Garcia Pereira Advogados Associados

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda regulamentar os artigos 19 e 21 do Marco Civil da Internet (MCI) nas discussões sobre a edição de dois novos decretos para o ecossistema digital, sendo que um deles é centrado no combate à misoginia.

Com o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do MCI, o governo entende que é possível fazer uma regulamentação da nova interpretação da lei. A ideia, segundo fontes ouvidas pelo JOTA, é não incluir em eventuais decretos pontos da decisão do Supremo que foram contestados por meio de embargos.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Um dos decretos é voltado especificamente para este novo regime de responsabilização de plataformas digitais. O governo chegou à conclusão de que existe uma necessidade de dar maior clareza e operacionalidade para a decisão.

Entre os tópicos considerados relevantes neste debate estão os deveres de notificação e ação e deveres de cuidado. Não está claro para o Executivo se haverá regulamentação para detalhar parâmetros de “falhas sistêmicas”.

A regulamentação é pensada para fornecer as balizas de como se cumprem e de quando se aplicam os artigos 19 e 21 do MCI. Seria uma forma de unificar as interpretações tanto para plataformas quanto para agências e instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Integrantes do governo evitam tratar do mérito do decreto porque consideram a formulação incompleta. Tampouco asseguram que os textos serão publicados. Os encaminhamentos dependerão do cenário político/eleitoral e levarão em conta o entendimento da população sobre o ECA Digital e a sua repercussão na sociedade.

Misoginia

Se a decisão do Executivo for pela publicação dos decretos, então ambos deverão ser editados juntos, pois há sobreposição entre os temas. A lógica por trás do texto de combate à misoginia no meio digital é fazer com que o aparato regulatório e os deveres que são atribuídos às plataformas acompanhem os avanços já registrados pelo país na discussão penal.

A sobreposição se dá porque, antes da decisão do STF, o artigo 21 do MCI já previa a responsabilização de plataformas em caso de falhas na indisponibilização de conteúdos em que participantes não concordassem com a divulgação de nudez ou ato sexual. Tal redação nunca foi regulamentada pelo Executivo, que, agora, espera detalhar os significados de termos empregados no texto, como definições de “participantes” e “forma diligente”, além do prazo para remoção dos conteúdos.

Com relação a um dos pontos em estudo, voltado à proibição de geração de conteúdos sintéticos de teor sexualizado ou erotizado sem o consentimento das vítimas, o governo se apoia na Lei 15.123/25, que inseriu no artigo 147-B do Código Penal o aumento de punições para crimes de violência psicológica contra a mulher cometidos com o uso de Inteligência Artifici   al ou recursos tecnológicos que alterem a imagem ou som da vítima.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O assunto ganhou relevância com o caso do Grok, o agente de IA da rede social X, que já está sob a investigação de autoridades locais. A discussão não será fácil, porém. Em um passado não tão distante, plataformas se opuseram à inclusão no PL 2338/2023 de trecho que proibia o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de IA que possibilitem “a produção, disseminação ou facilitem a criação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes”.

A redação final, aprovada pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, suavizou o veto ao restringir a proibição aos sistemas de IA criados “com o propósito de” inferir nos crimes citados.