Garcia Pereira Advogados Associados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, desidratou a minuta inicial que regulamenta os planos de conformidade das plataformas digitais para as eleições. O JOTA PRO teve acesso ao texto final na quarta-feira (29/7), e enviou um relatório especial aos assinantes. A portaria foi publicada no final da noite no Diário da Justiça.

Conforme o JOTA já tinha antecipado, o presidente da Corte atendeu em parte aos pedidos feitos pelas empresas, como a ampliação do prazo para apresentação da proposta, que agora será em 16 de agosto, e não em 3 de agosto.

Entre as alterações estão prazos mais longos para a resposta das empresas à Justiça Eleitoral, menos exigências de detalhamento da operação de produtos e serviços digitais, a exclusão da auditoria externa das informações prestadas pelas big techs e a apresentação de relatórios anuais, em vez de mensais.

Foram mantidos pontos considerados indispensáveis pela Corte, como a obrigação de elaboração do plano por todos os provedores que tenham, individualmente ou em conjunto com outros serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.

O TSE poderá determinar a apresentação de uma versão simplificada do documento por plataformas que tenham menos usuários, caso fique demonstrado um “impacto significativo” sobre o processo eleitoral em razão de seu uso para a circulação de conteúdo político-eleitoral.

Também continua prevista a possibilidade de abertura automática de um “regime de supervisão regulatória direta” se as plataformas não entregarem os planos no prazo.

A medida consiste em sujeitar a empresa a requisições de informações pelo TSE, incluindo os indicadores e os dados que seriam exigidos no plano de conformidade.

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Prazo para respostas ao TSE

Uma das mudanças é o prazo que as empresas terão para responder às diligências do TSE. Na primeira minuta, eram três dias corridos, com possibilidade de prorrogação por período semelhante. Agora, o prazo é de dez dias, com prorrogação de até cinco dias.

A apresentação do plano dentro do prazo garante ao provedor a comercialização do serviço de impulsionamento de conteúdos político-eleitorais. A autorização vale até a análise pela Presidência do TSE. Eventuais inadequações não barram automaticamente o serviço de impulsionamento, que só será encerrado após uma declaração final de inaptidão do plano.

Outro pleito das plataformas atendido pelo TSE foi a autorização para a recusa ao envio de determinadas informações. Excepcionalmente, a empresa poderá indicar quais dados restritos não serão fornecidos às autoridades.

A escolha deverá ser justificada e poderá envolver razões de negócio, como a proteção de segredo industrial ou comercial, proibição estabelecida pelas regras de outro país ou inviabilidade técnica de apresentar a informação em “linguagem natural ou documental”.

O TSE também acolheu a possibilidade de que grupos econômicos com mais de um serviço enviem um plano de conformidade integrado, desde que o documento contemple as especificidades de cada plataforma.

As informações deverão ser prestadas em duas modalidades: uma pública e outra restrita. Esta última será voltada à apresentação de dados cuja divulgação ampla possa comprometer a efetividade das ações, a segurança dos sistemas ou a proteção de informações técnicas e operacionais sensíveis do provedor.

Podem ser incluídos na dimensão restrita do plano os documentos técnicos necessários para avaliar sua implementação, como critérios de classificação, metodologias de teste e validação, registros de execução e dados desagregados.

O acesso a essas informações restritas será permitido apenas a servidores e colaboradores do TSE formalmente designados para a análise do plano de conformidade.

A portaria atende ao artigo 125-B da resolução que estabelece as regras sobre propaganda eleitoral para as eleições de 2026. O dispositivo obriga as plataformas digitais a formularem um plano de conformidade para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.

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