A Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), completou um ano de vigência no dia 12 de dezembro. Com ela, há grandes expectativas para a implementação do mercado de carbono regulado, que alcançará os operadores que emitam acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente.
Por meio do SBCE, serão instituídos e negociados Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). O sistema permitirá a comercialização de ativos representativos de emissão, redução ou remoção de gases de efeito estufa (GEE) para aqueles que emitem mais do que suas CBEs em um clássico conceito de cap and trade.
A implementação do SBCE será feita a partir de um roteiro, estruturado pelo Ministério da Fazenda, que envolve cinco fases sequenciais.
A primeira metade da Fase 1 se encerra neste primeiro aniversário da Lei e, como balanço geral, tivemos algumas tímidas novidades especialmente no segundo semestre de 2025.
Pouco antes da COP 30, houve a publicação do Decreto nº 12.677, em 16 outubro, que criou a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Semc), sob a liderança da economista Cristina Reis, para atuar como órgão gestor do SBCE. Além disso, em 08 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 12.768, que instituiu o Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE. O cenário ainda é predominantemente institucional, marcado pela definição de atribuições e pela montagem da governança necessária ao SBCE.
A Semc, por exemplo, deverá atuar em articulação com outros órgãos da Administração Pública para a promoção das ações necessárias ao funcionamento do SBCE e para o desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas de monitoramento, relato e verificação de emissões, além da criação e gestão do banco de dados do Registro Central do SBCE.
Já o Comitê Consultivo, composto por diversos ministérios, membros da sociedade civil e de setores econômicos, irá apoiar, por exemplo, na apresentação de recomendações para credenciamento e descredenciamento de metodologias para a geração de CRVE, assim como diretrizes a serem observadas no Plano Nacional de Alocação (PNA).
A Fase 1 deverá ser concluída até dezembro de 2026 e, como principais entregas, são aguardadas a edição da regulamentação da Lei do SBCE e o desenvolvimento do regulamento específico para o monitoramento, relato e verificação (MRV) de GEE. Os desafios que vislumbramos é conciliar esse cronograma com as demandas políticas em 2026, ano de eleições presidenciais, em um país cada vez mais polarizado.
Se tudo der certo, concluída essa primeira etapa, dar-se-á início à Fase 2, com previsão de duração até dezembro de 2027, que será focada na operacionalização, pelos operadores responsáveis pelas instalações e pelas fontes sujeitas ao SBCE, dos instrumentos para relato de emissões.
Em seguida, na Fase 3, que deverá ser concluída até dezembro de 2029, os operadores deverão submeter plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de GEE ao órgão gestor do SBCE. Também será publicado o primeiro PNA, instrumento essencial porque será por meio dele que os limites máximos de emissões, serão determinados, bem como a quantidade de CBEs que serão alocadas entre os operadores e as suas as formas de alocação para as fontes reguladas, além dos critérios para transações de remoções líquidas de emissões de GEE.
Na penúltima etapa, a Fase 4, haverá a vigência do primeiro PNA, com distribuição gratuita de CBEs e implementação do mercado de ativos do SBCE.
Por fim, na Fase 5, espera-se a implementação plena do SBCE, ao fim da vigência do primeiro PNA, incluindo o primeiro leilão de CBEs, que será uma das formas de outorga da CBE a título oneroso.
Enquanto o caminho do SBCE ainda é longo, observa-se um mercado voluntário cada vez mais dinâmico. Desenvolvedores e investidores têm antecipado a futura demanda regulada, ampliando o portfólio de projetos e testando metodologias. Novas certificadoras aparecem, como a recente Ecora, primeira certificadora nacional de créditos de carbono.
Paralelamente, empresas de diferentes setores assumem compromissos climáticos mais ambiciosos, ajustando governança e aprimorando práticas de monitoramento. E setores que ficaram fora do escopo do SBCE, como a produção primária agropecuária, já buscam diferenciação competitiva por meio de práticas sustentáveis voltadas à geração de créditos e à captura de valor em mercados cada vez mais atentos à rastreabilidade e à integridade ambiental.
O que hoje pertence à esfera voluntária converter-se-á em obrigação para uma os emissores regulados e aqueles que se anteciparem sairão em vantagem.