Por inúmeros motivos, o brasileiro foi forjado a litigar judicialmente para resolver os conflitos sociais. Segundo o relatório Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019 havia aproximadamente 80 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário, o que, considerando a população estimada do país naquele mesmo ano, representaria 1 processo para cada 2,6 brasileiros.
Por outro lado, a produtividade do Judiciário cresceu consideravelmente, alcançando o encerramento de 35,4 milhões de processos em 2019, incremento este da ordem de 18% em relação ao ano de 2016. Não obstante, o tempo médio de duração do processo na Justiça comum foi de 51 meses, conforme dados do mesmo CNJ.
Como se pode extrair do contraste dessas informações, o aumento da produtividade não é suficiente para reduzir a litigiosidade exacerbada e, mais do que isso, entregar uma resposta rápida e satisfatória ao jurisdicionado, cliente final e razão de ser de todo o sistema jurídico.
Entre as razões para essa dependência da via judicial, parecem estar:
a falta de meios efetivos para fazer valer extrajudicialmente os contratos e as obrigações legais, seja numa relação de consumo, por regra mais simples, até numa relação tributária, por vezes mais complexa;
a gratuidade e o amplo acesso ao Judiciário;
o baixo custo imposto à parte vencida no caso de eventual condenação.
Ao Judiciário tem sido levada toda sorte de discussão. É como se tudo ou quase tudo pudesse ser revisto por uma decisão judicial. Os contratos privados, os atos administrativos e as disposições legais terminam por sucumbir diante do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF/88).
A provocação que desejamos fazer aqui tem como base a utilização do design como disciplina para revisitar e repensar o modus operandi da prestação do serviço jurídico, sobretudo nas demandas de massa. São diversas as aplicações possíveis. Veremos apenas algumas delas.
Antes, porém, para melhor compreensão do texto, cumpre esclarecer que o design é uma disciplina instrumental, que busca incorporar práticas mais humanas, focadas no usuário e no cliente, moldando tanto a estética como a funcionalidade do produto ou serviço. O “legal design”, por sua vez, constitui espécie daquele e o “visual law” subespécie deste último.
O design, portanto, oferece inúmeros métodos que poderiam auxiliar o operador do direito na análise e no desenho do serviço jurídico a partir da perspectiva do cliente.
Como primeiro exercício de contribuição, e sem grande esforço, é possível a adoção, por parte do Judiciário, de rankings (positivos e negativos) com a posição dos principais litigantes, a exemplo do que já ocorre em plataformas extrajudiciais, como o Reclame Aqui e o consumidor.gov. Tal prática busca incentivar que as partes tenham um engajamento diferente em relação às discussões, passando a se preocupar também com reputação, além do aspecto condenatório.
Noutro giro, os meios alternativos de solução de conflitos também merecem um olhar sob o enfoque do design. Isso porque as soluções atualmente disponíveis têm, na essência, formato parecido com o adotado pelo Poder Judiciário, sendo necessário que sejam suficientemente diferentes para que possam alcançar resultados mais significativos e sistêmicos.
Uma terceira possibilidade está no âmbito da própria legislação processual. Nesse sentido, vale recordar que a reforma trabalhista de 2017 procurou dar força vinculante aos acordos extrajudiciais e atribuir custo para a parte que indevidamente demandar judicialmente.
O processo civil, a despeito dos avanços, ainda tem se preocupado demasiadamente com as discussões teóricas e de pouca efetividade prática para a redução da quantidade e do tempo de duração dos processos. Há que se reduzir os recursos, dar força executória às decisões judiciais e encarecer (é isso mesmo!) o custo de um litígio para a parte que for vencida. É necessário simplificar urgentemente!
Por fim, mas não menos importante, é chegado o momento de incluir na formação do profissional do direito matérias que versem justamente sobre design e gestão. Esse tipo de abordagem possibilitaria a alteração do modelo mental dos profissionais que atuam na área, tornando mais natural a adoção de práticas inerentes à indústria do varejo, por exemplo, gerando a tão cobiçada melhoria contínua na cadeia produtiva, seja na esfera pública ou privada.
Como se vê, são muitos os campos em que o design pode agregar valor, sem que para isso seja necessária uma revolução estrutural. Para isso, claro, o operador do direito, como protagonista do mercado jurídico, necessita mudar a visão sobre o que faz, como faz e para quem faz. Do contrário, tão mais difícil será reduzir a litigiosidade ou implementar melhorias de fato sustentáveis e focadas no cliente.