividade, cujas alíquotas e bases de cálculo são conhecidas e permitem algum grau de planejamento, o imposto seletivo permanece como uma incógnita de alto risco: sua alíquota ainda não foi definida e, a depender do patamar que venha a ser fixado, pode tornar a operação economicamente inviável.

Isso porque ele se somará a uma carga tributária já composta por imposto de renda, CSLL, ISS, IBS e CBS — que substituirão o PIS/Cofins —, além da contribuição sobre o GGR, hoje em 13% e com trajetória de alta até 15% em 2028.

A lógica extrafiscal que justifica o imposto seletivo — desestimular atividades consideradas nocivas — cria um paradoxo evidente: o governo regulamentou e autorizou a exploração de apostas, investiu na construção de um arcabouço regulatório robusto e, ao mesmo tempo, submete a atividade a um tributo concebido para reprimi-la. Ademais, a grande nocividade desse setor é gerada pelos sites irregulares. 

Mercado irregular, publicidade e efeitos colaterais da sobretributação

Aproximadamente 50% do volume de apostas no Brasil é realizado em sites irregulares — plataformas sem KYC, sem compliance, sem políticas de jogo responsável e sem qualquer submissão ao ordenamento jurídico brasileiro. Esse mercado paralelo representa um paradoxo: as operadoras irregulares, por não suportarem custos tributários e regulatórios, oferecem odds mais atraentes, criando uma vantagem competitiva desleal que prejudica os operadores legalizados, os consumidores e o próprio erário.

O aumento contínuo da carga tributária sobre os sites regulares tende a agravar esse cenário, empurrando operadores legalizados para o mercado paralelo ou forçando-os a encerrar atividades.  

Mercados preditivos: a próxima fronteira

Além dos desafios já existentes, o setor de apostas deverá se preparar para a inovação representada pelos mercados preditivos (prediction markets). Essas plataformas permitem que participantes negociem contratos baseados no resultado de eventos futuros — não apenas esportivos, mas também políticos, econômicos e sociais —, funcionando como instrumentos de previsão coletiva.

A expansão global desses mercados, impulsionada por tecnologias como blockchain e contratos inteligentes, tende a borrar ainda mais as fronteiras entre apostas tradicionais, mercados financeiros e instrumentos derivativos.

No Brasil, essa convergência trará questões regulatórias e tributárias inéditas: como classificar essas operações para fins fiscais? Estarão sujeitas ao mesmo regime das apostas esportivas, incluindo a contribuição sobre o GGR e o imposto seletivo? Ou deverão receber tratamento distinto, à semelhança de operações financeiras?

A ausência de um arcabouço jurídico claro para essa modalidade reforça a necessidade de que a reforma tributária e o marco regulatório das apostas sejam concebidos com flexibilidade suficiente para acomodar inovações que já batem à porta do mercado brasileiro.

Perspectivas e a necessidade de advocacy coordenado

Diante desse cenário de sobretributação e incerteza regulatória, agravado pelas indefinições da reforma tributária, a organização coordenada do setor em torno de esforços de advocacy junto ao Congresso Nacional e ao governo é indispensável. As associações setoriais precisam articular uma agenda consistente que demonstre os efeitos deletérios do excesso de tributação — potencializado pela reforma —, incluindo a migração de operadores e apostadores para o mercado irregular.

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A definição de uma alíquota razoável para o imposto seletivo, a preservação das regras de transição para aproveitamento de créditos de PIS/Cofins e a construção de um ambiente de segurança jurídica são os pilares indispensáveis para que o mercado regulado de apostas no Brasil possa se consolidar de forma sustentável, protegendo consumidores, gerando arrecadação e fortalecendo a supervisão estatal.