O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista do processo que busca definir se é possível – e, caso positivo, quais são as condições para – a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante a técnica conhecia como fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil.
O caso começou a ser julgado pela 1ª Seção do STJ nesta quarta-feira (9/9). Ao todo, houve onze sustentações orais: além do Ministério Público Federal (MPF), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Petrobras e da União, sustentaram a Defensoria Pública, a Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida) e diversas outras associações.
Vilela disse que seu voto já estava pronto e possui 113 laudas. Todavia, após ponderações de três ministros “no sentido de complementos” e depois de fazer “algumas anotações” durante as sustentações orais, resolveu pedir vista até a próxima sessão de repetitivos, falou o relator.
Os demais ministros não adiantaram o voto. Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que não necessariamente “está comprometida” com a posição a ser apresentada por Vilela.
A exploração do gás e óleo de fontes não convencionais (xisto ou folhelho) com uso de fracking é tema de elevada controvérsia científica, jurídica e política em todo o mundo. Conforme Vilela proferiu nos autos, o “enorme potencial econômico se contrapõe a riscos socioambientais igualmente exacerbados”.
A ANP defende que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS) não são imprescindíveis à investigação dos riscos da atividade, como afirma o MPF. A agência sustenta que os estudos técnicos sobre a viabilidade ou não do fracking em determinadas áreas podem ser conduzidos pelas próprias empresas licenciadas em acordo com os órgãos públicos e a legislação. Já o MPF considera essencial que as licitações sejam embasadas de forma prévia em pesquisas e investigações científicas.
O caso
O caso chegou ao STJ após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que dispensou a realização de estudos de risco ambiental na 12ª rodada de licitações da ANP, realizada em 2013. O certame incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais (incluindo fracking) na bacia do Paraná, com possível impacto no Aquífero Guarani.
O TRF3 reformou a sentença de 1º grau, que havia suspendido a licitação e cancelado os contratos, e afastou a incidência dos princípios da precaução ambiental e do desenvolvimento sustentável por entender que “não há certeza de que a técnica do fraturamento hidráulico” seria efetivamente utilizada no cumprimento dos contratos. Além disso, mencionou que, apesar da polarização da questão de segurança envolvendo o emprego da técnica, os Estados Unidos já utiliza o fracking e o Parlamento Europeu recomenda sua regulamentação.
O MPF então recorreu ao STJ. Originalmente, a ação civil pública foi ajuizada em face da ANP, da Petrobras e outras duas empresas.
IAC
A questão é discutida no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, que foi admitido pela 1ª Seção do STJ em maio de 2025. O objetivo do IAC é fixar entendimento vinculante sobre questão de direito relevante, com grande impacto social, mas sem repetição em massa. O processo que originou o IAC foi o Recurso Especial (Resp) 1957818.