O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou a favor da medida provisória do governo Lula que colocou fim à cobrança da chamada “taxa das blusinhas”. O parecer foi protocolado no mesmo dia em que foi determinada a instalação da comissão especial no Congresso para analisar a MP. A medida pode caducar no dia 8 de setembro, caso não seja votada.
A MP 1.357/2026 foi editada no dia 12 de maio, a menos de cinco meses da eleição – e suspendeu a cobrança de 20% em imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
De uma forma geral, o PGR sustenta que esse tipo de imposto tem natureza extrafiscal, ou seja, tem função de regulação do comércio exterior e foi o que se deu com a edição da MP.
Na avaliação de Gonet, há discordância das autoras das ações – Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) – com a política tributária adotada pelo governo. No entanto, não há elementos para dizer que o fim do tributo é inconstitucional. “Ainda que se possa divergir da solução adotada, não se trata de matéria destituída de relevância pública nem de tema estranho à necessidade de resposta normativa célere”, complementou.
Gonet afastou o argumento da CNI de desvio de finalidade da MP – a entidade afirma que a medida provisória teria sido editada por conveniência eleitoral.
“Essa conclusão, contudo, depende de inferência sobre motivação política não comprovada de modo objetivo. A existência de controvérsia pública sobre o tema ou de proximidade com o calendário eleitoral não basta para descaracterizar a finalidade declarada do ato”.
A leitura de Gonet é que a MP teve motivação técnica plausível e não cabe ao Judiciário substituir a opção do Executivo. Assim, o PGR entende que estão justificados os requisitos de relevância e urgência na edição da medida provisória para a escolha política de suspender o tributo.
“A respectiva exposição de motivos associa a medida à simplificação da tributação, ao aumento da previsibilidade para consumidores e operadores econômicos, à formalização das operações, à prestação antecipada de informações e à redução de incentivos à informalidade e à evasão fiscal. Essas razões possuem conexão direta com o objeto da medida provisória”, diz Gonet.
Dessa forma, para Gonet, a MP é constitucional e os pedidos da CNI e CNC são improcedentes. O parecer se deu nas ADIs 7973 e 7974.